01 out
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265 mil pessoas ainda podem aderir ao Acordo dos Planos Econômicos

Ainda há tempo, mas o prazo final já está definido: 3 de junho de 2027. Desde o início do Acordo, mais de 350 mil poupadores já receberam os valores dos seus acordos. Agora, outros 265 mil ainda podem aderir e encerrar processos relacionados aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O prazo foi definido no julgamento da ADPF 165 Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADPF 165, que tratava dos efeitos dos planos econômicos sobre as cadernetas de poupança. Ao decidir a questão, o STF reafirmou a validade do Acordo dos Planos Econômicos e estabeleceu um novo período de 24 meses para novas adesões. A adesão continua sendo voluntária, mas a decisão estabeleceu uma data definitiva para que os poupadores que atendem aos critérios do Acordo possam optar por essa solução. A Febrapo e os advogados A participação da Febrapo no Acordo também envolve o contato com os profissionais responsáveis pelos processos. Nos casos em que um escritório possui mais de 10 processos contra a mesma instituição financeira, também é possível encaminhar uma lista consolidada à Febrapo. Nossa equipe faz a intermediação com o banco e encaminha os processos em lote para que sejam analisados individualmente. Para dúvidas, orientações e acompanhamento de demandas relacionadas ao Acordo dos Planos Econômicos, os advogados também contam com um número de telefone exclusivo: 0800-0005263.

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01 out
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Novas regras para o Recurso Especial já estão em vigor

Desde 3 de setembro de 2026, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data precisam atender a uma nova exigência: demonstrar a relevância da questão de direito federal discutida no processo. A mudança foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, que alterou o Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça também adaptou seu Regimento Interno para definir como esse novo requisito será analisado. O Recurso Especial deve apresentar, em um tópico específico e fundamentado, por que a questão discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas no processo. A ausência dessa demonstração pode levar à inadmissão do recurso. A exigência de demonstração da relevância altera um ponto importante da preparação do recurso. Além de identificar a violação ou divergência envolvendo a legislação federal, passa a ser necessário mostrar por que aquela questão merece ser examinada pelo STJ e qual é sua importância para além do caso concreto. Foco em questões de maior impacto O objetivo da mudança é permitir que o Tribunal concentre sua atuação em questões com maior impacto e fortaleça a formação de precedentes capazes de orientar outros processos. Quando a relevância for reconhecida, o julgamento poderá resultar em um precedente qualificado ou produzir efeitos apenas sobre a controvérsia analisada. As novas regras estão em vigor desde 3 de setembro de 2026 e devem ser observadas nos recursos especiais alcançados pelo novo regime.

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01 out
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O valor do advogado na era da inteligência artificial

Assim como ocorre em muitas outras áreas profissionais, a inteligência artificial já está mudando tarefas que fazem parte da rotina dos escritórios: pesquisa, revisão de documentos, comparação de contratos e elaboração de primeiras versões de textos jurídicos. A discussão, portanto, começa a avançar para uma questão mais profunda: o que passa a diferenciar o trabalho do advogado quando parte dessas atividades pode ser realizada por uma ferramenta? Esse foi um dos temas debatidos no painel “Advocacia sem Fronteiras: Perspectivas Internacionais sobre Habilitação, Mobilidade e Educação Continuada”, realizado em setembro, durante o Europe-Brazil Legal Summit, na Suíça. Representantes de diferentes países discutiram como inteligência artificial, internacionalização e formação continuada estão transformando a profissão. Uma das ideias levantadas no encontro é que a tecnologia não elimina a importância do conhecimento jurídico, mas muda a forma como o valor do trabalho do advogado passa a ser percebido. Se o cliente já consegue chegar ao escritório com uma pesquisa ou uma minuta produzida por inteligência artificial, cabe ao advogado avaliar aquele material, identificar riscos e compreender as consequências jurídicas de cada decisão.  Quando produzir fica mais fácil, interpretar ganha importância A inteligência artificial reduz o tempo necessário para pesquisar, revisar documentos e produzir peças. Essa transformação começa também a chegar aos modelos de negócios dos escritórios. Segundo a Thomson Reuters, 71% dos profissionais jurídicos de departamentos internos esperam mudanças nos modelos comerciais dos escritórios. Com o avanço da IA, experiência, interpretação, estratégia e identificação de riscos ganham ainda mais importância. Mais eficiência também traz novos riscos A inteligência artificial pode produzir respostas convincentes que não são necessariamente corretas. No Direito, isso já resultou em peças com precedentes inexistentes, citações incorretas e informações inventadas pelas ferramentas. Em agosto, a OAB Nacional, a Universidade de Stanford e o IDP reuniram profissionais para debater os impactos da IA na advocacia, incluindo os limites éticos do uso dessas ferramentas e a responsabilidade por eventuais erros. Conferir fontes, interpretar informações e responder pelo trabalho entregue sempre fizeram parte da advocacia. A diferença é que agora uma ferramenta consegue produzir um erro com aparência de resposta correta em poucos segundos. A inteligência artificial pode tornar parte do trabalho jurídico mais rápida e eficiente. Mas também pode tornar mais evidente aquilo que sempre foi mais difícil de automatizar: não apenas conhecer o Direito, mas saber interpretar, decidir e responder pelo uso desse conhecimento.

