ADPF 165
Os detalhes da decisão do STF
Entenda o que muda para os poupadores
a decisão
O STF reafirmou a validade do Acordo
Em 23 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADPF 165 e confirmou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, isso quer dizer que a Corte entendeu que os planos foram criados pelo governo na época para tentar controlar a inflação e não violaram a Constituição.
Porém, na mesma decisão, o STF também reafirmou a validade do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos. O acordo foi reconhecido como um caminho legítimo para resolver as disputas relacionadas às perdas inflacionárias nas cadernetas de poupança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 3 de junho de 2027 o prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos.
Conforme a decisão de mérito na ADPF nº 165, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do Acordo Coletivo e determinando sua aplicação em demandas referentes aos expurgos inflacionários.
É possível aderir ao acordo os poupadores ou seus herdeiros que tenham ajuizado ação referente ao período dos planos Bresser, Verão, Collor I e II, desde que tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, que o saldo à época esteja comprovado por extratos bancários ou declaração de imposto de renda e que ainda permaneça em andamento.
Não há obrigatoriedade na adesão ao acordo. Porém, esclarecemos que, pela decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os processos relacionados aos expurgos inflacionários da poupança serão analisados e pagos nos termos do Acordo Coletivo. Isso significa que, mesmo sem adesão, no melhor cenário, o valor a ser recebido seguirá os mesmos parâmetros do Acordo Coletivo.
Caso opte por não aderir ao Acordo, o processo seguirá a tramitação comum, com possível intimação para adesão ao Acordo Coletivo até 03/06/2027, mas sem previsão de pagamento para manifestações de interesse realizadas após o prazo estabelecido. De toda forma, não se pode descartar o risco de improcedência da ação, resultando na condenação do poupador em custas processuais e honorários advocatícios, calculados com base no valor da causa.
O prazo para adesão ao Acordo foi prorrogado em 24 meses, encerrando-se em 03 de junho de 2027, contado a partir da publicação da ata de julgamento do STF.
Após o prazo para adesão, os tribunais realizarão a extinção dos processos com julgamento de mérito, ou seja, decidindo sobre o principal assunto da ação para declaração da constitucionalidade dos planos econômicos, avaliando a procedência ou não do pedido formulado. Assim, o recebimento e a extinção por celebração de acordo estão condicionados à adesão ao Acordo Coletivo.
O pagamento está condicionado à adesão ao Acordo Coletivo, bem como à elegibilidade do processo e à regularidade da representação processual. Cumpridos estes requisitos, os bancos são obrigados a realizar o pagamento em até 15 dias úteis. Contudo, estas condições estão válidas somente até 03/06/2027. Após este prazo, não há consenso sobre o pagamento de valores, estando pendente de decisão complementar do Ministro Cristiano Zanin.
As Ações Civis Públicas (ACPs) englobadas pelo Acordo Coletivo estão disponíveis no Anexo Operacional II do Aditivo ao Acordo Coletivo e também para consulta em nosso site: https://febrapo.org.br/acordo/
Sim, haverá atualização mensal do fator multiplicador pelo índice IPCA. Após o aceite do acordo, a Febrapo solicitará o termo de acordo ao banco, que disponibilizará o valor atualizado até a data de sua elaboração, bem como a previsão de que o valor permanecerá sujeito à atualização monetária até a data do efetivo pagamento.
O fator multiplicador utilizado para elaboração das propostas será atualizado, até o dia 11 de cada mês, pelo índice IPCA. Assim, os pagamentos realizados até o dia 10 de cada mês contabilizarão o índice do mês anterior. Já os pagamentos realizados após o dia 11 incidirão o índice do mês vigente. Destacamos que o simulador do Portal de Acordos terá suas informações atualizadas em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do novo índice em cada mês.
As decisões definitivas, ou seja, aquelas das quais não cabem recursos, não serão alteradas.
Para verificar se o processo está suspenso, será preciso consultar os últimos andamentos e o advogado responsável pela causa.