30 set
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Os próximos passos do Acordo Coletivo

O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi inicialmente homologado em março de 2018, com prazo de vigência de 24 meses, para alcance e formalização dos acordos de poupadores e seus herdeiros. Nesse período, foram suspensos os julgamentos da ADPF 165 – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pelos bancos com o objetivo de declarar a constitucionalidade dos planos econômicos e obter a nulidade de todas as decisões favoráveis aos milhares de poupadores prejudicados pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.  Porém, diante das dificuldades enfrentadas pelas entidades orientadoras para fomento e implementação do Acordo, em março de 2020 foi realizado o pedido de prorrogação pelo prazo de 60 meses, por meio do Aditivo do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos e Anexo Operacional II, homologado em junho do mesmo ano pela Suprema Corte. Considerando as ferramentas e o plano de atuação da Febrapo, FEBRABAN e dos órgãos mediadores AGU e Bacen, o Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão colegiada, concedeu a prorrogação do Acordo pelo prazo de 30 meses, prorrogáveis por mais 30, impondo como condição para tanto a apresentação ao STF da prestação de contas das atividades desenvolvidas, dos acordos realizados e dos poupadores alcançados.  Com a aproximação do término do primeiro período de prorrogação, em dezembro deste ano, a Febrapo, em conjunto com as demais entidades integrantes do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, caminha neste momento para fornecer ao STF os dados relativos à sua atuação nos últimos dois anos, incluindo a quantidade de poupadores alcançados e os processos encerrados junto ao judiciário. Assim, espera-se que tanto o Relatório dos Planos Econômicos como os demais documentos que compõem o dossiê de validação do trabalho executado pela Febrapo, além de defender os interesses de poupadores, facilitando seu acesso à indenização decorrente dos expurgos inflacionários, contribuam ativamente para o incentivo da cidadania e o exaurimento da macro lide no sistema judicial brasileiro, e, em consequência, resultem na ratificação pelo STF da prorrogação do Acordo pelo período restante, até junho de 2025.

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29 set
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Não se joga com a democracia

Ana Carolina SelemeDiretora Executiva da Frente Brasileira pelos Poupadores e Advogada Quando a sociedade civil de uma nação democrática precisa ir a público defender seu regime constitucional, é sinal de que algo não vai bem.  O Brasil de 2022 vive o paradoxo de ser a quinta maior democracia do mundo e ter de reiterar, cada vez com mais frequência, seus pilares constitucionais: Estado Democrático de Direito, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho e da Livre iniciativa e Pluralismo Político.  Trinta e quatro anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, ainda é preciso zelar por tudo o que ela representa e solidificar as instituições democráticas para que não haja qualquer retrocesso.  Cientes do nosso papel como defensores dos direitos dos cidadãos, nós da Febrapo fazemos eco a todas as vozes que se erguem a favor da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito. Manifestamos total confiança no sistema eleitoral brasileiro, com a certeza de que teremos eleições livres e soberanas, que refletirão a vontade popular, como, aliás, tem acontecido desde a redemocratização do Brasil.  Não se joga com a democracia. Esse é o limite a não ser ultrapassado. Qualquer ação que vise fragilizar nossa constituição e os direitos e liberdades tão duramente conquistados deve ser firmemente repudiada.  Defendemos a independência dos poderes, a liberdade de imprensa e de expressão, a equidade e o pluralismo político. E confiamos que a ditadura militar irá permanecer no único espaço possível para ela: os livros de história. Não há regime político perfeito e o nosso está longe disso. Temos ainda muito a fazer em relação às garantias e direitos fundamentais do cidadão, à integridade, imparcialidade e transparência das instituições, bem como ao livre exercício das organizações civis. Mas é justamente a democracia, que hoje voltamos a ter que defender, que irá nos permitir avançar. 

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28 set
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Encontro Paulistano de Direito do Consumidor debate a Lei do Superendividamento

