09 fev
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Superendividamento e as implicações do mínimo existencial

A Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021) define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Estima-se que cerca de 44 milhões de pessoas estejam nessa condição no Brasil. Em tese, a Lei é uma medida que visa, essencialmente, encontrar uma saída para as pessoas que já não conseguem mais cumprir com o compromisso de parcelas de crédito e empréstimos.  No entanto, o Decreto 11.150/2022, que dispõe sobre o chamado mínimo existencial, conceito essencial para a definição da pessoa superendividada, estabelece regras, no mínimo, questionáveis. O mínimo existencial pode ser definido como o conjunto de direitos básicos ou de direitos fundamentais que garantem à pessoa uma vida digna. Direito à alimentação, ao vestuário, à saúde e à moradia, por exemplo.  Ou seja, são direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejudicar a própria dignidade do devedor.  O Decreto 11.150/2022 estabelece, porém, o valor do mínimo existencial em R$ 303,00. Dessa forma, as instituições financeiras podem utilizar quase toda a renda do consumidor para o pagamento de dívidas e juros, desde que reservem esse valor. Além disso, não há distinção em relação ao número de dependentes da renda utilizada. Os R$ 303,00 são considerados o mínimo para a sobrevivência de 1 ou 5 membros de uma família.  À beira da linha da miséria A Organização das Nações Unidas define uma renda mensal de cerca de R$ 300,00 como “linha da miséria”. Ou seja, na prática, com o Decreto 11.150/2022, o recomeço financeiro que a Lei do Superendividamento deveria viabilizar passou a ter, de certa forma, a miséria como ponto de partida.

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09 dez
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Veja como foi a participação da Febrapo na XVII Semana da Conciliação

A Semana da Conciliação é uma ótima oportunidade para que advogados e poupadores finalizem processos judiciais por meio da adesão ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos. Por isso, a Febrapo sempre apoia a iniciativa, divulgando informações sobre o evento e incentivando os poupadores a participarem. Além disso, neste ano, disponibilizamos um canal de atendimento exclusivo para atender à demanda desse período. Entre os dias 7 e 11 de novembro, nossa equipe de atendimento recebeu contatos de poupadores e advogados por meio de um número de WhatsApp exclusivo para essa demanda. Além de fornecer informações sobre as propostas de acordo já disponíveis, realizamos, também, pedidos de adesão e solicitamos minutas aos Bancos.  Nossa equipe ficou online todos os dias, das 9h às 18h e valeu a pena todo o trabalho. Para se ter uma ideia, apenas em uma das audiências foram realizados 77 acordos com a intermediação da Febrapo. Saiba mais sobre a Semana da Conciliação A Semana da Conciliação é promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar a resolução de litígios de forma mais rápida e pacífica. Neste ano, o evento chegou à sua décima sétima edição Durante os cinco dias da ação, Tribunais de Justiça estaduais, do trabalho e federais fazem uma força tarefa para resolver conflitos processuais que tenham possibilidade de acordo. Os tribunais selecionam os processos e intimam as partes envolvidas no conflito. 

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07 dez
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Tecnologia é destaque na Fenalaw 2022

A Fenalaw é o maior evento voltado ao mercado jurídico da América Latina. A edição 2022, realizada no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, destacou as mudanças tecnológicas que vêm alterando a prática da advocacia. Durante os três dias da feira e congresso, que aconteceu em outubro deste ano, os participantes tiveram acesso a sete salas simultâneas com conteúdo e cases de sucesso. No total, foram mais de 300 palestrantes e cerca de 100 expositores com novidades de gestão, tecnologia e inovação jurídica. A visita à feira para assistir às palestras foi gratuita. Já para acessar os painéis e espaços exclusivos foi necessário adquirir ingresso. Público da  Fenalaw O público-alvo do evento é formado por advogados, sócios, presidentes, vice-presidentes e diretores de escritórios de advocacia de grande, médio e pequeno porte, além de diretores, gerentes, supervisores, coordenadores e analistas de departamento jurídico de grandes, médias e pequenas empresas. Fenalaw 2023 Quem perdeu a Fenalaw 2022 ou quer repetir a visita no ano que vem, já pode garantir presença na edição de 2023, pois as inscrições estão abertas. O evento vai comemorar 20 anos e promete trazer o que há de mais moderno e inovador para o mundo da advocacia. Assim como neste ano, a próxima edição vai acontecer no Centro de Convenções Frei Caneca, com data prevista para os dias 25, 26 e 27 de outubro. Para mais informações, clique aqui e acesse o site da Fenalaw.

