A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a citação por WhatsApp não é válida em ações de estado, como processos que envolvem estado civil ou relações familiares.
O caso analisado
O STJ analisou um caso em que se discutia a homologação de uma sentença estrangeira de divórcio. A parte sustentava que a citação teria sido válida porque o oficial de justiça manteve contato com o requerido por meio de chamada de voz pelo WhatsApp.
No entanto, para a Corte, a comunicação pelo aplicativo não substitui a citação pessoal exigida pelo Código de Processo Civil para esse tipo de ação.
A exigência tem relação direta com a natureza das ações de estado, que podem modificar aspectos relevantes da vida civil e familiar das pessoas. Por isso, o ato de citação deve observar maior rigor formal.
A decisão também reforça a importância da citação válida nos pedidos de homologação de sentença estrangeira, para que a decisão proferida fora do país possa produzir efeitos no Brasil.
O entendimento mostra que, apesar do avanço dos meios digitais no Judiciário, algumas formalidades continuam indispensáveis para garantir a validade dos atos processuais.
Para os profissionais do Direito, a decisão serve como alerta: a tecnologia pode facilitar a comunicação e a tramitação dos processos, mas não substitui garantias formais previstas em lei.