A Febrapo participou, no dia 1º de agosto, do Encontro Paulistano de Direito do Consumidor. Promovido pelo Procon Cidade de São Paulo, com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, o evento debateu a implementação da Lei 14.181/21 do Superendividamento e as alternativas para o consumidor, que enfrenta um momento de grande inflação e altas taxas de juros. O evento contou com a presença do Sr. Diógenes Donizete, coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Dr. Fabricio Bolzan, e, virtualmente, da Exma. Ministra do Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia, entre outros. Os advogados Edson Freitas e Renata Oliveira, da Febrapo, compareceram ao encontro e compartilharam as novidades promovidas pela advocacia e órgãos de apoio ao sistema judiciário para garantir aos consumidores, principalmente os de direito bancário, acesso aos mecanismos de defesa das suas garantias. Em cumprimento ao seu dever social para com o poupador, consumidor bancário das cadernetas de poupança, os representantes da Febrapo apresentam algumas possibilidades para ação entre advogados e clientes com vistas a diminuir o superendividamento de pessoas físicas. Quais dívidas podem ser renegociadas? O consumidor pode renegociar dívidas relativas às contas de consumo básicas (água, luz, telefone, gás, etc.), compras em carnê ou cartão de crédito, empréstimos bancários, cheque especial e outros contratos de crédito. Podem ser negociadas dívidas já vencidas e a vencer. Como renegociar? O consumidor deve procurar o Procon de sua cidade e buscar pelo núcleo de conciliação e mediação de dívidas. Os representantes da unidade solicitarão documentos probatórios de renda, montante de dívidas, além de orçamento mensal, para que possam elaborar um plano de renegociação dentro dos ditames da Lei do Superendividamento. O que não é possível renegociar? É preciso ter em mente que alguns valores não são passíveis de negociação, tais como pensão alimentícia, impostos e tributos variados, crédito habitacional e serviços considerados de luxo. Na cidade de São Paulo, este auxílio é prestado pelo Procon Paulistano e pode ser acionado diretamente em seu site, com todas as tratativas de maneira eletrônica e facilitada.

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27 set
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Um mapa sobre a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/54, mais conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho deste ano trazendo alterações significativas para o setor de cobranças regido pelo Código de Defesa do Consumidor e, também, para o Estatuto do Idoso, com o objetivo principal de prevenir e tratar esta adversidade enfrentada pelos consumidores brasileiros. Um indivíduo é considerado superendividado quando, apesar de sua boa-fé e índole, não consegue subsistir e pagar as dívidas, contas e serviços contínuos que utiliza com sua própria renda. Assim, para facilitar o entendimento e a aplicação prática da Lei, a Febrapo traz as principais alterações promovidas e como podem ajudar advogados e consumidores: 1. Inclusão do § 3º no artigo 96 do Estatuto do Idoso, que dispõe: “não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso”. Uma das principais mudanças trazidas pela lei é o conceito de crédito responsável, que deve ser promovido pelas instituições bancárias e fornecedores de produtos e serviços de maneira geral. Isso significa que, se for apurado que se trata de um consumidor superendividado, o que se pode averiguar por meio de consulta aos órgãos de proteção ao crédito, a empresa deve negar o crédito/venda/prestação do serviço, a fim de evitar um débito ainda maior, o que no caso dos idosos não poderá ser considerado discriminação. 2. Criação de uma Política Nacional de Consumo com vistas à educação financeira dos consumidores, além de tratar e prevenir o superendividamento e evitar a exclusão social do consumidor (Art. 4º, IX e X do CDC). É quase que automática a exclusão dos ambientes social e de lazer daquele que se encontra sem capacidade financeira de arcar com as despesas básicas e dívidas adquiridas em relações de consumo. A situação é prejudicial à saúde e à autoestima da população e, também, à economia. A Lei do Superendividamento busca trazer uma política de conscientização que permita a reinserção desses indivíduos no mercado de consumo e, também, a retomada de suas vidas pessoais. O argumento pode ser utilizado como fundamento jurídico em consonância aos preceitos constitucionais para a negociação de dívidas.  3. Instituição de mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial e núcleos de conciliação/mediação voltados ao superendividamento (Art. 4º, VI e VII do CDC). Consumidores superendividados poderão recorrer a serviços gratuitos disponibilizados para negociação de dívidas, como o indicado pelo Procon Paulistano. É possível, ainda, a realização destas tratativas no âmbito judicial: ação de repactuação de dívidas, pedido de conciliação e mediação junto aos tribunais. Para isso, a advocacia pode orientar e auxiliar os consumidores perante os órgãos competentes, desenvolvendo e apresentando um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial necessário para aquele indivíduo (alimentação, moradia, saúde e educação), com uma proposta de quitação da dívida em até cinco anos, respeitando a correção monetária do período. Ainda, recomenda-se a revisão dos contratos para validação das condutas consideradas “abusivas” e redução ou exclusão dos juros e encargos, conforme dispõe o artigo 54-D, § único do Código de Defesa do Consumidor.  Importante ressaltar que o Decreto Presencial nº 11.150/2022, que regulamenta a lei e definiu como mínimo existencial (o valor que pode ser reservado da renda individual para manutenção pessoal) o percentual de 25% do salário-mínimo, entra em vigor no dia 26/09/2022, ponto que deve ser matéria de impugnação conforme a realidade financeira de cada superendividado. A íntegra da lei pode ser acessada no site do Planalto, bem como alterações posteriores a esta publicação.

