A queda do home office 28 set
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A queda do home office e a aposta no trabalho híbrido

O auge do home office, uma tendência durante a pandemia, parece estar chegando ao fim. Entre 2020 e 2021, houve até quem previsse o fim dos escritórios e o domínio do trabalho remoto. Parecia um exagero e, na verdade, era mesmo. A oferta de vagas para trabalho remoto caiu vertiginosamente e a maior parte das empresas já trouxe os funcionários de volta para o escritório. É difícil prever o futuro do trabalho, sobretudo quando as previsões são feitas em condições excepcionais, como a pandemia. Na prática, ainda que o home office tenha passado a ser uma das prioridades para candidatos no mundo todo, o formato nunca pegou de verdade. Mesmo no ápice do isolamento social, entre maio e junho de 2020, apenas 10% dos trabalhadores no país trabalhavam remotamente, segundo dados do IBGE. Produtividade: o ponto fraco do home office O motivo pelo qual as empresas estão trazendo seus colaboradores de volta para o escritório é simples: produtividade. Antes da pandemia popularizar o home office, havia pouca pesquisa dedicada a analisar os efeitos desse modelo de trabalho. Entretanto, nos últimos anos, diversos estudos lançam dúvidas sobre os benefícios do home office para as empresas. Pesquisadoras da Universidade de Harvard publicaram um estudo feito com funcionários de uma varejista on-line que revelou uma queda de 4% na produtividade no ambiente de home office. Além disso, os trabalhadores remotos não apenas atendiam menos chamadas como também apresentavam desempenho prejudicado, mantendo os clientes em espera por mais tempo. Outra pesquisa feita pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts e da Universidade da Califórnia descobriu que trabalhadores remotos na Índia eram 18% menos produtivos do que seus colegas de escritório. Um terceiro estudo realizado em parceria pela Universidade de Chicago e a Universidade de Essex encontrou um déficit de produtividade de 19% entre os funcionários remotos de uma empresa de TI da Ásia. O trabalho remoto e os direitos trabalhistas No Brasil, o trabalho remoto é regulamentado pela CLT e pela Reforma Trabalhista de 2017. Existem regras específicas que os empregadores e funcionários devem observar ao adotar essa modalidade de trabalho. O empregador é responsável, por exemplo, pelo fornecimento dos equipamentos necessários para a realização das tarefas, bem como pelo reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, como internet e energia elétrica. Além disso, a CLT também determina que o empregador deve assegurar a proteção à saúde e segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho remoto, realizando as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O trabalho híbrido resiste Se o home office total vai perdendo espaço, o modelo híbrido ainda tem seus adeptos. Muitas empresas, que estavam em regime de trabalho remoto, migraram para o híbrido. É o que fizeram as Big Techs americanas, por exemplo. Por enquanto, Amazon, Apple, Alphabet (do Google) e Meta (do Facebook) exigem dos funcionários três dias no escritório. Resta saber se a iniciativa será apenas uma transição para o retorno definitivo ao modelo presencial ou uma tentativa de equilibrar a flexibilidade do trabalho remoto e a manutenção da produtividade.

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05 ago
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A Reforma Tributária e seus impactos para o nosso bolso

