11 maio
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Brasileiros já podem buscar indenização por megavazamento de dados

Cerca de 200 milhões de brasileiros podem ter tido informações pessoais expostas em um dos maiores vazamentos de dados já registrados no país. Dados como CPF, RG, telefone, endereço e renda estariam entre as informações acessadas de forma indevida. O caso envolve o grupo Serasa Experian e deu origem a uma ação coletiva movida nas cortes da Inglaterra em busca de reparação para os afetados no Brasil. A ação é conduzida no Reino Unido porque a empresa faz parte de um grupo internacional com sede no país. A iniciativa busca responsabilização pelos danos causados pela exposição indevida de dados pessoais e os brasileiros afetados já podem participar da ação de forma gratuita. Entenda o caso O vazamento ganhou repercussão nacional em 2021, quando informações de milhões de brasileiros começaram a circular na internet e em fóruns clandestinos.  Segundo especialistas em proteção de dados, esse tipo de exposição aumenta os riscos de fraudes, golpes financeiros, uso indevido de identidade e outros problemas relacionados à segurança digital. Como saber se os seus dados foram expostos Você pode verificar se tem direito a participar da ação coletiva internacional. A consulta pode ser feita diretamente pela plataforma da ação, disponível neste link.

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11 maio
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Agora os poupadores podem iniciar a adesão ao Acordo pelo site da Febrapo

Quem ainda não aderiu ao Acordo dos Planos Econômicos agora conta com uma nova ferramenta para dar início ao processo de adesão. A Febrapo disponibilizou em seu site um formulário para facilitar o primeiro contato dos poupadores interessados no acordo coletivo. A novidade busca tornar o início do processo mais rápido e fácil. Com as informações em mãos, o poupador pode preencher o formulário disponível na página inicial do site e dar o primeiro passo para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos. Para acessar, basta entrar no portal da Febrapo e rolar a página  até a parte inferior, onde o formulário “Comece a sua adesão” está disponível para preenchimento. Período de adesão entra na reta final O prazo para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos termina em junho de 2027. O Acordo continua sendo a única forma garantida de receber os valores relacionados às perdas provocadas pelas mudanças nos rendimentos da poupança durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Após a aprovação da adesão, o pagamento é realizado em até 15 dias úteis.

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11 maio
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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio

Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem perder o prazo pode pagar multa e ainda enfrentar problemas relacionados ao CPF. Por isso, vale a pena se organizar com antecedência e separar os documentos necessários desde já. Deve entregar a declaração que recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.  E a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês? A mudança ainda não vale para a declaração deste ano. Isso porque a declaração entregue agora se refere aos rendimentos recebidos em 2025. A nova regra passa a valer apenas a partir da declaração do ano que vem. Como declarar valores recebidos do Acordo dos Planos Econômicos O recebimento do acordo deve ser registrado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, é obrigatório informar o CNPJ do banco que efetuou o pagamento. Essa exigência se aplica mesmo nos casos em que o valor foi pago primeiramente ao advogado e só depois transferido ao poupador; o CNPJ a ser incluído é o da instituição financeira de origem. Na descrição também é possível indicar o número do processo referente aos expurgos inflacionários, como complemento. Essas informações podem ser consultadas na minuta do acordo e também junto ao advogado. Como fica a declaração dos herdeiros? No caso dos herdeiros que receberam o pagamento em 2024, o ideal é buscar orientação de um contador. A forma correta de declarar pode variar conforme a situação específica de cada beneficiário.

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Acordo na imprensa 11 abr
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Imprensa destaca avanço e prazo final do Acordo dos Planos Econômicos

O Acordo dos Planos Econômicos segue repercutindo na imprensa, com destaque recente em veículos como Exame, SBT News e diversos portais regionais e especializados em economia. As matérias reforçam tanto o volume de adesões já realizadas quanto o prazo final para que poupadores ainda possam aderir e recuperar valores. Mais de 350 mil pessoas já aderiram ao Acordo e receberam o pagamento, no entanto, aproximadamente 292 mil ainda têm direito, mas não formalizaram a adesão.   A diretora executiva da Febrapo, Ana Seleme, destacou a importância de aderir o quanto antes para evitar novas perdas financeiras, afinal, quem deixa de aderir neste momento pode estar abrindo mão de valores que tem direito a receber. A Exame destacou ainda o caráter prático dos acordos, que permitem a restituição dos valores de forma mais ágil em comparação com longos processos judiciais. Já o SBT News e outros portais, como Diário Online, Capital News, SCC10, Nova Notícia, por exemplo, repercutiram o tema com foco no prazo final e na orientação aos poupadores sobre como verificar elegibilidade e realizar a adesão. O prazo final para adesão já está definido para junho de 2027. Confira abaixo algumas das reportagens mais recentes: Exame https://exame.com/invest/minhas-financas/quem-perdeu-dinheiro-com-o-plano-collor-pode-ter-o-dinheiro-de-volta SBT News https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/quem-perdeu-dinheiro-com-o-plano-collor-pode-recupera-lo Diário Online https://amp.dol.com.br/noticias/brasil/935109/quem-perdeu-dinheiro-no-plano-collor-pode-receber-ate-r-30-mil

