Já está em vigor a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras gerais para orientar a relação entre contribuintes e a administração tributária nas três esferas de governo.
O novo Código estabelece diretrizes voltadas à segurança jurídica, transparência e previsibilidade na atuação do Fisco. Entre os pontos centrais estão o direito à informação clara, o acesso aos processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, além da exigência de prazos razoáveis para a análise e a decisão dos procedimentos fiscais.
Ao mesmo tempo, a legislação reforça que a proteção ao contribuinte não afasta o dever de cumprimento das obrigações tributárias.
Combate ao devedor contumaz
O Código de Defesa do Contribuinte define critérios objetivos de enquadramento e prevê sanções administrativas mais rigorosas para devedores contumazes, ou seja, empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio.
Para isso, a lei diferencia situações de inadimplência eventual da conduta sistemática. O objetivo é punir apenas quem acumula dívidas elevadas e constantes ao longo do tempo.
Entre as principais consequências para a caracterização do devedor contumaz, destacam-se:
- restrições ao acesso a benefícios fiscais;
- maior rigor no tratamento administrativo por parte do Fisco;
- possíveis impedimentos para contratar com o poder público, conforme a regulamentação de cada ente federativo.
Dessa forma, a Lei Complementar tenta equilibrar a proteção dos direitos do contribuinte com mecanismos mais rigorosos de fiscalização, exigindo maior atenção à conformidade tributária.


