O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um conjunto de normas para o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro. O texto, que atualiza a Resolução CNJ 332/2020, visa garantir a utilização ética, segura e eficiente dessas tecnologias no sistema de justiça. Vale lembrar que até o início da vigência da norma ainda serão permitidas atualizações.
O uso da IA tem sido cada vez mais frequente em diversas áreas profissionais, sobretudo para otimizar a análise de dados. No judiciário, a tecnologia é capaz de agilizar decisões e reduzir o acúmulo de processos. No entanto, a falta de normatização adequada poderia causar preocupações.
A expectativa é que essa regulamentação permita o uso da IA para agilizar processos judiciais, sem comprometer direitos fundamentais, equilibrando inovação e segurança jurídica. Para isso, a norma abrange regras de governança, auditoria e supervisão humana, detalhando procedimentos para evitar riscos como vieses discriminatórios e decisões automatizadas sem controle.
A importância da transparência
A regulamentação determina a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, responsável pela fiscalização e orientação do uso dessas tecnologias. Além disso, os tribunais terão que realizar auditorias e publicar relatórios sobre o uso das ferramentas para assegurar padrões éticos e legais.
Supervisão humana obrigatória
A inteligência artificial pode auxiliar, mas nunca substituir o juiz. A resolução garante a supervisão humana obrigatória sobre todas as decisões judiciais que utilizam IA, assegurando que a avaliação final seja sempre realizada por um magistrado.
A inteligência artificial exige conhecimento especializado e atualizado. Para garantir o uso correto dessas ferramentas, tribunais e escolas da magistratura oferecerão treinamentos regulares para magistrados e servidores. A necessidade de capacitação é um dos principais desafios impostos pela automação.
Atualização constante
A rápida evolução da Inteligência Artificial exige aprendizagem contínua e, consequentemente, mudanças e atualizações na regulamentação devem ser consideradas.