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STF muda critérios para concessão da Justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita. A decisão foi tomada no julgamento da ADC 80, que discutia as regras aplicadas inicialmente à Justiça do Trabalho, mas acabou estabelecendo parâmetros para praticamente todo o Judiciário.

Pelo novo entendimento, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que, em princípio, o benefício pode ser concedido sem comprovação adicional, embora o juiz possa negá-lo caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com essa condição.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a gratuidade continua sendo possível, mas será necessário demonstrar concretamente que não há condições de arcar com os custos do processo. A simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente nesses casos.

A mudança vai além da Justiça do Trabalho

Embora a discussão tenha começado a partir da CLT, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário até que haja adequação legislativa. A exceção é o primeiro grau dos Juizados Especiais, que continua submetido às regras próprias.

A Corte também considerou inconstitucional o item da Súmula 463 do TST que admitia, para pessoas físicas, a declaração de hipossuficiência como suficiente para a concessão do benefício. TST e STJ deverão adequar suas jurisprudências ao novo entendimento.

Os novos critérios valem para processos ajuizados a partir de 16 de setembro de 2026, data da publicação da ata do julgamento.