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01 out
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Advocacia extrajudicial: mulheres na construção de um campo em expansão

A imagem do advogado ainda é frequentemente associada ao processo judicial, às audiências e aos tribunais. Mas uma parcela cada vez mais relevante da atividade jurídica acontece fora desse ambiente. Essa expansão ocorre em uma profissão que também mudou de perfil: hoje, as mulheres já são maioria na advocacia brasileira. Segundo o Perfil ADV, estudo demográfico divulgado pela OAB, as mulheres representam 51,43% da advocacia brasileira, somando 704.776 profissionais inscritas. Essa presença também se reflete nos diferentes campos de atuação, entre eles a advocacia extrajudicial. Inventários, divórcios, usucapião, adjudicação compulsória, regularização de imóveis, escrituras e outros procedimentos integram uma advocacia extrajudicial que vem se ampliando nas últimas décadas. A Lei nº 11.441/2007 foi um dos marcos desse movimento, posteriormente reforçado pelo Código de Processo Civil e por novas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça. Menos processo não significa menos advocacia A desjudicialização busca permitir que determinadas questões sejam resolvidas sem a necessidade de percorrer todo o caminho de uma ação judicial. Para o advogado, porém, isso não significa simplesmente substituir o fórum pelo cartório. A atuação extrajudicial exige conhecimento das normas notariais e registrais, preparação adequada de documentos, análise de riscos, interlocução com diferentes profissionais e, principalmente, capacidade de identificar quando a solução extrajudicial é adequada e quando a via judicial continua sendo necessária. Em alguns procedimentos, a presença do advogado é expressamente exigida. No inventário extrajudicial, por exemplo, o Código de Processo Civil determina a assistência de advogado ou defensor público. A participação profissional ajuda a garantir que as partes compreendam as consequências jurídicas e patrimoniais das decisões tomadas. Mulheres também participam da expansão do extrajudicial Essa presença chega às diferentes especialidades do Direito e também aos novos espaços abertos pela advocacia extrajudicial, que reúne áreas como Direito Imobiliário, Família e Sucessões, registros públicos, planejamento patrimonial, protesto e tecnologia aplicada aos serviços notariais. A Febrapo acompanhou de perto parte dessas discussões. Em maio, nossa equipe jurídica participou do II Congresso Nacional Mulheres no Extrajudicial, promovido pela OAB-SP, que reuniu profissionais para debater temas como desjudicialização, prática notarial, Direito Imobiliário e tecnologia aplicada aos atos eletrônicos. A expansão do extrajudicial mostra uma advocacia que também se transforma fora dos tribunais, abrindo novas possibilidades de especialização e atuação profissional. Em uma profissão hoje majoritariamente feminina, as mulheres participam diretamente da construção e do desenvolvimento desse campo.

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Newsletter Febrapo 26 5 01 out
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STF muda critérios para concessão da Justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita. A decisão foi tomada no julgamento da ADC 80, que discutia as regras aplicadas inicialmente à Justiça do Trabalho, mas acabou estabelecendo parâmetros para praticamente todo o Judiciário. Pelo novo entendimento, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que, em princípio, o benefício pode ser concedido sem comprovação adicional, embora o juiz possa negá-lo caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com essa condição. Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a gratuidade continua sendo possível, mas será necessário demonstrar concretamente que não há condições de arcar com os custos do processo. A simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente nesses casos. A mudança vai além da Justiça do Trabalho Embora a discussão tenha começado a partir da CLT, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário até que haja adequação legislativa. A exceção é o primeiro grau dos Juizados Especiais, que continua submetido às regras próprias. A Corte também considerou inconstitucional o item da Súmula 463 do TST que admitia, para pessoas físicas, a declaração de hipossuficiência como suficiente para a concessão do benefício. TST e STJ deverão adequar suas jurisprudências ao novo entendimento. Os novos critérios valem para processos ajuizados a partir de 16 de setembro de 2026, data da publicação da ata do julgamento.

