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Revisão do FGTS: como está o julgamento no STF?

O julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso em abril deste ano e ainda não tem data para ser retomado. A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal, pode alterar a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia.

O motivo da suspensão foi o pedido de vista por parte do ministro Kassio Nunes Marques. Antes da interrupção, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou a favor da mudança de modelo de correção. Além dele, o ministro André Mendonça, o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. Com isso, são 2 votos a 0 para aumentar o rendimento do fundo de garantia e equipará-lo ao da Poupança.

Entenda o julgamento

O objetivo da Revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para a correção monetária dos saldos nas contas dos trabalhadores. A TR foi criada na década de 1990 para ser uma taxa de juros de referência, semelhante ao que a taxa Selic faz hoje. No entanto, devido a alterações feitas na metodologia de seu cálculo, a partir de 1999 ela se tornou um índice de correção monetária que não é mais eficaz.

Na prática, a TR costuma ficar abaixo da inflação, o que corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Assim, a revisão busca estabelecer um índice mais eficaz e que reflita melhor a valorização dos recursos do FGTS ao longo do tempo.

Quem pode ser beneficiado?

Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, o Supremo terá que definir ainda se serão contemplados os trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013, conforme mencionado na ação; a partir de 1999 em diante; ou se serão abrangidos apenas os depósitos feitos a partir da data da decisão do STF.

A mudança para um novo índice de correção monetária poderia resultar em um impacto financeiro expressivo para a União, uma vez que os valores a serem corrigidos são bilionários. Nesse sentido, o mais provável é que o STF opte por limitar o alcance da decisão. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, votou para que a decisão não seja retroativa.

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