A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, a nova PEC da Reforma Tributária, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), busca simplificar o sistema de impostos do país, tornando-o mais eficiente e transparente. A proposta foi aprovada na Câmara e agora segue para o Senado. Por que a reforma é necessária? Nas últimas três décadas, foram feitas, sem sucesso, diversas propostas de reforma tributária para tentar simplificar um sistema tributário reconhecidamente complexo e burocrático. Por isso, ainda que exista um longo caminho a ser percorrido, a aprovação na Câmara dos Deputados já pode ser considerada uma grande vitória. Segundo estimativas do governo, a reforma tributária pode gerar um aumento de 12 a 20 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) em um período de 10 a 15 anos. O que muda na prática? A base da PEC é a unificação de 5 tributos para a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em substituição ao PIS, Cofins e IPI (competência federal), ICMS (competência estadual) e ISS (competência municipal). O IVA é um tipo de tributo não-cumulativo, ou seja, a empresa recolhe apenas o imposto referente ao seu produto ou serviço. O tributo pago para adquirir insumos, equipamentos, assim como gastos com energia, telefonia e transporte viram créditos para o contribuinte. Impostos do tipo IVA são utilizados por mais de 170 países. No Brasil, será dividido em dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)​​ de competência estadual e municipal e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal. A transição seria iniciada em 2026, com previsão de migração completa em 2033. Além disso, a PEC propõe a criação de um Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, para sobretaxar produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas. Vamos pagar menos imposto? Essa é uma pergunta difícil de responder, já que ainda não há uma definição da alíquota tributária. Com base em exemplos internacionais, as alíquotas tributárias variam de 15% em países em desenvolvimento a 25% em nações mais desenvolvidas. Porém, as declarações do governo sugerem que a alíquota no Brasil seja próxima dos 25%. Além disso, um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estima que a alíquota do imposto criado pela reforma tributária deve ficar acima dos 28%. Seria, portanto, o maior IVA do mundo. Acesse o texto completo. Serviços devem ficar mais caros Com a unificação de impostos, a expectativa é de um aumento na carga tributária média do setor de serviços. Setores como educação, turismo e principalmente de serviços online, como aplicativos de transporte, delivery e serviços de streaming devem ser os mais prejudicados. OAB defende regime específico para sociedades profissionais O Conselho Federal da OAB (CFOAB) enviou uma nota técnica à Câmara dos Deputados com duas sugestões de emendas à PEC 45/2019. A entidade propõe um tratamento diferenciado para sociedades de profissão regulamentada, com escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço. Além disso, a OAB defende a previsão expressa do destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante, permitindo que o ônus do imposto seja repassado ao consumidor final. Confira a íntegra da nota técnica.

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direito de imagem 02 ago
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Elis Regina, inteligência artificial, ética e direito de imagem.

O sucesso da campanha de 70 anos da Volkswagen vem levantando diversos debates acerca do uso de inteligência artificial. Lançado no início de julho, o filme publicitário criado pela agência AlmapBBDO fez uso da tecnologia para recriar Elis Regina, que faleceu em 1982. No comercial de dois minutos, Elis e sua filha Maria Rita cantam juntas o sucesso “Como Nossos Pais”. A recriação da cantora foi feita por meio da manipulação de elementos de diferentes imagens e vídeos para criar falsificações realistas, as chamadas deepfakes. A versão em IA do rosto de Elis foi sobreposta ao da atriz que a interpreta. No âmbito legal, o uso das deepfakes ou de inteligência artificial por si só não extrapola nenhuma lei. Em relação aos direitos autorais, também não há ilegalidade no ato de “ressuscitar” personalidades mortas desde que autorizado pela família e pelos detentores de seus eventuais direitos patrimoniais, como foi no caso da Elis Regina. As exceções são as pessoas que deixam um testamento com diretrizes sobre o uso de sua imagem, como o ator Robin Williams, que limitou seu uso por até 25 anos após sua morte. O documento traz uma descrição detalhada de como sua imagem pode ser usada em publicidade e filmes até 11 de agosto de 2039. Já sob o ponto de vista ético, o debate é mais complexo e divide opiniões. Conselho de Autorregulamentação Publicitária recebeu queixas de consumidores As mais de 33 milhões de visualizações apenas no canal oficial da montadora e em menos de duas semanas ajudam a dimensionar o alcance do comercial. No entanto, enquanto muita gente se emocionou com a homenagem, há quem não tenha achado de bom tom a reprodução da figura da cantora. As reclamações de consumidores chegaram ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que abriu uma representação ética contra a campanha. Segundo o CONAR, as queixas dos consumidores estão relacionadas ao uso da ferramenta tecnológica e de inteligência artificial (IA) para trazer uma pessoa falecida de volta à vida, bem como a possibilidade de tal uso causar confusão entre ficção e realidade para alguns, principalmente crianças e adolescentes. A representação será julgada nas próximas semanas por uma das Câmaras do Conselho de Ética, que vai avaliar se o anunciante e a agência infringiram o Código Brasileiro de Autorregulamentação. Por enquanto, o filme pode continuar a ser veiculado em todas as mídias. Recriar personalidades falecidas não é novidade em comerciais Há décadas a propaganda utiliza montagens para “ressuscitar” ídolos mortos. No entanto, com o avanço da tecnologia, as recriações estão cada vez mais realistas. Em 2020, um comercial do FIAT Strada colocou ninguém menos do que Elvis Presley ao volante do carro. De forma muito semelhante à campanha da Volkswagen, o filme de dois minutos mostrava uma versão digital do Rei que foi sobreposta ao rosto do ator. Entretanto, em vez de inteligência artificial, foi usado um modelo em 3D. A campanha também teve boa repercussão à época, mas não levantou grandes questionamentos sobre o uso da imagem do cantor, morto em 1977. Talvez porque não tenha usado inteligência artificial ou talvez porque, na verdade, Elvis não morreu.

