28 maio
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A reta final do Acordo dos Planos Econômicos

Falta menos de um ano para o fim do prazo de adesão ao Acordo dos Planos Econômicos. Poupadores, herdeiros e inventariantes têm até 3 de junho de 2027 para aderir. Após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 165, em junho de 2025, o prazo para novas adesões foi prorrogado por mais 24 meses. Na mesma decisão, o Tribunal encerrou definitivamente a discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e reforçou o Acordo Coletivo como caminho para o encerramento das disputas judiciais. Com isso, o Acordo entra agora em sua etapa final. Até dezembro de 2025, mais de 352 mil acordos já haviam sido pagos, totalizando cerca  de R$ 5,5 bilhões. Mais de 200 mil processos referentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II ainda podem ser encerrados por meio do Acordo dos Planos Econômicos. Mais celeridade na adesão Advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar à Febrapo uma lista consolidada dos casos. Com essas informações, a equipe realiza a intermediação com o banco e direciona os processos para análise conjunta. Novo canal de atendimento exclusivo para advogados Para dúvidas, orientações e acompanhamento de demandas relacionadas ao Acordo dos Planos Econômicos, os advogados também contam com um número de telefone exclusivo: 0800-0005263

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28 maio
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Golpe do falso advogado: Projeto de Lei cria novas regras de proteção para clientes e escritórios

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.709/2025, que estabelece novas medidas para combater o chamado “golpe do falso advogado”, modalidade de fraude já bastante conhecida e que vem atingindo clientes e escritórios em todo o país. O projeto foi desenvolvido com participação da OAB e busca criar mecanismos para prevenir e punir fraudes em que criminosos se passam por advogados utilizando dados reais de processos judiciais. Nesse tipo de crime, os golpistas entram em contato com clientes se passando por advogados ou representantes do escritório. Para dar credibilidade à abordagem, utilizam informações corretas dos processos, simulam comunicações legítimas e solicitam pagamentos indevidos, normalmente relacionados à suposta liberação de valores judiciais. O crescimento desse tipo de fraude acompanha o avanço dos processos eletrônicos e o maior volume de informações disponíveis em ambientes digitais. Por isso, a proposta também busca atualizar a legislação e reduzir vulnerabilidades relacionadas ao acesso e ao uso desses dados. Algumas medidas previstas no projeto: • punições mais específicas para fraudes envolvendo a identidade profissional de advogados;• criação de canais emergenciais para bloqueio de linhas telefônicas e contas utilizadas pelos criminosos;• medidas de segurança voltadas ao ambiente digital do Judiciário;• mecanismos para remoção mais rápida de perfis e conteúdos fraudulentos. Além dos prejuízos financeiros causados às vítimas, o golpe também afeta a relação de confiança entre clientes e escritórios. Por isso, o tema reforça a importância de os escritórios adotarem protocolos de segurança, validarem informações por canais oficiais e orientarem seus clientes sobre tentativas de fraude.

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28 maio
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Estatuto do Paciente reforça validade do testamento vital no Brasil

Com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente, as diretivas antecipadas de vontade ganharam novo destaque no debate jurídico e médico no Brasil. Conhecidas popularmente como testamento vital, essas diretivas permitem que uma pessoa registre quais tratamentos médicos aceita ou não aceita receber caso, no futuro, esteja impossibilitada de manifestar sua vontade. O mecanismo é muito importante em situações de doença grave, irreversível ou em estágio terminal, quando decisões sobre procedimentos médicos podem envolver familiares, equipes de saúde e questões éticas. A nova legislação não torna o documento obrigatório, mas reconhece sua validade e reforça o direito do paciente de ter sua vontade respeitada por familiares e profissionais de saúde. O testamento vital pode orientar decisões sobre intervenções médicas, uso de suporte artificial, medidas de prolongamento da vida e outros procedimentos relacionados aos cuidados de fim de vida. Respeito à autonomia do paciente Mais do que um documento sobre tratamentos médicos, as diretivas antecipadas de vontade ajudam a preservar a autonomia, a dignidade e a liberdade de escolha do paciente em situações nas quais ele não poderá decidir por si mesmo. O tema também tem impacto importante para as famílias, pois reduz o peso de decisões difíceis em momentos de grande fragilidade emocional. Embora ainda seja pouco conhecido no Brasil, o testamento vital tende a ganhar mais relevância com o avanço do Estatuto do Paciente e com a ampliação das discussões sobre autonomia, bioética e direitos fundamentais na área da saúde.

