Golpe da Hurb, Direito do Consumidor e oportunidade para os advogados
O golpe envolvendo a Hurb desperta não apenas espanto e indignação, mas também levanta questões importantes relacionadas ao direito do consumidor e oferece oportunidades para os advogados atuarem. A empresa que antes era considerada uma estrela do turismo do Brasil, passou a ser conhecida por calotes a hotéis, clientes insatisfeitos e um vídeo esdrúxulo em que seu CEO xinga e ameaça um consumidor. Entenda o caso A operadora de viagens Hurb, antigo Hotel Urbano, ficou famosa por oferecer pacotes de viagens com valores reduzidos e datas flexíveis. Nessa modalidade, o cliente comprava o pacote a um preço promocional e indicava três períodos de preferência, sem definir a data exata do embarque no momento da compra. Assim, a operadora se comprometia a enviar, próximo de uma das datas sugeridas pelo cliente, as opções de voo. Durante a pandemia da Covid-19, a Hurb adotou uma estratégia arriscada: oferecer pacotes a preços irrisórios para reforçar o caixa no curto prazo. O problema é que a inflação no período e no pós-pandemia fez o preço de passagens e hospedagem aumentarem muito e a operadora parou de pagar os hotéis parceiros. Com o calote, hotéis parceiros passaram a recusar reservas de clientes do Hurb e começaram a surgir dezenas de milhares de reclamações contra a empresa. A situação dos clientes e a oportunidade para os advogados A quantidade de reclamações registradas no site Reclame Aqui e o baixo índice de resolução sugerem que boa parte dos clientes não conseguirá recuperar o prejuízo apenas por meio do contato com a empresa. Assim, caso a Hurb não agende os pacotes, é possível que muitos clientes busquem uma solução por meio de ação judicial com pedido de liminar de urgência. Para que essa medida seja bem-sucedida, é importante seguir alguns passos: A comprovação dos documentos mencionados e a formalização da recusa em fornecer os serviços desempenham um papel fundamental na evidência da violação dos artigos 39, XII, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que a Hurb alega que os pacotes foram adquiridos para agendamento com datas flexíveis, sujeitos à disponibilidade tarifária promocional. No entanto, é importante destacar que tais argumentos não podem prevalecer sobre as normas de proteção ao consumidor, cujo objetivo é salvaguardar a parte mais vulnerável na relação contratual.
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