Descumprimento do Acordo dos Planos Econômicos pode gerar multas

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Descumprimento do Acordo dos Planos Econômicos pode gerar multas

Você sabia que o descumprimento do Acordo dos Planos Econômicos pode gerar multas? Certamente, o Acordo Coletivo ganhou um novo momento com a assinatura e homologação do Termo Aditivo em maio de 2020. Isso porque, com o novo documento, tanto os advogados como poupadores passaram a ter uma série de benefícios e seguranças. Para conferir todas as mudanças positivas recorrentes do Termo Aditivo, leia “O que a Febrapo conquistou para o poupador com o Termo Aditivo”

Uma importante garantia para os poupadores, são aplicações de multas previstas no Aditivo do Acordo dos Planos Econômicos, que se dividem em infrações leves e graves, ou seja, quem descumprir regras estabelecidas ou prazos, poderá incorrer no pagamento de multa. Isso garante o fiel cumprimento de direitos e deveres para as partes envolvidas.

Ao perceber alguma dificuldade, problema ou atraso com o Acordo dos Planos Econômicos, os poupadores ou advogados podem entrar em contato com as instituições de defesa, como a Frente Brasileira Pelos Poupadores – Febrapo. Após verificar se cabe multa ao caso, a própria Febrapo realiza o requerimento de aplicação de multa às partes responsáveis. 

Confira abaixo alguns casos onde as multas podem ser aplicadas. 

  • Descumprimento reiterado do prazo de resposta

Caso o poupador entre em contato com alguma das partes envolvidas no Acordo (como bancos, Febraban, Febrapo e AGU) para solicitar informações, e lhe seja dado um prazo de resposta, este tempo deve ser cumprido. Ao desrespeitar este prazo, as partes estarão cometendo infração leve, e o terá o direito de requerer a aplicação de uma multa. 

  • Pagamentos reiterados fora do prazo estipulado

Realizar pagamento do Acordo fora do prazo combinado com poupador e advogados também podem gerar multas por infração leve. Os brasileiros são resguardados pela previsão de multa, juros moratórios e correção monetária, uma vez que aguardam o fiel cumprimento do pagamento na data aprazada.

  • Recusa injustificada ou genérica do Acordo

Os poupadores que solicitaram a adesão ao Acordo dos Planos Econômicos e tiveram seus pedidos negados devem receber uma justificativa. Caso isso não aconteça, e a recusa do Acordo seja injustificada ou tenha um retorno com respostas genéricas, os bancos poderão ser multados. O objetivo é que os poupadores brasileiros tenham respostas claras e verdadeiras sobre seus casos. 

  • Efetuar o pagamento em valores inferiores ao Acordo, sem correção e sem multa, nos casos de atrasos

Caso o poupador tenha sua adesão aprovada, o valor deve ser pago integralmente e dentro do prazo. Se a instituição financeira realizar qualquer tipo de desconto no valor estará cometendo infração grave. A multa para estas situações pode ser de R$10.000,00 para a parte infratora. Também é válido para os poupadores que têm pagamentos em atraso. 

  • Condicionar o acordo à abertura de conta corrente no Banco transator

Os poupadores que aderirem ao Acordo dos Planos Econômicos podem receber o valor devido na conta bancária de sua preferência. Caso o banco realize o requerimento de abertura de conta corrente em sua instituição, a fim de condicionar o pagamento do Acordo, estará cometendo infração. O brasileiro que for condicionado à abertura de conta poderá denunciar o caso e solicitar a aplicação de multa. 

Não são apenas os bancos que devem cumprir com suas obrigações à risca. Todas as partes envolvidas no Acordo têm cláusulas e compromissos a cumprir. As atividades são acompanhadas pelo Comitê de Governança, a fim de garantir que os poupadores tenham os seus direitos defendidos de maneira clara e justa. 

Por isso, poupador peça ajuda para o seu advogado e acompanhem todas as informações presente no Termo Aditivo ao Acordo dos Planos Econômicos. Você pode encontrar o documento completo em nosso site. Clique aqui e confira a aba Termo Aditivo

Ainda com dúvidas? Mande um WhatsApp para a equipe de atendimento da Febrapo > https://bit.ly/2Bpy4m1