08 ago
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Mudanças no FGTS e Estatuto da Poupança: o que propõe o PL 3.331/2025 para reduzir o superendividamento

Quando se fala em superendividamento, a atenção geralmente se volta para a renegociação das dívidas já acumuladas. O Projeto de Lei 3.331/2025, em análise no Senado, propõe agir em uma etapa anterior: o momento em que o consumidor decide contratar crédito, assumir uma nova parcela ou começar a formar uma reserva financeira. A proposta surge em um cenário preocupante. Em junho de 2026, 81,6% das famílias brasileiras relataram possuir dívidas a vencer e 29,9% estavam com contas em atraso, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio. A definição de superendividamento De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o superendividamento ocorre quando o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à própria subsistência. Mais informação e tempo para decidir A Lei nº 14.181/2021 já incorporou ao CDC princípios como crédito responsável, educação financeira e prevenção ao superendividamento. Já a proposta de criação do chamado Estatuto da Poupança pretende estabelecer medidas mais específicas para a oferta e a contratação de crédito. Pelo texto atual, ofertas de empréstimos pessoais, financiamentos e modalidades de “compre agora, pague depois” deverão informar com destaque o valor total que será pago pelo consumidor. As faturas de cartão também deverão mostrar o tempo estimado e o custo dos juros, caso seja realizado apenas o pagamento mínimo. Nos empréstimos consignados, a proposta exige uma simulação do impacto das parcelas sobre a renda líquida. Já os contratos de crédito digital com aprovação imediata passariam a ter um período de reflexão de 24 horas, seguido de nova confirmação expressa pelo consumidor. O projeto também amplia o direito de arrependimento para contratos de crédito celebrados presencialmente, com prazo de cinco dias, e proíbe o aumento unilateral dos limites do cartão de crédito e do cheque especial sem consentimento expresso. Poupança como instrumento de prevenção Além das regras relacionadas ao crédito, o projeto prevê mecanismos de estímulo à formação de reservas. Entre eles estão a possibilidade de criação da Loteria dos Poupadores e da Loteria do Bom Pagador, além de grupos comunitários de poupança rotativa. Outra frente importante envolve o FGTS. A proposta estabelece como meta uma remuneração equivalente ao IPCA acrescido de 6% ao ano, a ser alcançada gradualmente em até dez anos. Também prevê a inclusão de novos grupos, como microempreendedores individuais, trabalhadores de aplicativos, beneficiários de programas sociais e contribuintes individuais. O PL 3.331/2025 ainda está em tramitação e aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Depois, deverá passar pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos. O texto, portanto, ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo.

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08 ago
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Prompt injection: comandos ocultos em petições colocam a Justiça em alerta

Um comando invisível inserido em uma petição pode tentar interferir no funcionamento de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. Casos recentes mostram que o prompt injection já chegou ao Judiciário brasileiro. A técnica consiste em esconder instruções em documentos, metadados, links ou outros conteúdos processados por ferramentas de IA. Embora não sejam percebidos pelo leitor, esses comandos podem ser interpretados pelo sistema como ordens, com o objetivo de influenciar resumos, classificações, minutas ou recomendações. Casos já chegaram aos tribunais O tema ganhou repercussão após uma sentença da Justiça do Trabalho do Pará reconhecer a presença de um comando oculto em uma petição. O texto, inserido em fonte branca sobre fundo branco, buscava induzir a ferramenta de IA a fazer uma análise superficial. A decisão considerou a conduta um ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicou solidariamente às advogadas uma multa de 10% sobre o valor da causa, equivalente a aproximadamente R$ 84 mil. Também determinou o envio de ofícios à OAB do Pará e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O Superior Tribunal de Justiça informou ter identificado outras petições com comandos ocultos em seu acervo. Segundo o tribunal, as tentativas foram neutralizadas pelas camadas de segurança do STJ Logos, sistema de IA generativa desenvolvido pela corte.  O STJ determinou que as ocorrências sejam certificadas nos autos e anunciou a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo para apurar os fatos e a eventual responsabilidade dos envolvidos. As medidas foram divulgadas em comunicado oficial do tribunal. CNJ estabelece orientações nacionais Diante desses episódios, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma manifestação técnica para proteger os sistemas de IA desenvolvidos, contratados ou utilizados pelo Poder Judiciário. O documento cria o Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário Brasileiro, o Proseg-IA. A iniciativa prevê diagnósticos de vulnerabilidade, auditorias periódicas e medidas de governança e resposta a incidentes. A orientação também determina atenção especial aos sistemas que recebem documentos externos e produzem resumos, classificações, recomendações ou minutas. Quando forem identificados textos ocultos, comandos dissimulados ou metadados anormais, a ocorrência deverá ser certificada nos autos para que o magistrado avalie as providências cabíveis. A Plataforma Sinapses deverá concentrar o inventário nacional dos sistemas judiciais de IA e de sua exposição a riscos de manipulação. As medidas estão detalhadas no Informativo de Jurisprudência nº 9/2026 do CNJ. Um novo ponto de atenção para a advocacia A resposta do Judiciário não se limita à proteção dos sistemas. O uso intencional de comandos ocultos pode gerar consequências processuais, disciplinares e, conforme o caso, investigações administrativas e criminais. A Resolução CNJ nº 615/2025 já estabelece que a inteligência artificial deve ser utilizada de forma auxiliar, com supervisão humana, segurança, transparência e possibilidade de auditoria. As novas orientações procuram transformar esses princípios em procedimentos específicos contra tentativas de manipulação.