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Organização financeira para advogados 02 ago
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Organização financeira para advogados

A organização financeira é uma parte essencial do sucesso na nossa profissão. Lidar com assuntos administrativos e financeiros pode até complicar um pouco mais a rotina do advogado, mas ignorá-los pode causar prejuízos e problemas sérios no futuro. Neste artigo, separamos algumas dicas bem práticas para ajudar você a organizar as finanças pessoais e do escritório. 1. Faça um orçamento detalhado O primeiro passo é saber quanto você ganha e quanto gasta. Por isso, registre todas as fontes de receita, incluindo honorários advocatícios, remunerações fixas ou variáveis e outras fontes de renda. Em seguida, liste todas as despesas, desde custos operacionais do escritório até gastos pessoais. Dessa forma, você terá uma visão clara de suas finanças e poderá tomar decisões embasadas. Não se esqueça de separar as contas pessoais e profissionais. 2. Tenha uma reserva de emergência Crie uma reserva financeira para situações emergenciais, como períodos de baixa demanda ou imprevistos. Ter uma reserva proporciona tranquilidade e evita recorrer a empréstimos e pagar juros de forma desnecessária. 3. Pague as contas em dia Multas e juros representam despesas extras que podem prejudicar a saúde financeira, portanto, pagar as contas em dia é fundamental e isso vale tanto para as contas pessoais quanto as do escritório. 4. Negocie os honorários de forma estratégica Ao negociar os honorários advocatícios, leve em conta a complexidade do caso, o tempo necessário para a sua resolução e o valor proporcionado ao cliente. Honrar adequadamente o trabalho prestado é fundamental. 5. Faça um planejamento tributário Conheça as opções de planejamento tributário disponíveis para advogados e escolha a mais adequada para otimizar o pagamento de impostos dentro da legalidade. 6. Educação Financeira Contínua Mesmo com uma organização financeira sólida, é essencial compreender que o cenário econômico está em constante mudança, e, portanto, requer ajustes periódicos. Para garantir uma gestão financeira eficiente, procure sempre ler, pesquisar e fazer cursos que aprimorem seus conhecimentos e habilidades na gestão das suas finanças.

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30 jul
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A transformação digital na Advocacia

A transformação digital está revolucionando todas as profissões, inclusive a nossa. Essa mudança é um caminho sem volta, por isso a adaptação à nova realidade deve ser rápida para manter a competitividade no mercado. À medida que a tecnologia evolui, os escritórios de advocacia precisam adotar soluções digitais para otimizar suas operações e melhorar a prestação de serviços jurídicos aos clientes. Alguns benefícios da transformação digital: Por onde começar? Em um mercado tradicional como o do direito, a transformação digital pode parecer algo complexo e causar resistência, mas não é bem assim. Por isso separamos algumas dicas práticas para o dia-a-dia do escritório. 1. Faça reuniões por videoconferência Nem sempre é necessário estar frente a frente com o cliente para tratar de assuntos importantes. Muitas reuniões presenciais podem ser substituídas por encontros virtuais e gerar boa economia de tempo. Além disso, a adoção dessa mudança não requer grandes investimentos, uma vez que existem diversas ferramentas gratuitas de videochamadas. 2. Assine documentos de forma digital A assinatura digital de documentos proporciona uma forma segura e legalmente válida de autenticar contratos e acordos. Além de agilizar processos, ela reduz o uso de papel e contribui para a sustentabilidade. 3. Os clientes também podem enviar provas de forma digital Desde março de 2016, o “novo CPC” (Lei 13.105/15) regulamenta os documentos eletrônicos como meio de prova e tornando os processos mais ágeis e adaptados ao cenário virtual dos tribunais. De acordo com os artigos 439, 440 e 441 dessa lei, a admissão desses documentos é inquestionável, desde que sigam regras específicas. 4. Considere utilizar softwares jurídicos Outro ponto essencial para a transformação digital de escritórios de advocacia é o uso de softwares jurídicos. Os sistemas de gestão ajudam a otimizar o tempo, melhoram a tomada de decisão e mensuração de resultados. 5. Promova a cultura de inovação e tecnologia A transformação digital exige uma nova postura dos escritórios de advocacia. Por isso, incentive sua equipe a utilizar plataformas digitais e, dessa forma, otimizar a eficiência e alcance dos seus negócios. Além disso, dissemine essa cultura também entre os clientes. Dessa forma, além dos benefícios práticos, você ainda demonstra que o escritório está alinhado às tendências do mercado.