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materia_febrapo_whatsapp 28 maio
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STJ reafirma limite para citação por WhatsApp em ações de estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a citação por WhatsApp não é válida em ações de estado, como processos que envolvem estado civil ou relações familiares. O caso analisado O STJ analisou um caso em que se discutia a homologação de uma sentença estrangeira de divórcio. A parte sustentava que a citação teria sido válida porque o oficial de justiça manteve contato com o requerido por meio de chamada de voz pelo WhatsApp. No entanto, para a Corte, a comunicação pelo aplicativo não substitui a citação pessoal exigida pelo Código de Processo Civil para esse tipo de ação. A exigência tem relação direta com a natureza das ações de estado, que podem modificar aspectos relevantes da vida civil e familiar das pessoas. Por isso, o ato de citação deve observar maior rigor formal. A decisão também reforça a importância da citação válida nos pedidos de homologação de sentença estrangeira, para que a decisão proferida fora do país possa produzir efeitos no Brasil. O entendimento mostra que, apesar do avanço dos meios digitais no Judiciário, algumas formalidades continuam indispensáveis para garantir a validade dos atos processuais. Para os profissionais do Direito, a decisão serve como alerta: a tecnologia pode facilitar a comunicação e a tramitação dos processos, mas não substitui garantias formais previstas em lei.

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materia_febrapo_congresso 28 maio
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Equipe da Febrapo participa do II Congresso Nacional Mulheres no Extrajudicial 

A equipe jurídica da Febrapo participou, na sexta-feira, 15 de maio, do II Congresso Nacional Mulheres no Extrajudicial, realizado pela OAB SP. O encontro reuniu profissionais da advocacia e do sistema notarial e registral para discutir o avanço das soluções extrajudiciais, a modernização dos serviços e o protagonismo feminino em uma área cada vez mais relevante para o Direito. Durante os painéis, foram abordados temas como desjudicialização, prática notarial, protesto de títulos, Direito Imobiliário e o uso de tecnologia em atos eletrônicos. As discussões também reforçaram que a evolução dos serviços digitais precisa caminhar junto com a segurança jurídica, a proteção das partes e o rigor técnico dos atos praticados. Entre os temas apresentados esteve a Conta Notarial, ferramenta que permite a custódia e a movimentação de valores com intermediação do tabelião e apoio de uma instituição financeira vinculada. O recurso foi discutido como uma forma de oferecer mais segurança a determinadas operações e reduzir riscos nas relações entre as partes. Atualização constante A presença da Febrapo no evento faz parte do compromisso da entidade com a atualização constante de sua equipe e com a qualificação do atendimento prestado a poupadores, herdeiros e advogados. Também reforça a valorização da atuação feminina no Direito, especialmente em um time jurídico formado majoritariamente por advogadas. Em um cenário de transformação, o extrajudicial vem ocupando papel cada vez mais relevante como ambiente complementar ao Judiciário. Para a advocacia, esse movimento exige preparo técnico, atenção às mudanças legais e capacidade de atuar com segurança em novas formas de solução de demandas.

