O prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 (base 2021) foi prorrogado para 31de maio. Essa também é a data limite para entrega da Declaração Final de Espólio, assim como da Declaração de Saída Definitiva do País. Ao todo, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações este ano.
A exemplo do que já havia acontecido em 2020 e 2021, o prazo de entrega do Imposto de Renda foi prorrogado por conta da pandemia da Covid-19.
Novidades da declaração deste ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem, em 2021, teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Como declarar o pagamento do Acordo dos Planos Econômicos.
Os poupadores que receberam o valor do Acordo na sua conta bancária devem declarar como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dessa forma, o poupador deverá informar o CNPJ do banco pagador.
Já para os herdeiros dos poupadores que receberam valores referentes ao Acordo, a recomendação é consultar um contador, já que existem diversas situações que exigem formas diferentes de declarar.
O programa para IRPF 2022 está disponível para download aqui.