28 jan
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Reforma Tributária: o que muda a partir deste ano 

Começou. Desde o dia 1º de janeiro, a Reforma Tributária entrou na sua primeira fase de transição. Essa é a maior mudança no sistema brasileiro de tributos sobre consumo em décadas. Ainda que muitos dos impactos mais profundos só serão percebidos nos próximos anos, a etapa atual já exige atenção por parte das empresas.  Em 2026 o foco não é a cobrança efetiva dos novos tributos, mas sim a adaptação e a preparação para o novo modelo. O Sistema baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado) começa a ganhar forma com duas contribuições principais: No entanto, a obrigatoriedade de preencher os campos do IBS e da CBS nas notas fiscais, que entraria em vigor em 1 de janeiro de 2026, foi suspensa, por enquanto, pela Receita Federal. Empresas do Simples terão uma escolha a fazer neste ano As empresas optantes pelo Simples Nacional; segundo regime tributário mais adotado no Brasil, atrás apenas do MEI; terão até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, continuarão no regime simplificado (com os novos impostos incluídos no DAS) ou migrarão para o regime normal de apuração de IBS e CBS, o que pode permitir a concessão de créditos tributários a clientes. Fiscalização deve se tornar mais rigorosa O novo modelo exige atualização de sistemas, classificação de produtos e serviços e integração com novas plataformas nacionais e a fiscalização deve ser mais intensa. Com o novo sistema de lançamento eletrônico, eventuais erros podem gerar autuações, ainda que o recolhimento pleno só venha a partir de 2027. Portanto, a atenção do contribuinte deve ser redobrada desde já.

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28 jan
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Lei Complementar cria o Código de Defesa do Contribuinte e reforça medidas contra o devedor contumaz

Já está em vigor a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras gerais para orientar a relação entre contribuintes e a administração tributária nas três esferas de governo. O novo Código estabelece diretrizes voltadas à segurança jurídica, transparência e previsibilidade na atuação do Fisco. Entre os pontos centrais estão o direito à informação clara, o acesso aos processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, além da exigência de prazos razoáveis para a análise e a decisão dos procedimentos fiscais. Ao mesmo tempo, a legislação reforça que a proteção ao contribuinte não afasta o dever de cumprimento das obrigações tributárias. Combate ao devedor contumaz O Código de Defesa do Contribuinte define critérios objetivos de enquadramento e prevê sanções administrativas mais rigorosas para devedores contumazes, ou seja, empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. Para isso, a lei diferencia situações de inadimplência eventual da conduta sistemática. O objetivo é punir apenas quem acumula dívidas elevadas e constantes ao longo do tempo. Entre as principais consequências para a caracterização do devedor contumaz, destacam-se: Dessa forma, a Lei Complementar tenta equilibrar a proteção dos direitos do contribuinte com mecanismos mais rigorosos de fiscalização, exigindo maior atenção à conformidade tributária.

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28 jan
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STJ cria novas regras para uso de medidas alternativas no cumprimento de obrigações

O Superior Tribunal de Justiça definiu critérios objetivos para que juízes possam recorrer a medidas alternativas, também chamadas de meios executivos atípicos. Essa definição foi fixada no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, garantindo maior uniformidade nas decisões em todo o país.  As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil não se confundem com os instrumentos tradicionais de execução, como a penhora de bens ou o bloqueio de valores. Elas consistem em mecanismos menos convencionais que podem ser utilizados quando os meios habituais não são suficientes para alcançar a efetividade da decisão judicial e pressionar o devedor a cumprir sua obrigação. Por exemplo: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a restrição temporária do passaporte ou o bloqueio de cartões de crédito. Para que essas medidas possam ser aplicadas, o STJ ressaltou que sua adoção deve obedecer a critérios bem definidos, considerando especialmente: Essas diretrizes buscam evitar decisões arbitrárias, garantindo que o juiz tenha critérios claros para avaliar quando e como aplicar cada medida alternativa, sempre respeitando os direitos do devedor e as garantias do processo.