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31 mar
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Pagamento do Acordo dos Planos Econômicos agora é atualizado mensalmente pelo IPCA

Até o ano passado, as propostas eram atualizadas uma vez ao ano, sempre no mês de março, nos termos da cláusula 12.1 do Aditivo ao Acordo Coletivo. O índice aplicado era uma fração decrescente do IPCA, partindo de 100% em 2021 até chegar a 20% em março de 2025. Isso mudou. Após peticionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), em 19 de novembro de 2025, nos autos da ADPF nº 165, o fator multiplicador passou a ser corrigido mensalmente com base no IPCA, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Na prática, essa mudança é muito importante para poupadores, já que os valores agora acompanham a inflação mês a mês. Além disso, há um detalhe operacional importante: os pagamentos realizados até o dia 10 consideram o IPCA do mês anterior, enquanto os realizados após o dia 11 já incorporam o índice mais recente. Com a atualização dos critérios de cálculo, também foi necessário ajustar o fluxo operacional dos acordos. A Febrapo e a Febraban alinharam o procedimento para garantir que os valores passem a refletir a atualização mensal pelo IPCA ao longo de todo o processo. Na prática, funciona assim: após a apresentação da proposta pelo banco e o aceite do acordo, é solicitada a emissão do termo. Nesse documento, o valor já vem atualizado até a data da sua elaboração. Um detalhe importante é que, mesmo depois de formalizado, o montante continua sendo corrigido até o pagamento efetivo. Ou seja, o valor do acordo deixa de ser fechado no momento da assinatura e passa a acompanhar a inflação até a liberação dos recursos, reduzindo defasagens e aproximando o cálculo da realidade econômica. Mudanças no simulador Com a nova dinâmica de atualização mensal, acompanhar os valores do acordo passa a ser parte essencial do processo. Para isso, a Febraban se comprometeu a manter o simulador do Portal de Acordos atualizado em até cinco dias úteis após a divulgação de cada novo índice do IPCA. Dessa forma, poupadores e advogados terão uma estimativa mais precisa dos valores de cada acordo.

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31 mar
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STJ decide: procuração assinada com Gov.br dispensa reconhecimento de firma

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento de que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm validade jurídica plena e portanto, não dependem de reconhecimento de firma em cartório para serem aceitas nos autos. Na prática, isso significa que: Contexto do julgamento O caso teve origem em um recurso no qual se discutia a validade de uma procuração apresentada nos autos com assinatura eletrônica via Gov.br, que havia sido questionada sob a alegação de ausência de reconhecimento de firma. Ao analisar a controvérsia, o STJ foi chamado a definir se a assinatura digital, por si só, seria suficiente para comprovar a autenticidade do documento e afastar a exigência formal adicional imposta pela instância de origem. Quando a exigência ainda pode ocorrer É importante destacar que o entendimento do STJ não afasta totalmente a possibilidade de exigências adicionais. Em situações excepcionais, quando houver indícios concretos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura eletrônica, o juízo pode determinar a apresentação de elementos complementares para validação do documento.  Menos burocracia e mais celeridade nos processos Na prática, a decisão do STJ representa mais um passo na modernização dos procedimentos judiciais. A exigência de reconhecimento de firma era considerada uma formalidade burocrática desnecessária em muitos processos, especialmente em petições eletrônicas em que a procuração já estava assinada digitalmente. *Decisão proferida no REsp 2.243.445 – SP.

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31 mar
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Febrapo disponibiliza telefone exclusivo para atendimento ao advogado

A Febrapo passou a disponibilizar um canal exclusivo de atendimento voltado a advogados que atuam em processos relacionados aos planos econômicos. O objetivo é agilizar o contato com os profissionais, especialmente com os que lidam com um volume elevado de processos envolvendo o Acordo dos Planos Econômicos. Na prática, o canal funciona como mais um ponto de apoio para orientações, esclarecimentos e encaminhamento de demandas específicas. Vale lembrar que advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar a lista consolidada desses casos à Febrapo. A partir desse envio, a equipe realiza a intermediação com o banco e direciona os processos para análise conjunta. O prazo para adesão ainda está aberto Com a aproximação do prazo final para adesão, previsto para junho de 2027, é esperado um aumento gradual na demanda por acordos. Esse novo canal de atendimento ajuda a dar mais agilidade no contato e no encaminhamento das demandas dos advogados. Telefone: 0800-0005263E-mail: advogados@febrapo.org.br

