A posição do Conselho da OAB destaca o caráter alimentar dos honorários e protege as prerrogativas profissionais, garantindo a segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços.
A controvérsia gira em torno do Recurso Especial (REsp) 1.914.237/SP, que envolve uma contratação para defesa em uma execução fiscal de alto valor. O contrato previa uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença economizada pelo cliente. Após a morte da contratante, os advogados prosseguiram com o trabalho, obtendo, cinco anos depois, um resultado integralmente favorável, que garantiu a exclusão da execução fiscal.
Apesar do sucesso alcançado, a 3ª Turma do STJ, em uma decisão apertada de três votos a dois, inicialmente negou o repasse dos honorários ao escritório. O entendimento majoritário do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi de que o falecimento da cliente teria extinto o mandato e, consequentemente, a obrigação de pagar a verba de êxito.
No entanto, a divergência, aberta pelo ministro Moura Ribeiro e acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, sustentou a legitimidade da cobrança, reconhecendo que o herdeiro manteve o relacionamento contratual e se beneficiou diretamente do resultado positivo obtido pela atuação da advocacia.
Defesa da profissão e dos direitos dos profissionais
A OAB reforçou o argumento de que negar o pagamento após o êxito fragiliza a advocacia como um todo. O memorial elaborado pelo Conselho da entidade argumenta que a atividade exige que o profissional suporte custos de manutenção, tecnologia e subsistência familiar, muitas vezes sem a certeza do recebimento.


