Newsletter 22 28 jan
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Reforma Tributária: o que muda a partir deste ano 

Começou. Desde o dia 1º de janeiro, a Reforma Tributária entrou na sua primeira fase de transição. Essa é a maior mudança no sistema brasileiro de tributos sobre consumo em décadas. Ainda que muitos dos impactos mais profundos só serão percebidos nos próximos anos, a etapa atual já exige atenção por parte das empresas.  Em 2026 o foco não é a cobrança efetiva dos novos tributos, mas sim a adaptação e a preparação para o novo modelo. O Sistema baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado) começa a ganhar forma com duas contribuições principais: No entanto, a obrigatoriedade de preencher os campos do IBS e da CBS nas notas fiscais, que entraria em vigor em 1 de janeiro de 2026, foi suspensa, por enquanto, pela Receita Federal. Empresas do Simples terão uma escolha a fazer neste ano As empresas optantes pelo Simples Nacional; segundo regime tributário mais adotado no Brasil, atrás apenas do MEI; terão até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, continuarão no regime simplificado (com os novos impostos incluídos no DAS) ou migrarão para o regime normal de apuração de IBS e CBS, o que pode permitir a concessão de créditos tributários a clientes. Fiscalização deve se tornar mais rigorosa O novo modelo exige atualização de sistemas, classificação de produtos e serviços e integração com novas plataformas nacionais e a fiscalização deve ser mais intensa. Com o novo sistema de lançamento eletrônico, eventuais erros podem gerar autuações, ainda que o recolhimento pleno só venha a partir de 2027. Portanto, a atenção do contribuinte deve ser redobrada desde já.

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Código de defesa do contribuinte 28 jan
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Lei Complementar cria o Código de Defesa do Contribuinte e reforça medidas contra o devedor contumaz

Já está em vigor a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras gerais para orientar a relação entre contribuintes e a administração tributária nas três esferas de governo. O novo Código estabelece diretrizes voltadas à segurança jurídica, transparência e previsibilidade na atuação do Fisco. Entre os pontos centrais estão o direito à informação clara, o acesso aos processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, além da exigência de prazos razoáveis para a análise e a decisão dos procedimentos fiscais. Ao mesmo tempo, a legislação reforça que a proteção ao contribuinte não afasta o dever de cumprimento das obrigações tributárias. Combate ao devedor contumaz O Código de Defesa do Contribuinte define critérios objetivos de enquadramento e prevê sanções administrativas mais rigorosas para devedores contumazes, ou seja, empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. Para isso, a lei diferencia situações de inadimplência eventual da conduta sistemática. O objetivo é punir apenas quem acumula dívidas elevadas e constantes ao longo do tempo. Entre as principais consequências para a caracterização do devedor contumaz, destacam-se: Dessa forma, a Lei Complementar tenta equilibrar a proteção dos direitos do contribuinte com mecanismos mais rigorosos de fiscalização, exigindo maior atenção à conformidade tributária.

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obrigações 28 jan
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STJ cria novas regras para uso de medidas alternativas no cumprimento de obrigações

O Superior Tribunal de Justiça definiu critérios objetivos para que juízes possam recorrer a medidas alternativas, também chamadas de meios executivos atípicos. Essa definição foi fixada no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, garantindo maior uniformidade nas decisões em todo o país.  As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil não se confundem com os instrumentos tradicionais de execução, como a penhora de bens ou o bloqueio de valores. Elas consistem em mecanismos menos convencionais que podem ser utilizados quando os meios habituais não são suficientes para alcançar a efetividade da decisão judicial e pressionar o devedor a cumprir sua obrigação. Por exemplo: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a restrição temporária do passaporte ou o bloqueio de cartões de crédito. Para que essas medidas possam ser aplicadas, o STJ ressaltou que sua adoção deve obedecer a critérios bem definidos, considerando especialmente: Essas diretrizes buscam evitar decisões arbitrárias, garantindo que o juiz tenha critérios claros para avaliar quando e como aplicar cada medida alternativa, sempre respeitando os direitos do devedor e as garantias do processo.

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AGU 28 jan
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Combate à litigância abusiva: AGU cria Centro de Inteligência para identificar e reduzir ações fraudulentas contra a União

O Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva foi criado para identificar e combater práticas processuais ou fraudulentas em ações judiciais propostas contra a União, suas autarquias e fundações. A iniciativa da Advocacia-Geral da União visa proteger o interesse público, reforçar a boa-fé processual e coibir o uso indevido do Judiciário, além de reduzir o elevado volume de demandas judiciais. Vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, o Centro de Inteligência atuará no mapeamento de padrões de litigância abusiva, como: Medidas previstas para os casos de má-fé Nos casos em que forem identificados indícios relevantes de má-fé, poderão ser adotadas medidas judiciais específicas, como o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé ou a extinção de ações infundadas. Situações mais graves também poderão ser encaminhadas à OAB ou a outros órgãos competentes, inclusive para apuração criminal, quando necessário.