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08 ago
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Mudanças no FGTS e Estatuto da Poupança: o que propõe o PL 3.331/2025 para reduzir o superendividamento

Quando se fala em superendividamento, a atenção geralmente se volta para a renegociação das dívidas já acumuladas. O Projeto de Lei 3.331/2025, em análise no Senado, propõe agir em uma etapa anterior: o momento em que o consumidor decide contratar crédito, assumir uma nova parcela ou começar a formar uma reserva financeira. A proposta surge em um cenário preocupante. Em junho de 2026, 81,6% das famílias brasileiras relataram possuir dívidas a vencer e 29,9% estavam com contas em atraso, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio. A definição de superendividamento De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o superendividamento ocorre quando o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à própria subsistência. Mais informação e tempo para decidir A Lei nº 14.181/2021 já incorporou ao CDC princípios como crédito responsável, educação financeira e prevenção ao superendividamento. Já a proposta de criação do chamado Estatuto da Poupança pretende estabelecer medidas mais específicas para a oferta e a contratação de crédito. Pelo texto atual, ofertas de empréstimos pessoais, financiamentos e modalidades de “compre agora, pague depois” deverão informar com destaque o valor total que será pago pelo consumidor. As faturas de cartão também deverão mostrar o tempo estimado e o custo dos juros, caso seja realizado apenas o pagamento mínimo. Nos empréstimos consignados, a proposta exige uma simulação do impacto das parcelas sobre a renda líquida. Já os contratos de crédito digital com aprovação imediata passariam a ter um período de reflexão de 24 horas, seguido de nova confirmação expressa pelo consumidor. O projeto também amplia o direito de arrependimento para contratos de crédito celebrados presencialmente, com prazo de cinco dias, e proíbe o aumento unilateral dos limites do cartão de crédito e do cheque especial sem consentimento expresso. Poupança como instrumento de prevenção Além das regras relacionadas ao crédito, o projeto prevê mecanismos de estímulo à formação de reservas. Entre eles estão a possibilidade de criação da Loteria dos Poupadores e da Loteria do Bom Pagador, além de grupos comunitários de poupança rotativa. Outra frente importante envolve o FGTS. A proposta estabelece como meta uma remuneração equivalente ao IPCA acrescido de 6% ao ano, a ser alcançada gradualmente em até dez anos. Também prevê a inclusão de novos grupos, como microempreendedores individuais, trabalhadores de aplicativos, beneficiários de programas sociais e contribuintes individuais. O PL 3.331/2025 ainda está em tramitação e aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Depois, deverá passar pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos. O texto, portanto, ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo.

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08 ago
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Prompt injection: comandos ocultos em petições colocam a Justiça em alerta

Um comando invisível inserido em uma petição pode tentar interferir no funcionamento de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. Casos recentes mostram que o prompt injection já chegou ao Judiciário brasileiro. A técnica consiste em esconder instruções em documentos, metadados, links ou outros conteúdos processados por ferramentas de IA. Embora não sejam percebidos pelo leitor, esses comandos podem ser interpretados pelo sistema como ordens, com o objetivo de influenciar resumos, classificações, minutas ou recomendações. Casos já chegaram aos tribunais O tema ganhou repercussão após uma sentença da Justiça do Trabalho do Pará reconhecer a presença de um comando oculto em uma petição. O texto, inserido em fonte branca sobre fundo branco, buscava induzir a ferramenta de IA a fazer uma análise superficial. A decisão considerou a conduta um ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicou solidariamente às advogadas uma multa de 10% sobre o valor da causa, equivalente a aproximadamente R$ 84 mil. Também determinou o envio de ofícios à OAB do Pará e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O Superior Tribunal de Justiça informou ter identificado outras petições com comandos ocultos em seu acervo. Segundo o tribunal, as tentativas foram neutralizadas pelas camadas de segurança do STJ Logos, sistema de IA generativa desenvolvido pela corte.  O STJ determinou que as ocorrências sejam certificadas nos autos e anunciou a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo para apurar os fatos e a eventual responsabilidade dos envolvidos. As medidas foram divulgadas em comunicado oficial do tribunal. CNJ estabelece orientações nacionais Diante desses episódios, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma manifestação técnica para proteger os sistemas de IA desenvolvidos, contratados ou utilizados pelo Poder Judiciário. O documento cria o Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário Brasileiro, o Proseg-IA. A iniciativa prevê diagnósticos de vulnerabilidade, auditorias periódicas e medidas de governança e resposta a incidentes. A orientação também determina atenção especial aos sistemas que recebem documentos externos e produzem resumos, classificações, recomendações ou minutas. Quando forem identificados textos ocultos, comandos dissimulados ou metadados anormais, a ocorrência deverá ser certificada nos autos para que o magistrado avalie as providências cabíveis. A Plataforma Sinapses deverá concentrar o inventário nacional dos sistemas judiciais de IA e de sua exposição a riscos de manipulação. As medidas estão detalhadas no Informativo de Jurisprudência nº 9/2026 do CNJ. Um novo ponto de atenção para a advocacia A resposta do Judiciário não se limita à proteção dos sistemas. O uso intencional de comandos ocultos pode gerar consequências processuais, disciplinares e, conforme o caso, investigações administrativas e criminais. A Resolução CNJ nº 615/2025 já estabelece que a inteligência artificial deve ser utilizada de forma auxiliar, com supervisão humana, segurança, transparência e possibilidade de auditoria. As novas orientações procuram transformar esses princípios em procedimentos específicos contra tentativas de manipulação.

