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Advocacia extrajudicial: mulheres na construção de um campo em expansão

A imagem do advogado ainda é frequentemente associada ao processo judicial, às audiências e aos tribunais. Mas uma parcela cada vez mais relevante da atividade jurídica acontece fora desse ambiente. Essa expansão ocorre em uma profissão que também mudou de perfil: hoje, as mulheres já são maioria na advocacia brasileira.

Segundo o Perfil ADV, estudo demográfico divulgado pela OAB, as mulheres representam 51,43% da advocacia brasileira, somando 704.776 profissionais inscritas. Essa presença também se reflete nos diferentes campos de atuação, entre eles a advocacia extrajudicial.

Inventários, divórcios, usucapião, adjudicação compulsória, regularização de imóveis, escrituras e outros procedimentos integram uma advocacia extrajudicial que vem se ampliando nas últimas décadas. A Lei nº 11.441/2007 foi um dos marcos desse movimento, posteriormente reforçado pelo Código de Processo Civil e por novas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça.

Menos processo não significa menos advocacia

A desjudicialização busca permitir que determinadas questões sejam resolvidas sem a necessidade de percorrer todo o caminho de uma ação judicial. Para o advogado, porém, isso não significa simplesmente substituir o fórum pelo cartório.

A atuação extrajudicial exige conhecimento das normas notariais e registrais, preparação adequada de documentos, análise de riscos, interlocução com diferentes profissionais e, principalmente, capacidade de identificar quando a solução extrajudicial é adequada e quando a via judicial continua sendo necessária.

Em alguns procedimentos, a presença do advogado é expressamente exigida. No inventário extrajudicial, por exemplo, o Código de Processo Civil determina a assistência de advogado ou defensor público. A participação profissional ajuda a garantir que as partes compreendam as consequências jurídicas e patrimoniais das decisões tomadas.

Mulheres também participam da expansão do extrajudicial

Essa presença chega às diferentes especialidades do Direito e também aos novos espaços abertos pela advocacia extrajudicial, que reúne áreas como Direito Imobiliário, Família e Sucessões, registros públicos, planejamento patrimonial, protesto e tecnologia aplicada aos serviços notariais.

A Febrapo acompanhou de perto parte dessas discussões. Em maio, nossa equipe jurídica participou do II Congresso Nacional Mulheres no Extrajudicial, promovido pela OAB-SP, que reuniu profissionais para debater temas como desjudicialização, prática notarial, Direito Imobiliário e tecnologia aplicada aos atos eletrônicos.

A expansão do extrajudicial mostra uma advocacia que também se transforma fora dos tribunais, abrindo novas possibilidades de especialização e atuação profissional. Em uma profissão hoje majoritariamente feminina, as mulheres participam diretamente da construção e do desenvolvimento desse campo.