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Desenrola Brasil 30 jul
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Programa Desenrola Brasil visa reduzir o endividamento

Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo viabilizar a renegociação de dívidas. Lançado oficialmente no dia 6 de junho e regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23, o programa começou a operar no último dia 17.  O Desenrola Brasil é voltado às pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito. A medida visa combater a inadimplência no país e ajudar as pessoas endividadas a pagarem suas dívidas. A expectativa do Governo é beneficiar até 70 milhões de pessoas. O programa terá 3 etapas, duas delas foram iniciadas já no dia 17 de julho. Já a terceira etapa deve começar em setembro.  Primeira etapa: Desnegativação de dívidas de pequeno valor Nessa fase, qualquer cidadão beneficiado pelo Desenrola Brasil que possua uma dívida com um dos bancos participantes, no valor total de até R$ 100,00, terá automaticamente a negativação suspensa ao aderir ao programa. Essa iniciativa é uma contribuição dos bancos envolvidos no projeto. Dessa forma, ao ter seu nome “limpo”, o cidadão terá a oportunidade de organizar suas finanças pessoais e renegociar a quitação dessa dívida específica com a instituição financeira. Segunda etapa: Renegociação de dívidas Essa etapa beneficia a população com renda entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês. Os participantes poderão quitar suas dívidas, sem limite de valor, por meio dos canais designados pelas instituições financeiras. O parcelamento deverá ser feito em, ao menos, 12 prestações.   Terceira etapa: Renegociação de dívidas A partir de setembro, quem tem dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até 2 salários-mínimos ou que esteja cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal  poderá se inscrever no Programa. Para esse público, haverá a possibilidade de renegociar tanto as dívidas bancárias quanto as não bancárias. Para conferir os detalhes do programa, acesse a íntegra da MP nº 1.176, que institui o Desenrola Brasil.

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03 jun
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140 mil herdeiros de poupadores não sabem que têm dinheiro a receber

Mais de 270 mil poupadores já foram beneficiados pelo Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, porém ainda existem milhares de processos judiciais em andamento nos tribunais brasileiros, relacionados às perdas no rendimento da poupança causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.  Muitos desses casos estão pendentes há quase três décadas, e infelizmente, durante esse período, grande parte dos autores já faleceram. Nessas situações, os herdeiros e inventariantes têm o direito de receber os valores das ações. É o que aconteceu com cerca de 30% dos processos. Entretanto, a maioria dessas pessoas nem sabe que a ação existe. A Febrapo estima que esse número pode chegar a 140 mil pessoas.  Alerta da Febrapo sobre o tema repercute na mídia O assunto foi destaque em diversos veículos de alcance nacional, tais como Folha de São Paulo, Valor Econômico e Money Times. Além disso, publicações regionais também abordaram o tema. A Tribuna, do Espírito Santo, por exemplo, destacou que apenas naquele Estado, mais de 3 mil herdeiros ainda não sabem que podem ter dinheiro a receber referente aos Planos Econômicos. Como verificar se existe processo em andamento? Com o nome e CPF do autor do processo, é possível fazer uma busca pelo site do Tribunal de Justiça correspondente ao estado em questão. A consulta costuma ser simples e gratuita. Geralmente está na página dos sites como “consulta de processos”. Se não for possível obter informações por meio do site do Tribunal, é recomendado comparecer pessoalmente ao Fórum e buscar orientação no setor responsável pela distribuição e consulta de processos. Os funcionários do Fórum têm acesso a um sistema mais abrangente e efetivo para fornecer informações relevantes. Vale lembrar que as ações contra bancos privados e o Banco do Brasil são tratadas na Justiça Estadual, enquanto as ações contra a Caixa Econômica Federal são de competência da Justiça Federal. Portanto, é necessário realizar a consulta de acordo com a região correspondente ao domicílio do familiar falecido. Prorrogação do Acordo é oportunidade para os herdeiros e advogados No final do ano passado, o STF prorrogou o prazo do Acordo dos Planos Econômicos por mais 30 meses. Com isso, os poupadores e herdeiros tem uma nova oportunidade para concluir o processo de litígio e receber os valores definidos por meio de um acordo.