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08 ago
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Reforma do Código Civil: o novo limite entre autonomia contratual e revisão judicial

Uma proposta que pretende reduzir a interferência do Judiciário nos contratos é uma das principais controvérsias envolvendo o PL 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil. A classificação dos contratos como “paritários e simétricos” não é propriamente uma novidade. Desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, o Código Civil presume que os contratos civis e empresariais possuem essas características, salvo quando elementos concretos justificarem o afastamento da presunção. O texto inicial do PL 4/2025, entretanto, amplia a utilização desses conceitos e associa a eles consequências jurídicas mais específicas. Mais espaço para a autonomia das partes Pela proposta, os contratos civis e empresariais considerados paritários e simétricos deverão observar a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. As partes também poderão estabelecer critérios objetivos para interpretação e revisão do negócio, definir previamente a distribuição dos riscos e indicar as circunstâncias que poderiam justificar a resolução ou a renegociação do contrato. Outra mudança relevante aparece na disciplina da cláusula penal. Nos contratos classificados como paritários e simétricos, o juiz não poderia reduzir a penalidade apenas por considerá-la manifestamente excessiva. Os próprios contratantes poderiam estabelecer os critérios para eventual redução. A proposta também reformula as regras sobre acontecimentos supervenientes. Os novos textos dos artigos 317 e 478 permitem a revisão de obrigações quando fatos posteriores alterarem as circunstâncias objetivas do contrato e provocarem uma onerosidade superior aos riscos normais do negócio. O projeto ainda admite cláusulas de renegociação e prevê a resolução contratual quando a finalidade comum das partes for frustrada por fatos fora de seu controle. Nas relações de consumo, a revisão por onerosidade excessiva continuaria submetida às normas específicas do Código de Defesa do Consumidor. Preocupações com a proposta A dificuldade está em determinar, na prática, quando existe verdadeira paridade e simetria entre os contratantes. A igualdade formal entre duas empresas, por exemplo, não significa necessariamente que ambas tenham a mesma capacidade econômica, acesso às informações ou poder de negociação. O próprio projeto afasta a aplicação de algumas regras quando houver flagrante disparidade econômica, mas não estabelece critérios fechados para essa caracterização. Assim, parte das disputas pode deixar de se concentrar exclusivamente na revisão das cláusulas e passar a discutir a própria natureza do contrato: ele era realmente paritário? Houve negociação efetiva? A distribuição dos riscos foi compreendida e aceita pelas partes? Para os advogados, a discussão reforça a importância da documentação das negociações. Registros sobre a formação do contrato, as informações compartilhadas, a distribuição dos riscos e os critérios de revisão poderão ser decisivos para demonstrar se havia, de fato, equilíbrio entre as partes.