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26 set
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Cinco ferramentas úteis aos advogados

A advocacia é uma profissão multidisciplinar que, por vezes, exige a coparticipação de peritos, assistentes e auxiliares de outras áreas para a garantia correta e integral dos direitos dos clientes. A própria Justiça e os Tribunais contam com cadastro de profissionais especializados para convocação em caso de necessidade, como engenheiros, conciliadores, contadores, etc. Para colaborar com o trabalho dos advogados, a Febrapo reuniu algumas ferramentas disponíveis on e off-line que podem ajudar no dia a dia de trabalho e no cumprimento de prazos. Ainda que seja uma profissão considerada burocrática, a advocacia pode utilizar ferramentas disponíveis no mercado para facilitar e otimizar os processos de consulta e elaboração de documentos e peças dentro de seus escritórios pessoais. Uma estrutura organizada coopera para o sucesso dos advogados e clientes e a Febrapo está aqui para ajudar nesse desenvolvimento.

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30 jul
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A história do Acordo dos Planos Econômicos

O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2018, mas sua história começa muito tempo antes: em julho de 2014, quando nasce a Febrapo, reunião de entidades da sociedade civil com o objetivo de estabelecer ações cooperativas para proteger os poupadores vitimados pelos expurgos inflacionários dos anos 80 e 90. Até aquele momento, o judiciário brasileiro estava sobrecarregado pelas incontáveis ações referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Além disso, não havia previsão do julgamento final da ADPF 165, ação apresentada pelos bancos e que visava demonstrar a constitucionalidade dos Planos Econômicos, que havia suspendido os julgamentos de recursos referentes a estes processos. Dessa forma, milhares de ações estavam suspensas, sem qualquer andamento ou resposta aos poupadores. Por isso, em setembro de 2016, a Febrapo uniu-se ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), intermediados pela Advocacia-Geral da União (AGU), para discutir a viabilidade de um acordo que proporcionasse uma solução para os casos. A prorrogação Quando o Acordo Coletivo foi homologado pelo STF, sua validade deveria ser de 24 meses. Porém, até março de 2020, apenas 118 mil poupadores tinham sido beneficiados, sendo que mais de meio milhão de pessoas ainda poderiam se beneficiar. Por isso, foi solicitada sua prorrogação pelo prazo de 60 meses (divididos em dois períodos de 30 meses), que foi homologada em junho de 2020 por meio de seu Aditivo e Anexo Operacional II. Além da prorrogação, houve alterações a fim de englobar um rol maior de poupadores, a inclusão das ações que versam exclusivamente sobre o Plano Collor I (antes excluído dos termos do Acordo), instituindo, ainda, o Comitê de Governança para acompanhar e fiscalizar os termos prorrogados, bem como as ações de fomentação e formalização de acordos. Desde então, a Febrapo, em conjunto com as demais entidades instituidoras do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, vem realizando ações para alcançar os poupadores e advogados que ainda podem formalizar seu acordo. Ao final de 2021, mais de 216 mil poupadores já tinham sido beneficiados e os acordos continuam sendo feitos. A história do Acordo dos Planos Econômicos continua a ser escrita.

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29 jul
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Conheça o trabalho da Febrapo

A Febrapo, Frente Brasileira Pelos Poupadores, nasceu em julho de 2014 e é uma reunião de associações e entidades voltadas ao direito do consumidor bancário. Nosso objetivo principal é proteger e garantir os direitos dos poupadores brasileiros, principalmente daqueles afetados pelos planos econômicos implementados no país pelos governos Sarney e Collor, entre os anos de 1987 e 1991. Tendo em vista o grande número de ações pendentes de julgamento no judiciário brasileiro, bem como a suspensão destes processos em virtude da ADPF 165 (ação que visava demonstrar a constitucionalidade dos Planos Econômicos e a inexistência de direito dos poupadores), a Febrapo iniciou suas atividades dialogando para a consecução do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Trabalho que vai além do Acordo A atuação da Febrapo não se resume à articulação do Acordo. Nosso trabalho foi rapidamente ampliado e passamos a oferecer suporte a poupadores e seus advogados nas mais diversas frentes: atendimento telefônico e presencial, e-mail e WhatsApp; respondendo dúvidas sobre o processo de adesão ao Acordo e orientando sobre os direitos e deveres do consumidor bancário. Além disso, promovemos um trabalho constante de conscientização em nossas redes sociais (Instagram, Youtube e Facebook) e blog, onde divulgamos informações relevantes não apenas sobre o Acordo como também sobre educação financeira, direito do consumidor e investimentos, assim como importantes alertas sobre a incidência de golpes e riscos ao poupador e ao consumidor brasileiro. A Febrapo também reconhece e fomenta os meios alternativos para resolução de conflitos, como audiências de conciliação judiciais e extrajudiciais. O objetivo é transformar a atuação do consumidor perante o mercado, para uma participação ativa por meio da informação e da compreensão das leis e regras que regem o sistema financeiro e de consumo no Brasil. Essa é a Febrapo, defensora dos poupadores e consumidores brasileiros.

