O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi inicialmente homologado em março de 2018, com prazo de vigência de 24 meses, para alcance e formalização dos acordos de poupadores e seus herdeiros.
Nesse período, foram suspensos os julgamentos da ADPF 165 – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pelos bancos com o objetivo de declarar a constitucionalidade dos planos econômicos e obter a nulidade de todas as decisões favoráveis aos milhares de poupadores prejudicados pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Porém, diante das dificuldades enfrentadas pelas entidades orientadoras para fomento e implementação do Acordo, em março de 2020 foi realizado o pedido de prorrogação pelo prazo de 60 meses, por meio do Aditivo do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos e Anexo Operacional II, homologado em junho do mesmo ano pela Suprema Corte.
Considerando as ferramentas e o plano de atuação da Febrapo, FEBRABAN e dos órgãos mediadores AGU e Bacen, o Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão colegiada, concedeu a prorrogação do Acordo pelo prazo de 30 meses, prorrogáveis por mais 30, impondo como condição para tanto a apresentação ao STF da prestação de contas das atividades desenvolvidas, dos acordos realizados e dos poupadores alcançados.
Com a aproximação do término do primeiro período de prorrogação, em dezembro deste ano, a Febrapo, em conjunto com as demais entidades integrantes do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, caminha neste momento para fornecer ao STF os dados relativos à sua atuação nos últimos dois anos, incluindo a quantidade de poupadores alcançados e os processos encerrados junto ao judiciário.
Assim, espera-se que tanto o Relatório dos Planos Econômicos como os demais documentos que compõem o dossiê de validação do trabalho executado pela Febrapo, além de defender os interesses de poupadores, facilitando seu acesso à indenização decorrente dos expurgos inflacionários, contribuam ativamente para o incentivo da cidadania e o exaurimento da macro lide no sistema judicial brasileiro, e, em consequência, resultem na ratificação pelo STF da prorrogação do Acordo pelo período restante, até junho de 2025.