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08 ago
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Processo extinto, dívida mantida: o novo filtro para execuções bancárias de baixo valor

A extinção de um processo de execução não significa que a dívida deixou de existir. Essa distinção é fundamental para compreender a Resolução nº 683/2026, por meio da qual o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu parâmetros para o encerramento de determinadas execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras. Embora algumas notícias apresentem a medida como uma autorização para extinguir cobranças bancárias de até R$ 10 mil, o alcance da resolução publicada pelo CNJ é mais específico. A norma não alcança indistintamente todas as ações de cobrança nem determina o encerramento automático dos processos. Três requisitos para a extinção A execução somente poderá ser extinta quando três condições estiverem presentes simultaneamente. O valor do título, na data em que a ação foi distribuída, deve ser inferior a R$ 10 mil. Também é necessário que não tenham sido localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, mesmo depois da realização de diligências. Por último, não podem existir embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendentes.  Antes de decidir pela extinção, o juiz deverá intimar a instituição financeira. O banco terá 15 dias para indicar o endereço do devedor ou a existência de patrimônio penhorável, demonstrar algum fato novo que justifique a continuidade do processo ou comprovar que o título não se enquadra nos critérios estabelecidos. A norma também passou a exigir que a petição inicial informe obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do executado. Nos processos em andamento, a instituição financeira deverá complementar essa informação ou demonstrar a impossibilidade de obtê-la. A ausência de regularização poderá levar à extinção sem resolução do mérito. O crédito poderá voltar ao Judiciário A extinção será fundamentada no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Portanto, o juiz não analisará se a dívida é válida ou se o devedor deve efetivamente pagá-la. Vale destacar que o encerramento do processo não representa quitação, perdão da dívida ou retirada automática do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. O crédito continuará existindo e poderá ser novamente cobrado judicialmente, desde que ainda não tenha ocorrido a prescrição. A cobrança também poderá prosseguir por meios extrajudiciais.  Eficiência ou criação de uma nova regra processual? A medida busca reduzir a permanência de execuções sem perspectiva concreta de satisfação e incentivar soluções consensuais. A resolução recomenda que os tribunais ofereçam a possibilidade de conciliação pré-processual antes de receber execuções bancárias inferiores a R$ 10 mil. Também permite a celebração de parcerias entre o CNJ e instituições financeiras para a desjudicialização dessas cobranças. Para os advogados, a nova regra exige atenção à qualidade dos dados cadastrais, à documentação das pesquisas patrimoniais e ao prazo para responder às intimações. Na defesa do devedor, também será necessário esclarecer que o encerramento do processo não elimina a obrigação nem impede uma futura cobrança.

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08 ago
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Atribuições de cartórios só podem mudar após a vacância? O STF começa a responder

Uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal interrompeu a aplicação de uma mudança que reduziria atribuições exercidas há mais de duas décadas por dois cartórios de Niterói, no Rio de Janeiro. Por unanimidade, a 2ª Turma do STF referendou a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques no Mandado de Segurança 40.852. Com isso, os 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói continuam autorizados, por enquanto, a exercer conjuntamente funções de tabelionato de notas e de registro de imóveis. O julgamento não encerra a controvérsia, mas coloca em evidência os limites jurídicos para a reorganização dos serviços extrajudiciais e a proteção das delegações regularmente outorgadas. A restrição determinada pelo CNJ A discussão começou em um procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Em dezembro de 2025, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elaborasse, em até 180 dias, um cronograma para limitar parte das atribuições notariais dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Niterói. A medida impediria que essas serventias lavrassem escrituras públicas relativas a imóveis situados em suas próprias circunscrições de registro imobiliário. De acordo com o Informativo de Jurisprudência do CNJ, a decisão foi fundamentada na regra geral de especialização dos serviços e em uma lei estadual de 2023 que proibiu esse tipo de atuação acumulada. Os titulares dos 9º e 16º Ofícios recorreram ao STF. Eles sustentaram que a restrição representaria uma redução material das atribuições recebidas quando assumiram as delegações, em 2003 e 2004. Por que a vacância é o ponto central A Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece como regra a não acumulação de serviços notariais e registrais. A própria legislação, entretanto, determina em seu artigo 49 que a desacumulação deve ocorrer na primeira vacância da titularidade. Na decisão cautelar do MS 40.852, Nunes Marques considerou que retirar uma parcela relevante das funções já exercidas equivale, na prática, a uma desacumulação indireta. Por esse entendimento preliminar, a alteração deveria aguardar o encerramento da delegação do atual titular. O ministro também concluiu que a adoção gradual da restrição não solucionaria o problema. Um cronograma poderia organizar a execução da medida, mas não afastaria a necessidade de observar a vacância prevista na legislação federal. O que o STF ainda não decidiu O referendo da liminar não significa que o Supremo tenha reconhecido um direito permanente à acumulação das atribuições. A decisão também não impede o Estado de reorganizar seus serviços extrajudiciais nem afasta as competências de fiscalização, orientação e padronização exercidas pelo CNJ. O próprio relator ressaltou que não existe direito adquirido a um regime jurídico imutável. O que foi preservado, nesta fase, foi a estabilidade das atribuições conferidas aos atuais titulares até que o mérito do processo seja julgado.