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FGTS 02 jun
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Revisão do FGTS: como está o julgamento no STF?

O julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso em abril deste ano e ainda não tem data para ser retomado. A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal, pode alterar a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia. O motivo da suspensão foi o pedido de vista por parte do ministro Kassio Nunes Marques. Antes da interrupção, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou a favor da mudança de modelo de correção. Além dele, o ministro André Mendonça, o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. Com isso, são 2 votos a 0 para aumentar o rendimento do fundo de garantia e equipará-lo ao da Poupança. Entenda o julgamento O objetivo da Revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para a correção monetária dos saldos nas contas dos trabalhadores. A TR foi criada na década de 1990 para ser uma taxa de juros de referência, semelhante ao que a taxa Selic faz hoje. No entanto, devido a alterações feitas na metodologia de seu cálculo, a partir de 1999 ela se tornou um índice de correção monetária que não é mais eficaz. Na prática, a TR costuma ficar abaixo da inflação, o que corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Assim, a revisão busca estabelecer um índice mais eficaz e que reflita melhor a valorização dos recursos do FGTS ao longo do tempo. Quem pode ser beneficiado? Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, o Supremo terá que definir ainda se serão contemplados os trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013, conforme mencionado na ação; a partir de 1999 em diante; ou se serão abrangidos apenas os depósitos feitos a partir da data da decisão do STF. A mudança para um novo índice de correção monetária poderia resultar em um impacto financeiro expressivo para a União, uma vez que os valores a serem corrigidos são bilionários. Nesse sentido, o mais provável é que o STF opte por limitar o alcance da decisão. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, votou para que a decisão não seja retroativa.

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Mulher Advogada 02 jun
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Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada é atualizada

Para promover a proteção dos direitos das advogadas e valorizar sua atuação, a OAB Nacional lançou, em abril, a segunda edição da Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada. Os organizadores da Cartilha foram o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, a vice-presidente da CNDPVA, Cristina Lourenço, a vice-presidente da CNMA, Rejane Sanchez, e a secretária-adjunta da CNMA, Sinya Juarez.  A segunda edição foi atualizada com as alterações do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) do ano passado.  A proposta da Cartilha é ser um guia prático para consultas relacionadas aos direitos da mulher advogada. Seu conteúdo pode orientar a resolução de conflitos, combater violações e enfrentar a desigualdade de gênero no exercício da profissão. A Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada aborda temas como os direitos das advogadas gestantes, lactantes e no período pós-parto ou adoção. Além disso, assédio, discriminação, preconceito e violência de gênero e outros destaques tornam o material uma ferramenta fundamental para que as advogadas tenham sempre em mãos para conhecer e defender seus direitos. Embora tenham sido alcançados diversos avanços na garantia de direitos das mulheres na profissão, ainda existem desafios significativos que precisam ser enfrentados. Por isso, é importante que o conteúdo da Cartilha seja disseminado, também, para o público geral, a fim de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de atenção e respeito à mulher advogada.  A OAB disponibiliza o arquivo em pdf para download aqui. Canal Prerrogativas O CANAL PRERROGATIVAS é mais um mecanismo de defesa dos direitos e garantias dos advogados no exercício de suas atividades. A seção DEFENDA-SE do site oferece suporte e assistência aos advogados, fornecendo orientações, modelos de petições, estudos e decisões judiciais para auxiliá-los na defesa de suas prerrogativas profissionais.