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31 mar
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Pagamento do Acordo dos Planos Econômicos agora é atualizado mensalmente pelo IPCA

Até o ano passado, as propostas eram atualizadas uma vez ao ano, sempre no mês de março, nos termos da cláusula 12.1 do Aditivo ao Acordo Coletivo. O índice aplicado era uma fração decrescente do IPCA, partindo de 100% em 2021 até chegar a 20% em março de 2025. Isso mudou. Após peticionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), em 19 de novembro de 2025, nos autos da ADPF nº 165, o fator multiplicador passou a ser corrigido mensalmente com base no IPCA, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Na prática, essa mudança é muito importante para poupadores, já que os valores agora acompanham a inflação mês a mês. Além disso, há um detalhe operacional importante: os pagamentos realizados até o dia 10 consideram o IPCA do mês anterior, enquanto os realizados após o dia 11 já incorporam o índice mais recente. Com a atualização dos critérios de cálculo, também foi necessário ajustar o fluxo operacional dos acordos. A Febrapo e a Febraban alinharam o procedimento para garantir que os valores passem a refletir a atualização mensal pelo IPCA ao longo de todo o processo. Na prática, funciona assim: após a apresentação da proposta pelo banco e o aceite do acordo, é solicitada a emissão do termo. Nesse documento, o valor já vem atualizado até a data da sua elaboração. Um detalhe importante é que, mesmo depois de formalizado, o montante continua sendo corrigido até o pagamento efetivo. Ou seja, o valor do acordo deixa de ser fechado no momento da assinatura e passa a acompanhar a inflação até a liberação dos recursos, reduzindo defasagens e aproximando o cálculo da realidade econômica. Mudanças no simulador Com a nova dinâmica de atualização mensal, acompanhar os valores do acordo passa a ser parte essencial do processo. Para isso, a Febraban se comprometeu a manter o simulador do Portal de Acordos atualizado em até cinco dias úteis após a divulgação de cada novo índice do IPCA. Dessa forma, poupadores e advogados terão uma estimativa mais precisa dos valores de cada acordo.

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31 mar
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STJ decide: procuração assinada com Gov.br dispensa reconhecimento de firma

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento de que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm validade jurídica plena e portanto, não dependem de reconhecimento de firma em cartório para serem aceitas nos autos. Na prática, isso significa que: Contexto do julgamento O caso teve origem em um recurso no qual se discutia a validade de uma procuração apresentada nos autos com assinatura eletrônica via Gov.br, que havia sido questionada sob a alegação de ausência de reconhecimento de firma. Ao analisar a controvérsia, o STJ foi chamado a definir se a assinatura digital, por si só, seria suficiente para comprovar a autenticidade do documento e afastar a exigência formal adicional imposta pela instância de origem. Quando a exigência ainda pode ocorrer É importante destacar que o entendimento do STJ não afasta totalmente a possibilidade de exigências adicionais. Em situações excepcionais, quando houver indícios concretos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura eletrônica, o juízo pode determinar a apresentação de elementos complementares para validação do documento.  Menos burocracia e mais celeridade nos processos Na prática, a decisão do STJ representa mais um passo na modernização dos procedimentos judiciais. A exigência de reconhecimento de firma era considerada uma formalidade burocrática desnecessária em muitos processos, especialmente em petições eletrônicas em que a procuração já estava assinada digitalmente. *Decisão proferida no REsp 2.243.445 – SP.

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31 mar
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Febrapo disponibiliza telefone exclusivo para atendimento ao advogado

A Febrapo passou a disponibilizar um canal exclusivo de atendimento voltado a advogados que atuam em processos relacionados aos planos econômicos. O objetivo é agilizar o contato com os profissionais, especialmente com os que lidam com um volume elevado de processos envolvendo o Acordo dos Planos Econômicos. Na prática, o canal funciona como mais um ponto de apoio para orientações, esclarecimentos e encaminhamento de demandas específicas. Vale lembrar que advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar a lista consolidada desses casos à Febrapo. A partir desse envio, a equipe realiza a intermediação com o banco e direciona os processos para análise conjunta. O prazo para adesão ainda está aberto Com a aproximação do prazo final para adesão, previsto para junho de 2027, é esperado um aumento gradual na demanda por acordos. Esse novo canal de atendimento ajuda a dar mais agilidade no contato e no encaminhamento das demandas dos advogados. Telefone: 0800-0005263E-mail: advogados@febrapo.org.br

