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STJ entende que juntada de procuração após recurso pode sanar vício de representação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha reconheceu que a juntada de procuração após a interposição do Recurso Especial tem o poder de regularizar a falha na representação, mesmo que o mandato tenha data posterior ao protocolo do recurso. A decisão confere maior flexibilidade às regras de representação processual e reforça o princípio do saneamento dos vícios.

Fim da divergência

O caso em análise surgiu de uma divergência de entendimentos entre as Turmas do Tribunal. De um lado, havia a interpretação mais rigorosa, que considerava o recurso inexistente, conforme a Súmula 115/STJ, se o advogado não possuísse procuração com data anterior à interposição da peça recursal. De outro, a visão que admitia a regularização posterior como forma de ratificação tácita.

O Ministro Noronha alinhou o entendimento da Corte ao princípio da instrumentalidade das formas. Ele destacou que a jurisprudência do STJ já reconhece que a apresentação tardia do instrumento de mandato constitui um ato inequívoco de ratificação dos atos praticados pelo advogado, conforme previsto no artigo 662 do Código Civil.

Com essa decisão, o STJ reforça o princípio da primazia do julgamento de mérito, superando o formalismo excessivo em favor da resolução da controvérsia principal. Esse posicionamento oferece maior segurança jurídica e um caminho para a correção de falhas processuais.