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Fake News 02 jun
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As implicações e polêmicas do PL das Fake News

O Projeto de Lei 2.630/2020, Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mais conhecida como “PL das Fake News”, tem sido motivo de debates acalorados. A proposta sugere mudanças profundas na legislação brasileira e tem gerado ampla repercussão em todo o país. Novo escopo O PL das Fake News surgiu em resposta às crescentes preocupações sobre a propagação de notícias falsas em redes sociais e aplicativos de mensagens. Inicialmente, seu objetivo era criminalizar a desinformação. No entanto, após passar pelo Senado, o projeto foi ampliado e submetido à Câmara dos Deputados, onde passou por uma série de modificações. Com as mudanças, o projeto foi ampliado e transformado em uma proposta para regulamentar plataformas de mensagens, redes sociais e motores de busca. Assim, a lista de polêmicas a ele relacionadas também cresceu. Apresentamos aqui alguns (dos muitos) pontos controversos do PL: 1. Combate à desinformação ou censura? A proposta inicial previa que o Poder Executivo criasse um órgão de fiscalização das plataformas. A definição desse órgão é um aspecto especialmente delicado do projeto, uma vez que críticos expressam preocupações relacionadas a possíveis formas de censura. Afinal, aqueles que têm o poder de determinar o que constitui fake news teriam em suas mãos uma ferramenta que poderia restringir os discursos na internet. Vale lembrar que a última versão do PL excluiu a criação de um órgão autônomo de fiscalização. 2. Imunidade parlamentar A inclusão no PL de uma proteção às manifestações de congressistas nas plataformas digitais também causou polêmica. Os defensores consideram que a proposta apenas manteve a extensão da imunidade parlamentar às redes sociais. No entanto, uma das críticas a essa questão é que ela poderia criar desigualdades durante eleições. Por exemplo: um candidato à reeleição não estaria sujeito à moderação das plataformas, enquanto um candidato sem mandato teria que seguir as regras para que seus conteúdos não sejam removidos. Naturalmente, este artigo tem o apoio do próprio relator do projeto, dos deputados e parlamentares da oposição. 3. Responsabilização das plataformas pelo conteúdo postado por usuários O projeto prevê que as plataformas devem “atuar preventivamente” sobre conteúdos potencialmente ilegais feitos por usuários. No contexto das atuais regulamentações brasileiras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, as grandes empresas de tecnologia não possuem responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros e compartilhado em suas plataformas. No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado, as plataformas poderão enfrentar responsabilização civil pela circulação de conteúdos que se enquadrem em uma lista de crimes, abrangendo desde terrorismo até incentivo ao suicídio. É fácil compreender que essa atuação preventiva exigiria significativos investimentos por parte das plataformas. As empresas argumentam que isso poderia comprometer a viabilidade de oferecer o serviço gratuitamente. Além disso, a falta de clareza em relação aos critérios de enquadramento na lei pode resultar na remoção de conteúdos legítimos. 4. Remuneração de conteúdo jornalístico Durante o processo de tramitação na Câmara, o PL das Fake News passou a incluir a disposição que estabelece que as empresas devem remunerar conteúdos jornalísticos. Há uma pressão significativa dos grandes veículos de mídia e suas associações, que apoiam a regulamentação proposta. Por outro lado, a própria Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), juntamente com outras oito organizações, assinou um manifesto contra esse artigo. Entre as preocupações apontadas pela entidade estão a falta de definição do que será considerado jornalismo, como será feita a remuneração e a fiscalização. Além disso, o manifesto destaca que: “O nível de abertura permitido pela redação acima significa liberdade quase total para uma regulamentação pelo Executivo, com limitadas possibilidades de participação social e de debate público qualificado”. Além da remuneração, o artigo prevê ainda que “o provedor não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de que trata este artigo (a remuneração), ressalvados os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”. Críticos dessa medida alegam que ela oferece proteção às empresas jornalísticas, mesmo quando envolvidas em casos de desinformação. Vale destacar que as plataformas costumam remover conteúdos que violam suas políticas internas. O tema exige um debate abrangente para toda a sociedade A discussão em torno do PL das Fake News transcende os interesses políticos e as questões empresariais das gigantes digitais ou grandes veículos de mídia. É um tema de extrema complexidade que deve ser debatido como tal. As implicações dessa legislação abrangem não apenas a liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas digitais e a disseminação de informações falsas, mas também tocam em questões relacionadas à privacidade, proteção de dados, direitos individuais e coletivos. Exige, portanto, a participação e o engajamento de diversos setores da sociedade.

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