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Imposto de renda 28 jan
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Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior tem novas regras

A Lei nº 15.329/26, que altera o Decreto-Lei nº 401/68, trouxe mudanças nas regras do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável aos juros remetidos ao exterior em operações de compra de bens a prazo. O objetivo é deixar mais claro quem deve assumir o imposto nessas situações. Pela nova redação, os juros decorrentes da compra de bens a prazo enviados a beneficiários fora do país passam a ser expressamente alcançados pela incidência do IRRF, mesmo quando o destinatário do rendimento for o próprio vendedor estrangeiro. A lei atribui essa responsabilidade à fonte remetente dos valores no Brasil. Na prática, isso significa que a pessoa física ou jurídica que efetua o pagamento dos juros ao exterior deve reter o IRRF no momento da remessa e recolhê-lo aos cofres públicos. Antes da mudança, havia dúvidas sobre a aplicação da norma e sobre quem deveria realizar a retenção. Com a nova regra, o procedimento se torna mais claro, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do imposto ocorre no pagamento ou crédito dos juros ao beneficiário no exterior. Esses ajustes impactam empresas e investidores que realizam operações internacionais com financiamento na compra de bens a prazo e reforçam a importância de atenção às obrigações tributárias no momento da remessa, como forma de evitar autuações e disputas futuras.

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Newsletter 21 28 nov
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OAB define novo piso nacional para a anuidade

O Conselho Federal da OAB fixou um piso nacional de R$ 1.050 para as anuidades cobradas pelos conselhos seccionais. A norma, publicada no Diário Eletrônico da OAB, busca padronizar os valores e reforçar o equilíbrio financeiro do sistema. O novo valor passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Seccionais que hoje cobram abaixo desse piso terão um período de adaptação: todas devem estar adequadas até janeiro de 2028. Já em 2026, cada seccional deve corrigir ao menos 30% da diferença entre o valor atual e o piso nacional. Além disso, a partir de 2026, as anuidades serão ajustadas anualmente pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Regras de descontos e prazos de pagamento O provimento fixa um limite de 20% para descontos por pagamento antecipado, exclusivo para profissionais adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março. Depois desse prazo, o pagamento passa a ser integral, com vencimento em abril e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, preferencialmente no cartão de crédito, desde que a seccional ofereça essa opção. Para jovens advogados, há descontos escalonados: • 50% no primeiro ano de inscrição• 40% no segundo• 30% no terceiro• 20% no quarto• 10% no quinto ano Estagiários poderão receber até 90% de desconto para pagamento à vista realizado até a segunda quinzena de janeiro. Como ficam os débitos em atraso Os programas de recuperação de débitos deverão considerar o valor integral da anuidade, com a devida atualização monetária. As seccionais ficam autorizadas a conceder reduções apenas sobre juros e multas. O documento também determina que profissionais inadimplentes possam ser negativados e protestados ao fim de cada ano, como medida de cobrança. Proibição de anúncios de descontos O texto proíbe promessas, anúncios ou ofertas de descontos que não estejam expressamente previstas no provimento, especialmente durante períodos eleitorais da OAB. O descumprimento dessas regras poderá impactar diretamente o acesso das seccionais a recursos e auxílios financeiros do Conselho Federal.

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28 nov
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OAB defende no STJ a continuidade dos honorários de êxito após morte do cliente

A posição do Conselho da OAB destaca o caráter alimentar dos honorários e protege as prerrogativas profissionais, garantindo a segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços. A controvérsia gira em torno do Recurso Especial (REsp) 1.914.237/SP, que envolve uma contratação para defesa em uma execução fiscal de alto valor. O contrato previa uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença economizada pelo cliente. Após a morte da contratante, os advogados prosseguiram com o trabalho, obtendo, cinco anos depois, um resultado integralmente favorável, que garantiu a exclusão da execução fiscal. Apesar do sucesso alcançado, a 3ª Turma do STJ, em uma decisão apertada de três votos a dois, inicialmente negou o repasse dos honorários ao escritório. O entendimento majoritário do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi de que o falecimento da cliente teria extinto o mandato e, consequentemente, a obrigação de pagar a verba de êxito. No entanto, a divergência, aberta pelo ministro Moura Ribeiro e acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, sustentou a legitimidade da cobrança, reconhecendo que o herdeiro manteve o relacionamento contratual e se beneficiou diretamente do resultado positivo obtido pela atuação da advocacia. Defesa da profissão e dos direitos dos profissionais A OAB reforçou o argumento de que negar o pagamento após o êxito fragiliza a advocacia como um todo. O memorial elaborado pelo Conselho da entidade argumenta que a atividade exige que o profissional suporte custos de manutenção, tecnologia e subsistência familiar, muitas vezes sem a certeza do recebimento.

