Desde 3 de setembro de 2026, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data precisam atender a uma nova exigência: demonstrar a relevância da questão de direito federal discutida no processo.
A mudança foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, que alterou o Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça também adaptou seu Regimento Interno para definir como esse novo requisito será analisado.
O Recurso Especial deve apresentar, em um tópico específico e fundamentado, por que a questão discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas no processo. A ausência dessa demonstração pode levar à inadmissão do recurso.
A exigência de demonstração da relevância altera um ponto importante da preparação do recurso.
Além de identificar a violação ou divergência envolvendo a legislação federal, passa a ser necessário mostrar por que aquela questão merece ser examinada pelo STJ e qual é sua importância para além do caso concreto.
Foco em questões de maior impacto
O objetivo da mudança é permitir que o Tribunal concentre sua atuação em questões com maior impacto e fortaleça a formação de precedentes capazes de orientar outros processos. Quando a relevância for reconhecida, o julgamento poderá resultar em um precedente qualificado ou produzir efeitos apenas sobre a controvérsia analisada.
As novas regras estão em vigor desde 3 de setembro de 2026 e devem ser observadas nos recursos especiais alcançados pelo novo regime.