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28 jul
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Direito Bancário: Veja as principais obrigações das instituições financeiras

As normas de direito bancário garantem uma série de obrigações que as instituições financeiras devem cumprir e que nem sempre são conhecidas pelos consumidores. Por isso, a Febrapo preparou uma lista com os 6 principais direitos do consumidor de serviços financeiros e seu fundamento, para que os clientes e seus advogados não só fiscalizem a conduta dos bancos e fornecedores de serviço como também possam reivindicar seus direitos. 1. Cesta básica de tarifas Previsto pelo artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil, concede a todos os titulares de conta corrente (conta de depósito à vista) o direito a um pacote de serviços básicos sem a cobrança de taxa bancária por seu fornecimento. Dentre os principais serviços, está o fornecimento de cartão de débito; realização de até quatro saques por mês; duas transferências entre contas da própria instituição; dois extratos bancários; disponibilização de acesso eletrônico para consulta e operações; fornecimento de até 10 folhas de cheque e sua compensação, na medida que for necessária; conta poupança. O consumidor que precisar abrir uma conta para recebimento de proventos (salário, aposentadoria, etc.), poderá requerer a abertura de uma conta salário isenta de taxas e cuja movimentação será limitada ao depósito destes valores, fazendo a portabilidade automática para a conta de sua preferência, junto à instituição bancária que quiser. Essa transação é chamada de portabilidade salarial e é regida pela Resolução nº 4.639/18 que alterou a Resolução nº 3.402/06 do Banco Central do Brasil, sendo vedada tanto a cobrança de tarifa para manutenção da conta salário (na qual os depósitos são realizados), bem como pelo serviço de transferência de valores. Caso seja necessário que o consumidor abra uma conta corrente em uma instituição com a qual não possua relacionamento, poderá manter por essa modalidade, de forma gratuita, repassando os recebimentos para o banco em que mantém sua interação. 3. Portabilidade de crédito Outra garantia do direito bancário é que o consumidor de serviços financeiros tem poder de gestão não só sobre seus valores e patrimônio como também sobre suas dívidas, tais como financiamentos e empréstimos. Regulamentada pela Resolução nº 3.401/06 do Banco Central, a portabilidade de crédito refere-se ao pedido de transferência da dívida, por seu titular, para outra instituição. Essa possibilidade chama a atenção para instituições que oferecem melhores condições de crédito, taxa de juros e negociação e, a pedido do cliente, realizam a quitação da dívida no banco primário, repassando ao consumidor pelas novas condições. 4. Cobrança indevida Ao receber uma cobrança por valor já pago, ou indevido, os clientes de serviços financeiros (e de outras áreas, também) poderão requerer judicialmente a repetição de indébito do valor, ou seja, o recebimento em dobro do valor que lhe foi cobrado injustamente. Essa possibilidade é prevista pelo artigo 42, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que é validado pelas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao analisar os Embargos de Divergência nº 1.413.523/S, firmou entendimento de que a indenização em dobro é devida independente de má-fé do credor. 5. Entrega de produto ou serviço não solicitado Notou o débito de um seguro não solicitado na conta corrente? Recebeu um cartão de crédito sem pedir? Essa conduta é vedada aos fornecedores de produtos e serviços, dentre eles as instituições financeiras, por força do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, III, que caracteriza esta atitude como “prática abusiva”. As práticas abusivas devem ser denunciadas ao próprio banco, com o pedido de cancelamento e, caso não seja atendido, a reclamação poderá ser encaminhada à ouvidoria, órgãos de proteção ao consumidor e até ao Banco Central. 6. Venda casada Assinou um financiamento ou abriu uma conta e o representante bancário afirmou que só seria possível com a contratação de um pacote de serviços? A instituição financeira está infringindo o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza esta conduta como venda casada e está inclusa no rol de práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços. Caso o cliente note qualquer uma dessas condutas, poderá recorrer, conforme as orientações do Banco Central, ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) disponibilizado pela instituição, a sua Ouvidoria e, caso não seja atendido, poderá realizar uma denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procon e, ao Banco Central, ente fiscalizador. Essas instituições têm o poder de fiscalizar e orientar as instituições financeiras para o correto cumprimento das regras e normas instituídas. Porém, há casos como a cobrança indevida de valores, por exemplo, em que o recomendado é buscar a orientação de um advogado que, com conhecimentos em direito bancário, poderá optar pela judicialização do problema.