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28 jan
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Combate à litigância abusiva: AGU cria Centro de Inteligência para identificar e reduzir ações fraudulentas contra a União

O Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva foi criado para identificar e combater práticas processuais ou fraudulentas em ações judiciais propostas contra a União, suas autarquias e fundações. A iniciativa da Advocacia-Geral da União visa proteger o interesse público, reforçar a boa-fé processual e coibir o uso indevido do Judiciário, além de reduzir o elevado volume de demandas judiciais. Vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, o Centro de Inteligência atuará no mapeamento de padrões de litigância abusiva, como: Medidas previstas para os casos de má-fé Nos casos em que forem identificados indícios relevantes de má-fé, poderão ser adotadas medidas judiciais específicas, como o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé ou a extinção de ações infundadas. Situações mais graves também poderão ser encaminhadas à OAB ou a outros órgãos competentes, inclusive para apuração criminal, quando necessário.

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28 jan
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Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior tem novas regras

A Lei nº 15.329/26, que altera o Decreto-Lei nº 401/68, trouxe mudanças nas regras do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável aos juros remetidos ao exterior em operações de compra de bens a prazo. O objetivo é deixar mais claro quem deve assumir o imposto nessas situações. Pela nova redação, os juros decorrentes da compra de bens a prazo enviados a beneficiários fora do país passam a ser expressamente alcançados pela incidência do IRRF, mesmo quando o destinatário do rendimento for o próprio vendedor estrangeiro. A lei atribui essa responsabilidade à fonte remetente dos valores no Brasil. Na prática, isso significa que a pessoa física ou jurídica que efetua o pagamento dos juros ao exterior deve reter o IRRF no momento da remessa e recolhê-lo aos cofres públicos. Antes da mudança, havia dúvidas sobre a aplicação da norma e sobre quem deveria realizar a retenção. Com a nova regra, o procedimento se torna mais claro, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do imposto ocorre no pagamento ou crédito dos juros ao beneficiário no exterior. Esses ajustes impactam empresas e investidores que realizam operações internacionais com financiamento na compra de bens a prazo e reforçam a importância de atenção às obrigações tributárias no momento da remessa, como forma de evitar autuações e disputas futuras.

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22 jan
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Conheça os golpes financeiros mais comuns para ficar de olho nesse começo de ano.

Os golpes financeiros estão cada vez mais sofisticados e acompanham a evolução da tecnologia e dos meios de pagamento digitais. Ainda assim, quase todos se aproveitam de fraquezas bem humanas: pressa e distração. Criminosos criam situações de urgência para induzir decisões impulsivas e enganar as vítimas. Reconhecer essas práticas é o primeiro passo para se proteger. Neste artigo, reunimos os golpes financeiros mais recorrentes neste começo de ano, combinando fraudes já conhecidas com novas estratégias usadas por criminosos. Entender como esses golpes funcionam é o primeiro passo para evitá-los. Phishing: o golpe que abre muitas portas Um dos golpes mais comuns é o phishing. Ele acontece por meio de e-mails, SMS ou mensagens que simulam comunicações oficiais e pedem atualização de cadastro, confirmação de pagamento ou prometem prêmios. Ao clicar no link, a vítima é direcionada a páginas falsas, criadas para capturar dados bancários e senhas. Como se proteger: evite clicar em links recebidos por mensagens e acesse sempre o site digitando o endereço oficial. Boletos falsos Entre os golpes mais recorrentes, os boletos falsos continuam causando prejuízos. Eles são enviados por e-mail ou WhatsApp, com valores aparentemente corretos, mas com dados do beneficiário alterados. Dica: gere boletos apenas em canais oficiais e confira CNPJ e banco antes de pagar. Central telefônica falsa Nesse golpe, o criminoso liga fingindo ser do banco e afirma que houve uma movimentação suspeita na conta. O objetivo é induzir a vítima a informar senhas, tokens ou realizar transferências. Importante: instituições financeiras não solicitam dados sensíveis por telefone. Suporte técnico falso Mensagens informam que o computador ou celular está com vírus ou falhas de segurança. A orientação costuma ser instalar aplicativos ou permitir acesso remoto. Cuidado: isso pode dar controle total do aparelho ao golpista. WhatsApp clonado Criminosos se passam por amigos ou familiares e pedem dinheiro com urgência, usando o apelo emocional como principal ferramenta. Dica: confirme sempre o pedido ligando para a pessoa antes de transferir valores. Deepfakes de voz e vídeo Com o uso de inteligência artificial, golpistas já conseguem imitar vozes e rostos em chamadas de áudio ou vídeo, simulando emergências reais. Prevenção: combine uma palavra-chave com familiares próximos para validar pedidos. PIX e QR Codes falsos Adesivos falsos sobre QR Codes verdadeiros desviam pagamentos em lojas, restaurantes e estacionamentos.Antes de pagar: confira o nome do destinatário na tela de confirmação.

