Até o ano passado, as propostas eram atualizadas uma vez ao ano, sempre no mês de março, nos termos da cláusula 12.1 do Aditivo ao Acordo Coletivo. O índice aplicado era uma fração decrescente do IPCA, partindo de 100% em 2021 até chegar a 20% em março de 2025.
Isso mudou.
Após peticionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), em 19 de novembro de 2025, nos autos da ADPF nº 165, o fator multiplicador passou a ser corrigido mensalmente com base no IPCA, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Na prática, essa mudança é muito importante para poupadores, já que os valores agora acompanham a inflação mês a mês.
Além disso, há um detalhe operacional importante: os pagamentos realizados até o dia 10 consideram o IPCA do mês anterior, enquanto os realizados após o dia 11 já incorporam o índice mais recente.
Com a atualização dos critérios de cálculo, também foi necessário ajustar o fluxo operacional dos acordos.
A Febrapo e a Febraban alinharam o procedimento para garantir que os valores passem a refletir a atualização mensal pelo IPCA ao longo de todo o processo.
Na prática, funciona assim: após a apresentação da proposta pelo banco e o aceite do acordo, é solicitada a emissão do termo. Nesse documento, o valor já vem atualizado até a data da sua elaboração. Um detalhe importante é que, mesmo depois de formalizado, o montante continua sendo corrigido até o pagamento efetivo.
Ou seja, o valor do acordo deixa de ser fechado no momento da assinatura e passa a acompanhar a inflação até a liberação dos recursos, reduzindo defasagens e aproximando o cálculo da realidade econômica.
Mudanças no simulador
Com a nova dinâmica de atualização mensal, acompanhar os valores do acordo passa a ser parte essencial do processo.
Para isso, a Febraban se comprometeu a manter o simulador do Portal de Acordos atualizado em até cinco dias úteis após a divulgação de cada novo índice do IPCA.
Dessa forma, poupadores e advogados terão uma estimativa mais precisa dos valores de cada acordo.


