Quando se fala em superendividamento, a atenção geralmente se volta para a renegociação das dívidas já acumuladas. O Projeto de Lei 3.331/2025, em análise no Senado, propõe agir em uma etapa anterior: o momento em que o consumidor decide contratar crédito, assumir uma nova parcela ou começar a formar uma reserva financeira.
A proposta surge em um cenário preocupante. Em junho de 2026, 81,6% das famílias brasileiras relataram possuir dívidas a vencer e 29,9% estavam com contas em atraso, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio.
A definição de superendividamento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o superendividamento ocorre quando o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à própria subsistência.
Mais informação e tempo para decidir
A Lei nº 14.181/2021 já incorporou ao CDC princípios como crédito responsável, educação financeira e prevenção ao superendividamento. Já a proposta de criação do chamado Estatuto da Poupança pretende estabelecer medidas mais específicas para a oferta e a contratação de crédito.
Pelo texto atual, ofertas de empréstimos pessoais, financiamentos e modalidades de “compre agora, pague depois” deverão informar com destaque o valor total que será pago pelo consumidor. As faturas de cartão também deverão mostrar o tempo estimado e o custo dos juros, caso seja realizado apenas o pagamento mínimo.
Nos empréstimos consignados, a proposta exige uma simulação do impacto das parcelas sobre a renda líquida. Já os contratos de crédito digital com aprovação imediata passariam a ter um período de reflexão de 24 horas, seguido de nova confirmação expressa pelo consumidor.
O projeto também amplia o direito de arrependimento para contratos de crédito celebrados presencialmente, com prazo de cinco dias, e proíbe o aumento unilateral dos limites do cartão de crédito e do cheque especial sem consentimento expresso.
Poupança como instrumento de prevenção
Além das regras relacionadas ao crédito, o projeto prevê mecanismos de estímulo à formação de reservas. Entre eles estão a possibilidade de criação da Loteria dos Poupadores e da Loteria do Bom Pagador, além de grupos comunitários de poupança rotativa.
Outra frente importante envolve o FGTS. A proposta estabelece como meta uma remuneração equivalente ao IPCA acrescido de 6% ao ano, a ser alcançada gradualmente em até dez anos. Também prevê a inclusão de novos grupos, como microempreendedores individuais, trabalhadores de aplicativos, beneficiários de programas sociais e contribuintes individuais.
O PL 3.331/2025 ainda está em tramitação e aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Depois, deverá passar pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos. O texto, portanto, ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo.