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28 maio
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A reta final do Acordo dos Planos Econômicos

Falta menos de um ano para o fim do prazo de adesão ao Acordo dos Planos Econômicos. Poupadores, herdeiros e inventariantes têm até 3 de junho de 2027 para aderir. Após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 165, em junho de 2025, o prazo para novas adesões foi prorrogado por mais 24 meses. Na mesma decisão, o Tribunal encerrou definitivamente a discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e reforçou o Acordo Coletivo como caminho para o encerramento das disputas judiciais. Com isso, o Acordo entra agora em sua etapa final. Até dezembro de 2025, mais de 352 mil acordos já haviam sido pagos, totalizando cerca  de R$ 5,5 bilhões. Mais de 200 mil processos referentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II ainda podem ser encerrados por meio do Acordo dos Planos Econômicos. Mais celeridade na adesão Advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar à Febrapo uma lista consolidada dos casos. Com essas informações, a equipe realiza a intermediação com o banco e direciona os processos para análise conjunta. Novo canal de atendimento exclusivo para advogados Para dúvidas, orientações e acompanhamento de demandas relacionadas ao Acordo dos Planos Econômicos, os advogados também contam com um número de telefone exclusivo: 0800-0005263

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28 maio
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Golpe do falso advogado: Projeto de Lei cria novas regras de proteção para clientes e escritórios

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.709/2025, que estabelece novas medidas para combater o chamado “golpe do falso advogado”, modalidade de fraude já bastante conhecida e que vem atingindo clientes e escritórios em todo o país. O projeto foi desenvolvido com participação da OAB e busca criar mecanismos para prevenir e punir fraudes em que criminosos se passam por advogados utilizando dados reais de processos judiciais. Nesse tipo de crime, os golpistas entram em contato com clientes se passando por advogados ou representantes do escritório. Para dar credibilidade à abordagem, utilizam informações corretas dos processos, simulam comunicações legítimas e solicitam pagamentos indevidos, normalmente relacionados à suposta liberação de valores judiciais. O crescimento desse tipo de fraude acompanha o avanço dos processos eletrônicos e o maior volume de informações disponíveis em ambientes digitais. Por isso, a proposta também busca atualizar a legislação e reduzir vulnerabilidades relacionadas ao acesso e ao uso desses dados. Algumas medidas previstas no projeto: • punições mais específicas para fraudes envolvendo a identidade profissional de advogados;• criação de canais emergenciais para bloqueio de linhas telefônicas e contas utilizadas pelos criminosos;• medidas de segurança voltadas ao ambiente digital do Judiciário;• mecanismos para remoção mais rápida de perfis e conteúdos fraudulentos. Além dos prejuízos financeiros causados às vítimas, o golpe também afeta a relação de confiança entre clientes e escritórios. Por isso, o tema reforça a importância de os escritórios adotarem protocolos de segurança, validarem informações por canais oficiais e orientarem seus clientes sobre tentativas de fraude.