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gastos 18 jan
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Para onde o seu dinheiro está indo?Gastos invisíveis que passam batidos no dia a dia

Você já teve a sensação de que o dinheiro simplesmente “some” ao longo do mês? Mesmo sem grandes compras, o saldo diminui e fica difícil entender para onde ele foi. Na maioria das vezes, a resposta está nos gastos silenciosos, aquelas pequenas despesas que parecem inofensivas mas que, no fim das contas, pesam no orçamento. Reunimos alguns exemplos comuns desses gastos que podem complicar o orçamento. 1. Pequenas compras por conveniência O café na rua, a água comprada às pressas, o lanche rápido entre compromissos. Tudo isso parece barato na hora, mas pode fazer diferença no fim do mês.  O problema é quando esse tipo de compra vira hábito. Dependendo da rotina, esse tipo de gasto pode ultrapassar facilmente R$ 300 ou R$ 400 por mês, sem que a pessoa perceba. Anotar esses valores por algumas semanas já é suficiente para enxergar o efeito acumulado. 2. Assinaturas e serviços que você quase não usa Streaming, música, aplicativos, armazenamento em nuvem, clubes de benefícios. Muitas dessas assinaturas são contratadas com mensalidades baixas, o que dá a sensação de que “não faz diferença”.  Mas quando você soma todos esses serviços, o valor cresce. É comum encontrar R$ 150 a R$ 300 mensais comprometidos com assinaturas pouco aproveitadas. Uma boa prática é revisar periodicamente esses serviços e cancelar o que não está sendo usado. 3. Combos e “vantagens” que não se concretizam Promoções do tipo “leve mais por menos” nem sempre são vantajosas. Combos de alimentos, refis ilimitados ou ofertas que estimulam o consumo maior do que o necessário acabam gerando desperdício e gasto desnecessário. Na prática, muitas vezes você pagaria menos comprando apenas o item que realmente vai consumir. O valor extra parece pequeno, mas se repete em cinemas, fast foods, delivery e compras por impulso. Pequenos ajustes, grande diferença Identificar os gastos silenciosos não significa eliminar todo prazer ou conforto, mas fazer escolhas mais conscientes. Pequenas mudanças de hábito já são suficientes para recuperar o controle financeiro e direcionar melhor o dinheiro. Observar, anotar e revisar são passos simples que ajudam a transformar despesas invisíveis em decisões claras. Assim, o orçamento agradece.

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14 jan
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Planejamento financeiro anual: como organizar suas finanças agora e evitar apertos ao longo do ano

Organizar a vida financeira não precisa ser complicado, mas exige um pouco de vontade e estratégia. Fazer um planejamento financeiro anual é uma das formas mais eficientes para quem quer colocar as contas em dia e transformar objetivos em metas possíveis. Mais do que um controle de gastos, o planejamento oferece uma visão ampla da sua realidade financeira e ajuda a sair do modo “apagar incêndios”. O que não pode faltar em um planejamento financeiro anual O ponto de partida é simples: entender exatamente quanto você ganha e quanto gasta. Liste todas as fontes de renda e todas as despesas, inclusive aquelas que parecem pequenas ou esporádicas. Em seguida, faça uma projeção desses valores ao longo do ano para ter uma noção real do impacto de cada escolha. Essa visualização facilita o controle mês a mês e ajuda a identificar padrões de consumo que passam despercebidos na rotina, além daqueles gastos invisíveis. Mas planejar vai além de anotar números. É nesse momento que entra a análise: quais gastos podem ser reduzidos? O que pode ser eliminado? É hora de ajustar hábitos. Defina objetivos, metas e prioridades Com as informações organizadas, é hora de estabelecer objetivos claros (de curto, médio e longo prazo) e definir prioridades. Não adianta planejar grandes conquistas se existem dívidas pendentes. Em muitos casos, quitar débitos deve vir antes de novos projetos. Um bom planejamento ajuda justamente a organizar essa ordem, evitando frustrações e sobrecarga financeira. Planejamento também é pensar no futuro Com as contas equilibradas, o planejamento anual passa a incluir a construção de patrimônio. Reservar uma parte da renda para investimentos não é um luxo, mas uma etapa natural de uma vida financeira saudável.