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31 mar
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Imóvel impenhorável herdado de devedor não isenta sucessores do pagamento da dívida

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a impenhorabilidade do bem de família não impede, por si só, a cobrança de dívidas contra os herdeiros do falecido.  O entendimento ganha relevância porque trata de uma situação recorrente relacionada ao Direito das Sucessões e ao Direito das Obrigações: quando um imóvel protegido como bem de família integra o patrimônio deixado por um devedor e é transmitido aos seus sucessores. O que foi analisado No caso apreciado, estava sendo discutido se a proteção conferida ao bem de família poderia ser utilizada pelos herdeiros para afastar a responsabilidade por dívidas contraídas pelo autor da herança. A controvérsia girava em torno de dois pontos centrais: de um lado, a natureza jurídica da impenhorabilidade do bem de família; de outro, a extensão da responsabilidade dos herdeiros pelas obrigações deixadas pelo falecido. O que prevaleceu no entendimento O posicionamento* reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de que a impenhorabilidade do bem de família não afasta a existência da dívida nem impede sua cobrança no âmbito da sucessão. Na prática, a proteção do imóvel limita apenas a possibilidade de sua penhora em determinadas situações, mas não interfere na obrigação deixada pelo falecido. Com a transmissão da herança, os herdeiros passam a responder pelos débitos dentro dos limites do patrimônio recebido, conforme as regras do Direito Sucessório. Impacto na prática A decisão reforça a distinção entre dois conceitos que frequentemente são confundidos: Mesmo que um imóvel seja protegido como bem de família, isso não significa que ele esteja livre de qualquer repercussão jurídica quando há obrigações vinculadas ao falecido. Um ponto de atenção para a sucessão Para herdeiros, isso implica atenção redobrada antes da aceitação da herança. Para credores, o entendimento reafirma a possibilidade de buscar a quitação da dívida dentro dos limites legais. *Decisão proferida nos autos da Apelação nº 0002869-68.2021.8.26.0011.

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31 mar
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Empréstimo digital assinado sem certificação da ICP-Brasil é considerado válido pelo STJ

Discussões sobre contratos digitais têm se tornado cada vez mais frequentes no meio jurídico e vêm impulsionando decisões relevantes. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, firmou recente entendimento no sentido de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, a assinatura eletrônica em operações realizadas pela internet. A decisão proferida no REsp 2.205.708 acompanha a evolução das contratações digitais e reforça que a validade de um documento eletrônico não está limitada a um único modelo de certificação. Contexto do caso O julgamento teve origem em uma ação em que a contratação de um empréstimo consignado foi questionada sob o argumento de ausência de assinatura válida, já que o documento não possuía certificação pela ICP-Brasil. Em instâncias anteriores, o contrato chegou a ser considerado inválido com base nesse entendimento. Ao analisar o caso, o STJ foi chamado a definir se a ausência de certificação oficial seria suficiente, por si só, para afastar a validade da contratação. O que prevaleceu no entendimento A Terceira Turma do STJ entendeu que não. Segundo o colegiado, a legislação brasileira admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, além da certificação pela ICP-Brasil. Na prática, isso significa que a validade do contrato não depende exclusivamente do tipo de certificação utilizado, mas do conjunto de elementos capazes de demonstrar que houve manifestação de vontade. No caso concreto, foram considerados fatores como: Um recado sobre contratos digitais O julgamento sinaliza mais uma mudança importante na forma como o Judiciário enxerga as relações digitais. Com a crescente digitalização, decisões como essa tendem a reduzir questionamentos baseados apenas em formalidades técnicas e a concentrar a análise nos fatos jurídicos.

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