Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem perder o prazo pode pagar multa e ainda enfrentar problemas relacionados ao CPF. Por isso, vale a pena se organizar com antecedência e separar os documentos necessários desde já.
Deve entregar a declaração que recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
E a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês?
A mudança ainda não vale para a declaração deste ano. Isso porque a declaração entregue agora se refere aos rendimentos recebidos em 2025. A nova regra passa a valer apenas a partir da declaração do ano que vem.
Como declarar valores recebidos do Acordo dos Planos Econômicos
O recebimento do acordo deve ser registrado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para isso, é obrigatório informar o CNPJ do banco que efetuou o pagamento. Essa exigência se aplica mesmo nos casos em que o valor foi pago primeiramente ao advogado e só depois transferido ao poupador; o CNPJ a ser incluído é o da instituição financeira de origem.
Na descrição também é possível indicar o número do processo referente aos expurgos inflacionários, como complemento.
Essas informações podem ser consultadas na minuta do acordo e também junto ao advogado.
Como fica a declaração dos herdeiros?
No caso dos herdeiros que receberam o pagamento em 2024, o ideal é buscar orientação de um contador. A forma correta de declarar pode variar conforme a situação específica de cada beneficiário.