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28 nov
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OAB define novo piso nacional para a anuidade

O Conselho Federal da OAB fixou um piso nacional de R$ 1.050 para as anuidades cobradas pelos conselhos seccionais. A norma, publicada no Diário Eletrônico da OAB, busca padronizar os valores e reforçar o equilíbrio financeiro do sistema. O novo valor passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Seccionais que hoje cobram abaixo desse piso terão um período de adaptação: todas devem estar adequadas até janeiro de 2028. Já em 2026, cada seccional deve corrigir ao menos 30% da diferença entre o valor atual e o piso nacional. Além disso, a partir de 2026, as anuidades serão ajustadas anualmente pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Regras de descontos e prazos de pagamento O provimento fixa um limite de 20% para descontos por pagamento antecipado, exclusivo para profissionais adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março. Depois desse prazo, o pagamento passa a ser integral, com vencimento em abril e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, preferencialmente no cartão de crédito, desde que a seccional ofereça essa opção. Para jovens advogados, há descontos escalonados: • 50% no primeiro ano de inscrição• 40% no segundo• 30% no terceiro• 20% no quarto• 10% no quinto ano Estagiários poderão receber até 90% de desconto para pagamento à vista realizado até a segunda quinzena de janeiro. Como ficam os débitos em atraso Os programas de recuperação de débitos deverão considerar o valor integral da anuidade, com a devida atualização monetária. As seccionais ficam autorizadas a conceder reduções apenas sobre juros e multas. O documento também determina que profissionais inadimplentes possam ser negativados e protestados ao fim de cada ano, como medida de cobrança. Proibição de anúncios de descontos O texto proíbe promessas, anúncios ou ofertas de descontos que não estejam expressamente previstas no provimento, especialmente durante períodos eleitorais da OAB. O descumprimento dessas regras poderá impactar diretamente o acesso das seccionais a recursos e auxílios financeiros do Conselho Federal.

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28 nov
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OAB defende no STJ a continuidade dos honorários de êxito após morte do cliente

A posição do Conselho da OAB destaca o caráter alimentar dos honorários e protege as prerrogativas profissionais, garantindo a segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços. A controvérsia gira em torno do Recurso Especial (REsp) 1.914.237/SP, que envolve uma contratação para defesa em uma execução fiscal de alto valor. O contrato previa uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença economizada pelo cliente. Após a morte da contratante, os advogados prosseguiram com o trabalho, obtendo, cinco anos depois, um resultado integralmente favorável, que garantiu a exclusão da execução fiscal. Apesar do sucesso alcançado, a 3ª Turma do STJ, em uma decisão apertada de três votos a dois, inicialmente negou o repasse dos honorários ao escritório. O entendimento majoritário do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi de que o falecimento da cliente teria extinto o mandato e, consequentemente, a obrigação de pagar a verba de êxito. No entanto, a divergência, aberta pelo ministro Moura Ribeiro e acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, sustentou a legitimidade da cobrança, reconhecendo que o herdeiro manteve o relacionamento contratual e se beneficiou diretamente do resultado positivo obtido pela atuação da advocacia. Defesa da profissão e dos direitos dos profissionais A OAB reforçou o argumento de que negar o pagamento após o êxito fragiliza a advocacia como um todo. O memorial elaborado pelo Conselho da entidade argumenta que a atividade exige que o profissional suporte custos de manutenção, tecnologia e subsistência familiar, muitas vezes sem a certeza do recebimento.

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