O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários de sucumbência deve, obrigatoriamente, obedecer aos critérios objetivos previstos no Código de Processo Civil (CPC). Com essa decisão, fica afastada a possibilidade de arbitramento por equidade em causas de grande valor que não envolvam a Fazenda Pública, reforçando a aplicação da lei.
De acordo com o artigo 85 do CPC, nas ações entre particulares os honorários devem ser fixados dentro dos percentuais estabelecidos nos § 2º e § 3º, variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na ausência desses, sobre o valor da causa. A fixação por equidade, prevista no § 8º, deve ser aplicada apenas nas situações em que o valor da causa seja muito baixo ou quando o proveito econômico seja considerado irrisório ou inestimável.
Reconhecimento dos direitos dos advogados
Esse entendimento do STF reforça a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.076. A decisão também reforça a natureza alimentar dos honorários advocatícios, que são equiparados ao salário dos trabalhadores e à pensão dos aposentados.
Ao rechaçar interpretações que buscavam relativizar os parâmetros estabelecidos pelo CPC, o STF fortalece a segurança jurídica e assegura uma remuneração justa e proporcional aos advogados.
Essa é uma importante vitória para a classe, que garante o respeito às regras legais e reconhece a relevância do trabalho na defesa dos interesses dos cidadãos.