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28 maio
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Estatuto do Paciente reforça validade do testamento vital no Brasil

Com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente, as diretivas antecipadas de vontade ganharam novo destaque no debate jurídico e médico no Brasil. Conhecidas popularmente como testamento vital, essas diretivas permitem que uma pessoa registre quais tratamentos médicos aceita ou não aceita receber caso, no futuro, esteja impossibilitada de manifestar sua vontade. O mecanismo é muito importante em situações de doença grave, irreversível ou em estágio terminal, quando decisões sobre procedimentos médicos podem envolver familiares, equipes de saúde e questões éticas. A nova legislação não torna o documento obrigatório, mas reconhece sua validade e reforça o direito do paciente de ter sua vontade respeitada por familiares e profissionais de saúde. O testamento vital pode orientar decisões sobre intervenções médicas, uso de suporte artificial, medidas de prolongamento da vida e outros procedimentos relacionados aos cuidados de fim de vida. Respeito à autonomia do paciente Mais do que um documento sobre tratamentos médicos, as diretivas antecipadas de vontade ajudam a preservar a autonomia, a dignidade e a liberdade de escolha do paciente em situações nas quais ele não poderá decidir por si mesmo. O tema também tem impacto importante para as famílias, pois reduz o peso de decisões difíceis em momentos de grande fragilidade emocional. Embora ainda seja pouco conhecido no Brasil, o testamento vital tende a ganhar mais relevância com o avanço do Estatuto do Paciente e com a ampliação das discussões sobre autonomia, bioética e direitos fundamentais na área da saúde.

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materia_febrapo_whatsapp 28 maio
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STJ reafirma limite para citação por WhatsApp em ações de estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a citação por WhatsApp não é válida em ações de estado, como processos que envolvem estado civil ou relações familiares. O caso analisado O STJ analisou um caso em que se discutia a homologação de uma sentença estrangeira de divórcio. A parte sustentava que a citação teria sido válida porque o oficial de justiça manteve contato com o requerido por meio de chamada de voz pelo WhatsApp. No entanto, para a Corte, a comunicação pelo aplicativo não substitui a citação pessoal exigida pelo Código de Processo Civil para esse tipo de ação. A exigência tem relação direta com a natureza das ações de estado, que podem modificar aspectos relevantes da vida civil e familiar das pessoas. Por isso, o ato de citação deve observar maior rigor formal. A decisão também reforça a importância da citação válida nos pedidos de homologação de sentença estrangeira, para que a decisão proferida fora do país possa produzir efeitos no Brasil. O entendimento mostra que, apesar do avanço dos meios digitais no Judiciário, algumas formalidades continuam indispensáveis para garantir a validade dos atos processuais. Para os profissionais do Direito, a decisão serve como alerta: a tecnologia pode facilitar a comunicação e a tramitação dos processos, mas não substitui garantias formais previstas em lei.

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materia_febrapo_congresso 28 maio
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Equipe da Febrapo participa do II Congresso Nacional Mulheres no Extrajudicial 

A equipe jurídica da Febrapo participou, na sexta-feira, 15 de maio, do II Congresso Nacional Mulheres no Extrajudicial, realizado pela OAB SP. O encontro reuniu profissionais da advocacia e do sistema notarial e registral para discutir o avanço das soluções extrajudiciais, a modernização dos serviços e o protagonismo feminino em uma área cada vez mais relevante para o Direito. Durante os painéis, foram abordados temas como desjudicialização, prática notarial, protesto de títulos, Direito Imobiliário e o uso de tecnologia em atos eletrônicos. As discussões também reforçaram que a evolução dos serviços digitais precisa caminhar junto com a segurança jurídica, a proteção das partes e o rigor técnico dos atos praticados. Entre os temas apresentados esteve a Conta Notarial, ferramenta que permite a custódia e a movimentação de valores com intermediação do tabelião e apoio de uma instituição financeira vinculada. O recurso foi discutido como uma forma de oferecer mais segurança a determinadas operações e reduzir riscos nas relações entre as partes. Atualização constante A presença da Febrapo no evento faz parte do compromisso da entidade com a atualização constante de sua equipe e com a qualificação do atendimento prestado a poupadores, herdeiros e advogados. Também reforça a valorização da atuação feminina no Direito, especialmente em um time jurídico formado majoritariamente por advogadas. Em um cenário de transformação, o extrajudicial vem ocupando papel cada vez mais relevante como ambiente complementar ao Judiciário. Para a advocacia, esse movimento exige preparo técnico, atenção às mudanças legais e capacidade de atuar com segurança em novas formas de solução de demandas.

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