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08 ago
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Reforma do Código Civil: o novo limite entre autonomia contratual e revisão judicial

Uma proposta que pretende reduzir a interferência do Judiciário nos contratos é uma das principais controvérsias envolvendo o PL 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil. A classificação dos contratos como “paritários e simétricos” não é propriamente uma novidade. Desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, o Código Civil presume que os contratos civis e empresariais possuem essas características, salvo quando elementos concretos justificarem o afastamento da presunção. O texto inicial do PL 4/2025, entretanto, amplia a utilização desses conceitos e associa a eles consequências jurídicas mais específicas. Mais espaço para a autonomia das partes Pela proposta, os contratos civis e empresariais considerados paritários e simétricos deverão observar a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. As partes também poderão estabelecer critérios objetivos para interpretação e revisão do negócio, definir previamente a distribuição dos riscos e indicar as circunstâncias que poderiam justificar a resolução ou a renegociação do contrato. Outra mudança relevante aparece na disciplina da cláusula penal. Nos contratos classificados como paritários e simétricos, o juiz não poderia reduzir a penalidade apenas por considerá-la manifestamente excessiva. Os próprios contratantes poderiam estabelecer os critérios para eventual redução. A proposta também reformula as regras sobre acontecimentos supervenientes. Os novos textos dos artigos 317 e 478 permitem a revisão de obrigações quando fatos posteriores alterarem as circunstâncias objetivas do contrato e provocarem uma onerosidade superior aos riscos normais do negócio. O projeto ainda admite cláusulas de renegociação e prevê a resolução contratual quando a finalidade comum das partes for frustrada por fatos fora de seu controle. Nas relações de consumo, a revisão por onerosidade excessiva continuaria submetida às normas específicas do Código de Defesa do Consumidor. Preocupações com a proposta A dificuldade está em determinar, na prática, quando existe verdadeira paridade e simetria entre os contratantes. A igualdade formal entre duas empresas, por exemplo, não significa necessariamente que ambas tenham a mesma capacidade econômica, acesso às informações ou poder de negociação. O próprio projeto afasta a aplicação de algumas regras quando houver flagrante disparidade econômica, mas não estabelece critérios fechados para essa caracterização. Assim, parte das disputas pode deixar de se concentrar exclusivamente na revisão das cláusulas e passar a discutir a própria natureza do contrato: ele era realmente paritário? Houve negociação efetiva? A distribuição dos riscos foi compreendida e aceita pelas partes? Para os advogados, a discussão reforça a importância da documentação das negociações. Registros sobre a formação do contrato, as informações compartilhadas, a distribuição dos riscos e os critérios de revisão poderão ser decisivos para demonstrar se havia, de fato, equilíbrio entre as partes.

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08 ago
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Processo extinto, dívida mantida: o novo filtro para execuções bancárias de baixo valor

