11 maio
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Agora os poupadores podem iniciar a adesão ao Acordo pelo site da Febrapo

Quem ainda não aderiu ao Acordo dos Planos Econômicos agora conta com uma nova ferramenta para dar início ao processo de adesão. A Febrapo disponibilizou em seu site um formulário para facilitar o primeiro contato dos poupadores interessados no acordo coletivo. A novidade busca tornar o início do processo mais rápido e fácil. Com as informações em mãos, o poupador pode preencher o formulário disponível na página inicial do site e dar o primeiro passo para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos. Para acessar, basta entrar no portal da Febrapo e rolar a página  até a parte inferior, onde o formulário “Comece a sua adesão” está disponível para preenchimento. Período de adesão entra na reta final O prazo para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos termina em junho de 2027. O Acordo continua sendo a única forma garantida de receber os valores relacionados às perdas provocadas pelas mudanças nos rendimentos da poupança durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Após a aprovação da adesão, o pagamento é realizado em até 15 dias úteis.

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11 maio
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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio

Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem perder o prazo pode pagar multa e ainda enfrentar problemas relacionados ao CPF. Por isso, vale a pena se organizar com antecedência e separar os documentos necessários desde já. Deve entregar a declaração que recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.  E a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês? A mudança ainda não vale para a declaração deste ano. Isso porque a declaração entregue agora se refere aos rendimentos recebidos em 2025. A nova regra passa a valer apenas a partir da declaração do ano que vem. Como declarar valores recebidos do Acordo dos Planos Econômicos O recebimento do acordo deve ser registrado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, é obrigatório informar o CNPJ do banco que efetuou o pagamento. Essa exigência se aplica mesmo nos casos em que o valor foi pago primeiramente ao advogado e só depois transferido ao poupador; o CNPJ a ser incluído é o da instituição financeira de origem. Na descrição também é possível indicar o número do processo referente aos expurgos inflacionários, como complemento. Essas informações podem ser consultadas na minuta do acordo e também junto ao advogado. Como fica a declaração dos herdeiros? No caso dos herdeiros que receberam o pagamento em 2024, o ideal é buscar orientação de um contador. A forma correta de declarar pode variar conforme a situação específica de cada beneficiário.

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