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Advocacia Multiportas 27 nov
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O Guia Multiportas e a mudança de cultura na resolução de conflitos

A OAB Nacional lançou a Cartilha da Advocacia Multiportas, um documento que propõe uma mudança cultural relevante na cultura jurídica brasileira. A publicação, apresentada no início de novembro, durante um simpósio virtual promovido pela Comissão Especial da Advocacia Multiportas, reforça a importância da solução de conflitos de forma extrajudicial, destacando alternativas como a mediação, conciliação, arbitragem e negociação. A cartilha coloca o advogado no centro dessa proposta de mudança cultural: “A Advocacia Multiportas propõe uma atuação ampliada do profissional do Direito, que vá além do contencioso e reconheça, com responsabilidade e lucidez, as múltiplas vias possíveis para a solução de conflitos.” O documento também detalha o perfil do chamado advogado multiportas, descrito como “protagonista da construção de soluções jurídicas conscientes”: um conselheiro estratégico e preventivo, cuja principal missão é orientar o cliente na escolha do caminho mais adequado para superar a divergência. Esse caminho muitas vezes não passa necessariamente pela via judicial. Soluções extrajudiciais já são uma tendência em alta A Advocacia Multiportas não representa apenas uma visão de futuro, mas uma resposta imediata a uma realidade já consolidada no cenário jurídico nacional. A busca por soluções consensuais e extrajudiciais está em alta. Segundo pesquisa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o volume de Reclamações Pré-Processuais (RPPs) aumentou mais de 330% após a implementação de normativos que estimulam a mediação. Essa movimentação também aparece com força no ambiente empresarial. De acordo com estudo do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e da FTI Consulting, entre 2002 e 2022, o volume de resolução de conflitos empresariais por meio da arbitragem registrou crescimento médio anual de 11%. Um olhar para a dimensão humana do conflito Outro ponto relevante do material é a ênfase na necessidade de compreender as dimensões emocional e social dos conflitos. Um embate jurídico raramente é puramente técnico; ele carrega histórias, traumas e relações que o processo judicial tende a ignorar. Ao considerar esses aspectos, o advogado se fortalece como agente de pacificação social. É esperado do profissional não apenas domínio jurídico, mas também sensibilidade ética, capacidade de escuta e empatia para oferecer uma atuação mais eficaz e, sobretudo, humana.

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Golpe do falso advogado 27 nov
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Golpe do falso advogado: OAB/RJ aciona Meta na Justiça por falhas de segurança no WhatsApp

A OAB RJ ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp. O motivo são as falhas na desativação de contas do aplicativo vinculadas a linhas telefônicas canceladas por operadoras de telefonia móvel. Quando uma linha é cancelada, ela deve passar por um período de quarentena de 180 dias antes de ser disponibilizada para outro usuário. O problema é que a conta do WhatsApp associada àquele número permanece ativa e acessível via Wi-Fi mesmo durante esse período. A falha abre uma janela de oportunidade para diferentes modalidades de golpes, incluindo o golpe do falso advogado. Durante esse intervalo, criminosos conseguem acessar conversas, grupos, fotos, informações pessoais e até mesmo chaves Pix do ex-titular da linha. Esse acesso tem sido explorado em crimes como a clonagem de identidade e golpes em que estelionatários se passam por profissionais da advocacia para extorquir vítimas. OAB exige mudanças urgentes A OAB RJ pede que a Justiça Federal adote medidas imediatas para corrigir o problema. Entre os principais pedidos estão: • A desativação automática das contas do WhatsApp associadas a números cancelados em até 48 horas úteis. • A implementação de um mecanismo técnico de sincronização com as operadoras de telefonia em um prazo de 90 dias. • A proibição de manter contas ativas vinculadas a números desativados. • A notificação obrigatória aos usuários sobre os riscos e os procedimentos de segurança.

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Fanalaw 2025 27 nov
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Fenalaw 2025: inovação, gestão e o futuro da advocacia

A edição 2025 da Fenalaw reuniu profissionais do setor jurídico no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, para três dias de debates, lançamentos e apresentação de tendências. A programação abordou temas que vêm impactando a rotina de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Como referência em inovação e tecnologia no mercado jurídico, o evento contou com painéis dedicados à inteligência artificial que abordaram desde a automação de tarefas básicas até o uso de ferramentas avançadas para análise de dados, revisão documental e apoio à tomada de decisão. Especialistas ressaltaram que a adoção de soluções tecnológicas já influencia a competitividade no mercado jurídico e exige adaptações de profissionais e organizações. A gestão jurídica também teve espaço destacado. Assuntos como governança, saúde mental, produtividade e cultura organizacional apareceram como pontos de atenção para escritórios e empresas que buscam estruturas mais eficientes. A equipe da Febrapo participou do evento. A advogada Renata Oliveira e a diretora executiva Ana Seleme acompanharam de perto as novidades e tendências apresentadas ao longo dos três dias. Os números do evento A Fenalaw 2025 recebeu mais de 15 mil participantes, 3 mil congressistas e 600 palestrantes, reforçando sua posição como um dos eventos mais completos do universo jurídico.

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