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27 jul
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Golpes relacionados ao Acordo: um alerta para poupadores e advogados

Desde o ano passado, a Febrapo já registrou dezenas de tentativas de golpes relacionados ao Acordo dos Planos Econômicos. Por isso, disponibilizamos o máximo de informações sobre o tema para alertar os poupadores e evitar golpes. Os alertas são veiculados com frequência nas nossas redes sociais e têm lugar de destaque até mesmo no nosso site. Além disso, foram veiculadas no Guia do Investidor e no jornal O Globo as entrevistas concedidas pela diretora de nossa instituição, Ana Carolina Seleme, e por nosso coordenador executivo, Edson Freitas, em que destacam o número crescente de denúncias recebidas pela Febrapo e relatam alguns exemplos. Confira na íntegra das reportagens aqui e aqui. Como identificar as tentativas de golpe? Os golpistas costumam entrar em contato com os poupadores por telefone. Eles tentam se passar por um advogado responsável pelo caso ou, até mesmo, por funcionários do Conselho Nacional de Justiça e solicitam o pagamento de taxas referentes ao processo. A estratégia é convencer a vítima a transferir determinada quantia para que o pagamento do Acordo seja liberado. Assim, é preciso informar os poupadores que essas taxas NÃO EXISTEM e, portanto, eles não devem fazer nenhum pagamento nem fornecer seus dados pessoais. Vale lembrar que esse público é formado, em sua maioria, por pessoas idosas e, por isso, mais vulneráveis a esse tipo de fraude. Dessa forma, os alertas são ainda mais importantes.  Os advogados também são elementos fundamentais para disseminar os alertas e ajudar a proteger os poupadores. Informe seus clientes sobre o tema, compartilhe nosso conteúdo com eles e avise que, caso sofram uma dessas tentativas de golpe, entrem em contato com você ou com a Febrapo. Estamos sempre prontos para defender os interesses dos poupadores e de seus advogados.

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26 jul
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Febrapo anuncia Relatório do Acordo dos Planos Econômicos

O Comitê de Governança do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, encabeçado pela Febrapo, produziu o primeiro Relatório do Acordo dos Planos Econômicos. Referente ao período entre 2018 e 2021, o documento contém os resultados alcançados no primeiro período de prorrogação e as ações desenvolvidas em conjunto com os bancos para alcançar mais poupadores. O Relatório consolida as atividades desenvolvidas desde a homologação do Acordo bem como o período de 18 meses do Aditivo, entre junho de 2020 e dezembro de 2021, através da união de esforços entre as entidades envolvidas, que proporcionaram a duplicação das adesões já nos primeiros seis meses de vigência. Além da adesão, amplamente conhecida por meio do Portal de Acordos, outras ações foram definidas e implementadas, para majorar o alcance do Acordo Coletivo. Dentre elas, estão as mesas de adesão, para os advogados que possuem mais de dez processos contra a mesma instituição financeira, nas quais é facilitado o processo de aceite das propostas, com aceitação em reunião única; e os mutirões de conciliação, promovidos junto ao Poder Judiciário, possibilitando o aceite e homologação do Acordo em um único ato. Contudo, o Relatório do Acordo não traz apenas um espelho de todo o trabalho realizado: conta, também, com o depoimento de poupadores que, ao aderir ao Acordo Coletivo, sentiram-se satisfeitos por encerrar uma demanda judicial que ocorria há anos, possibilitando-lhes a oportunidade de investir e aplicar o valor recebido em prol de seus sonhos e interesses. A coordenação desses atos e sua consubstanciação em um documento único têm o objetivo de fundamentar o pedido de prorrogação, referente ao segundo período do Aditivo, por mais trinta meses, a ser realizado pelo Comitê de Governança junto ao Supremo Tribunal Federal, que condicionou a dilação aos resultados obtidos para que mais acordos possam ser feitos e outros milhares de poupadores possam ser alcançados e beneficiados.

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