O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim e quem recebeu valores referentes ao pagamento do Acordo dos Planos Econômicos em 2024 precisa declarar esses rendimentos.
Declarando o pagamento do Acordo
Na declaração do IR 2025, o recebimento do acordo deve ser registrado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para isso, é obrigatório informar o CNPJ do banco que efetuou o pagamento. Essa exigência se aplica mesmo nos casos em que o valor foi pago primeiramente ao advogado e só depois transferido ao poupador; o CNPJ a ser incluído é o da instituição financeira de origem.
Na descrição também é possível indicar o número do processo referente aos expurgos inflacionários, como complemento.
Essas informações podem ser consultadas na minuta do acordo e também junto ao advogado.
Como fica a declaração dos herdeiros?
No caso dos herdeiros que receberam o pagamento em 2024, o ideal é buscar orientação de um contador. A forma correta de declarar pode variar conforme a situação específica de cada beneficiário.
Atenção ao prazo
A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio, às 23h59. Perder esse prazo significa estar sujeito à aplicação de multa e a outras consequências fiscais. Não deixe para a última hora.
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