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31 mar
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Imóvel impenhorável herdado de devedor não isenta sucessores do pagamento da dívida

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a impenhorabilidade do bem de família não impede, por si só, a cobrança de dívidas contra os herdeiros do falecido.  O entendimento ganha relevância porque trata de uma situação recorrente relacionada ao Direito das Sucessões e ao Direito das Obrigações: quando um imóvel protegido como bem de família integra o patrimônio deixado por um devedor e é transmitido aos seus sucessores. O que foi analisado No caso apreciado, estava sendo discutido se a proteção conferida ao bem de família poderia ser utilizada pelos herdeiros para afastar a responsabilidade por dívidas contraídas pelo autor da herança. A controvérsia girava em torno de dois pontos centrais: de um lado, a natureza jurídica da impenhorabilidade do bem de família; de outro, a extensão da responsabilidade dos herdeiros pelas obrigações deixadas pelo falecido. O que prevaleceu no entendimento O posicionamento* reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de que a impenhorabilidade do bem de família não afasta a existência da dívida nem impede sua cobrança no âmbito da sucessão. Na prática, a proteção do imóvel limita apenas a possibilidade de sua penhora em determinadas situações, mas não interfere na obrigação deixada pelo falecido. Com a transmissão da herança, os herdeiros passam a responder pelos débitos dentro dos limites do patrimônio recebido, conforme as regras do Direito Sucessório. Impacto na prática A decisão reforça a distinção entre dois conceitos que frequentemente são confundidos: Mesmo que um imóvel seja protegido como bem de família, isso não significa que ele esteja livre de qualquer repercussão jurídica quando há obrigações vinculadas ao falecido. Um ponto de atenção para a sucessão Para herdeiros, isso implica atenção redobrada antes da aceitação da herança. Para credores, o entendimento reafirma a possibilidade de buscar a quitação da dívida dentro dos limites legais. *Decisão proferida nos autos da Apelação nº 0002869-68.2021.8.26.0011.

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31 mar
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Empréstimo digital assinado sem certificação da ICP-Brasil é considerado válido pelo STJ

Discussões sobre contratos digitais têm se tornado cada vez mais frequentes no meio jurídico e vêm impulsionando decisões relevantes. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, firmou recente entendimento no sentido de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, a assinatura eletrônica em operações realizadas pela internet. A decisão proferida no REsp 2.205.708 acompanha a evolução das contratações digitais e reforça que a validade de um documento eletrônico não está limitada a um único modelo de certificação. Contexto do caso O julgamento teve origem em uma ação em que a contratação de um empréstimo consignado foi questionada sob o argumento de ausência de assinatura válida, já que o documento não possuía certificação pela ICP-Brasil. Em instâncias anteriores, o contrato chegou a ser considerado inválido com base nesse entendimento. Ao analisar o caso, o STJ foi chamado a definir se a ausência de certificação oficial seria suficiente, por si só, para afastar a validade da contratação. O que prevaleceu no entendimento A Terceira Turma do STJ entendeu que não. Segundo o colegiado, a legislação brasileira admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, além da certificação pela ICP-Brasil. Na prática, isso significa que a validade do contrato não depende exclusivamente do tipo de certificação utilizado, mas do conjunto de elementos capazes de demonstrar que houve manifestação de vontade. No caso concreto, foram considerados fatores como: Um recado sobre contratos digitais O julgamento sinaliza mais uma mudança importante na forma como o Judiciário enxerga as relações digitais. Com a crescente digitalização, decisões como essa tendem a reduzir questionamentos baseados apenas em formalidades técnicas e a concentrar a análise nos fatos jurídicos.

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16 mar
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Agora, os advogados contam com um canal exclusivo de atendimento da Febrapo

Os advogados que atuam em processos relacionados aos planos econômicos agora contam com um canal de atendimento exclusivo da Febrapo. O objetivo é facilitar o contato com os profissionais que precisam de informações mais ágeis sobre o Acordo dos Planos Econômicos. Tem vários processos relacionados aos planos econômicos? Entre em contato com a gente.Advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar a lista desses casos para a Febrapo. Nossa equipe vai fazer a intermediação com o banco e direcionar os processos para análise conjunta.  Prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos O prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos continua aberto, mas está se aproximando do fim. Poupadores e herdeiros têm até  junho de 2027 para aderir. Para saber mais, entre em contato ligue para 0800-0005263 ou entre em contato pelo e-mail advogados@febrapo.org.br

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