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Proibição de acesso aos estádios passará a ser compartilhada em todo o país

As decisões judiciais que proíbem determinados torcedores de frequentar estádios passaram a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e terão eficácia em todos os estados. Essa medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Antes da medida, as proibições judiciais impostas pelos Juizados do Torcedor tinham eficácia apenas no estado em que foram proferidas. Ou seja, um torcedor impedido de assistir a jogos em um estado poderia, teoricamente, tentar frequentar arenas em outro estado sem que a restrição fosse conhecida. 

Com a inclusão das decisões judiciais no BNMP 3.0, qualquer força de segurança pública, em qualquer local do país, poderá consultar esse banco e verificar se há restrições judiciais de acesso para determinado indivíduo. 

As proibições terão prazo de duração inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogadas por decisão judicial. Ao término desse prazo, o sistema alertará o Juizado responsável, que decidirá se a medida será estendida ou revogada. 

O sistema também permitirá mapear reincidências, oferecendo subsídios para juízes e sistemas de segurança identificarem torcedores com histórico de punições.

Mudanças para os profissionais 

Clubes e organizadores de eventos esportivos deverão revisar seus protocolos de segurança e acesso aos estádios, adotando mecanismo de verificação de acesso em tempo real. 

Além disso, para advogados que atuam no ramo esportivo, essa mudança abre tanto novas demandas de defesa quanto oportunidades de atuação consultiva e preventiva. É o momento de acompanhar de perto a evolução operacional do sistema e os primeiros casos que serão levados ao Judiciário com base nesse novo marco.