A extinção de um processo de execução não significa que a dívida deixou de existir. Essa distinção é fundamental para compreender a Resolução nº 683/2026, por meio da qual o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu parâmetros para o encerramento de determinadas execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras. Embora algumas notícias apresentem a medida como uma autorização para extinguir cobranças bancárias de até R$ 10 mil, o alcance da resolução publicada pelo CNJ é mais específico. A norma não alcança indistintamente todas as ações de cobrança nem determina o encerramento automático dos processos. Três requisitos para a extinção A execução somente poderá ser extinta quando três condições estiverem presentes simultaneamente. O valor do título, na data em que a ação foi distribuída, deve ser inferior a R$ 10 mil. Também é necessário que não tenham sido localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, mesmo depois da realização de diligências. Por último, não podem existir embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendentes.  Antes de decidir pela extinção, o juiz deverá intimar a instituição financeira. O banco terá 15 dias para indicar o endereço do devedor ou a existência de patrimônio penhorável, demonstrar algum fato novo que justifique a continuidade do processo ou comprovar que o título não se enquadra nos critérios estabelecidos. A norma também passou a exigir que a petição inicial informe obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do executado. Nos processos em andamento, a instituição financeira deverá complementar essa informação ou demonstrar a impossibilidade de obtê-la. A ausência de regularização poderá levar à extinção sem resolução do mérito. O crédito poderá voltar ao Judiciário A extinção será fundamentada no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Portanto, o juiz não analisará se a dívida é válida ou se o devedor deve efetivamente pagá-la. Vale destacar que o encerramento do processo não representa quitação, perdão da dívida ou retirada automática do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. O crédito continuará existindo e poderá ser novamente cobrado judicialmente, desde que ainda não tenha ocorrido a prescrição. A cobrança também poderá prosseguir por meios extrajudiciais.  Eficiência ou criação de uma nova regra processual? A medida busca reduzir a permanência de execuções sem perspectiva concreta de satisfação e incentivar soluções consensuais. A resolução recomenda que os tribunais ofereçam a possibilidade de conciliação pré-processual antes de receber execuções bancárias inferiores a R$ 10 mil. Também permite a celebração de parcerias entre o CNJ e instituições financeiras para a desjudicialização dessas cobranças. Para os advogados, a nova regra exige atenção à qualidade dos dados cadastrais, à documentação das pesquisas patrimoniais e ao prazo para responder às intimações. Na defesa do devedor, também será necessário esclarecer que o encerramento do processo não elimina a obrigação nem impede uma futura cobrança.

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08 ago
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Atribuições de cartórios só podem mudar após a vacância? O STF começa a responder

Uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal interrompeu a aplicação de uma mudança que reduziria atribuições exercidas há mais de duas décadas por dois cartórios de Niterói, no Rio de Janeiro. Por unanimidade, a 2ª Turma do STF referendou a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques no Mandado de Segurança 40.852. Com isso, os 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói continuam autorizados, por enquanto, a exercer conjuntamente funções de tabelionato de notas e de registro de imóveis. O julgamento não encerra a controvérsia, mas coloca em evidência os limites jurídicos para a reorganização dos serviços extrajudiciais e a proteção das delegações regularmente outorgadas. A restrição determinada pelo CNJ A discussão começou em um procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Em dezembro de 2025, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elaborasse, em até 180 dias, um cronograma para limitar parte das atribuições notariais dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Niterói. A medida impediria que essas serventias lavrassem escrituras públicas relativas a imóveis situados em suas próprias circunscrições de registro imobiliário. De acordo com o Informativo de Jurisprudência do CNJ, a decisão foi fundamentada na regra geral de especialização dos serviços e em uma lei estadual de 2023 que proibiu esse tipo de atuação acumulada. Os titulares dos 9º e 16º Ofícios recorreram ao STF. Eles sustentaram que a restrição representaria uma redução material das atribuições recebidas quando assumiram as delegações, em 2003 e 2004. Por que a vacância é o ponto central A Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece como regra a não acumulação de serviços notariais e registrais. A própria legislação, entretanto, determina em seu artigo 49 que a desacumulação deve ocorrer na primeira vacância da titularidade. Na decisão cautelar do MS 40.852, Nunes Marques considerou que retirar uma parcela relevante das funções já exercidas equivale, na prática, a uma desacumulação indireta. Por esse entendimento preliminar, a alteração deveria aguardar o encerramento da delegação do atual titular. O ministro também concluiu que a adoção gradual da restrição não solucionaria o problema. Um cronograma poderia organizar a execução da medida, mas não afastaria a necessidade de observar a vacância prevista na legislação federal. O que o STF ainda não decidiu O referendo da liminar não significa que o Supremo tenha reconhecido um direito permanente à acumulação das atribuições. A decisão também não impede o Estado de reorganizar seus serviços extrajudiciais nem afasta as competências de fiscalização, orientação e padronização exercidas pelo CNJ. O próprio relator ressaltou que não existe direito adquirido a um regime jurídico imutável. O que foi preservado, nesta fase, foi a estabilidade das atribuições conferidas aos atuais titulares até que o mérito do processo seja julgado.

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