O contrato de adesão é comum na maioria das transações comerciais e é frequentemente apresentado aos consumidores com termos predefinidos que eles precisam aceitar sem qualquer tipo de negociação prévia. Na maior parte das situações, o consumidor só consegue obter o produto ou serviço que deseja depois que aceita os termos.
Contratos assim são cada vez mais comuns, especialmente com o aumento das relações digitais de consumo.
No entanto, a validade dessas cláusulas pode ser questionada, especialmente quando há abusos envolvidos. São consideradas cláusulas abusivas aquelas que, de alguma forma, prejudicam injustamente os direitos e interesses dos consumidores.
Alguns dos abusos mais comuns nos contratos de adesão são:
- a empresa condiciona o acesso a determinado produto à compra de outro;
- cláusulas referentes à quebra de contrato, como multa ou rescisão, sem aviso prévio;
- juros abusivos estipulados por instituições financeiras;
- cláusulas que exoneram completamente a empresa de responsabilidade por danos.
Além disso, muitas vezes esses contratos são redigidos em linguagem complexa e repleta de jargões jurídicos, tornando difícil para os consumidores entenderem plenamente os termos com os quais estão concordando.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, estabelece várias disposições relacionadas aos contratos de adesão.
O CDC determina, por exemplo, que as cláusulas dos contratos de adesão devem ser redigidas de forma clara e compreensível, evitando linguagem técnica excessivamente complexa que possa dificultar a compreensão por parte do consumidor. Dessa forma, os consumidores podem tomar decisões conscientes.
O mesmo artigo do Código de Defesa do Consumidor dedica uma seção inteira às práticas abusivas, incluindo exemplos de cláusulas que são consideradas nulas de pleno direito.
Contratos anulados são exceção
Apesar de ser uma ferramenta de proteção do consumidor, vale lembrar que o próprio CDC tenta resguardar a validade dos contratos. Dessa forma, é fundamental que o consumidor leia sempre o contrato de adesão antes de adquirir o produto ou serviço.