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06 dez
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Como ficam os prazos durante o Recesso Forense?

Está chegando o Recesso Forense, também chamado de Recesso Judiciário, aquele tão esperado período de descanso dos advogados e membros do Poder Judiciário.  Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense. Por isso, os advogados devem lembrar de distribuir ações e movimentar os processos antes desse período de férias. É importante ressaltar que, durante o recesso, somente os casos urgentes, que podem gerar danos, serão apreciados em regime de plantão. E no âmbito estadual? Conforme determina a Resolução nº 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense. “Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões”. Vale dizer que cada Tribunal Estadual pode ter particularidades em seus calendários. Dessa forma, é preciso verificar onde se advoga para certificar-se sobre as datas de recesso.  Como ficam os prazos? Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinação do art. 220. Da mesma forma, também são suspensos os prazos da Justiça Trabalhista. Resumo do Recesso Forense De 20 de dezembro a 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense, assim como os prazos. Entre 7 e 20 de janeiro, o expediente é normal, porém ficam suspensos os prazos, audiências e sessões.

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05 dez
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2023 e o futuro da advocacia

A virada do ano desperta reflexões sobre o futuro. Na advocacia não é diferente. Em 2023, o Brasil terá 2 milhões de advogados, o dobro do que tinha em 2016. O aumento da disponibilidade de profissionais na área é um dos desafios que a advocacia tem pela frente. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), existe 1 advogado para cada 170 habitantes no país. Ou seja, os graduandos ou futuros graduandos em Dieito devem estar preparados para uma intensa concorrência quando chegarem ao mercado de trabalho. Os desafios da tecnologia Advocacia 4.0 é uma expressão comumente usada em referência à revolução tecnológica pela qual a profissão já está passando. Processos e peticionamentos eletrônicos, intimações enviadas por Whatsapp e o surgimento de diversos softwares e aplicativos específicos para a área da advocacia já estão impactando o presente e devem moldar o futuro da profissão. Além disso, a utilização de tecnologia e de softwares especializados para gestão de pagamentos deverá agilizar o cotidiano de advogados e escritórios de Advocacia, substituindo processos lentos e burocráticos. Direito Digital A tecnologia impõe desafios aos profissionais, mas também abre um novo leque de áreas de atuação. O Direito Digital é um dos novos ramos do Direito que está em franco crescimento no mercado. O profissional do Direito Digital se dedica à regulamentação da vida digital. Ou seja, ele é responsável pelas questões jurídicas relacionadas à internet, seus usuários e provedores. Também trabalha com ações relacionadas a e-commerce, banco de dados e proteção das informações pessoais. Direito Ambiental A crescente importância das questões ambientais também abre novas oportunidades de trabalho. Os profissionais do Direito Ambiental se dedicam ao acompanhamento de processos de licenciamento e infrações ambientais. Também podem atuar em processos judiciais civis e criminais relacionados ao meio ambiente. Quem se especializa na área pode trabalhar em Organizações Não Governamentais (ONGs) e empresas privadas para garantir o cumprimento das leis de responsabilidade ambiental.

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04 dez
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Previdência privada para advogados

A previdência privada ou previdência complementar é uma alternativa à pensão do Estado, uma espécie de aposentadoria sem vínculo com o governo federal. É um plano para o qual as pessoas contribuem com seus ganhos, para que no futuro tenham uma pensão privada em sua aposentadoria. Previdência privada exclusiva para advogados A Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados instituíram um plano de previdência exclusivo para advogados, seus familiares e dependentes, que oferece benefícios diferenciados. Além de ser um complemento da aposentadoria para aqueles que já contribuem ao INSS, o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, OABPrev, oferece coberturas de morte e invalidez, uma proteção extra da renda e, também, da família do profissional, além de ser uma alternativa à pensão federal para os profissionais autônomos. Conheça alguns diferenciais. 1. Aposentadoria programada O participante pode definir o valor da sua contribuição mensal para formar a reserva para a aposentadoria. Quando chegar o momento de se aposentar, o valor pode ser transformado em renda mensal. 2. Aposentadoria por invalidez Em caso de acidente ou doença que resulte em invalidez total e permanente, o valor da cobertura contratada será somado ao saldo da conta individual. 3. Pensão para seus dependentes O valor da cobertura contratada será somado ao saldo da conta individual, em caso de morte do participante. Os beneficiários receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem. 4. Benefício fiscal As contribuições feitas para o plano podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, quando feita pelo modelo completo. Quem pode aderir? Podem aderir ao plano OABPrev advogados inscritos na OAB, além de cônjuges e dependentes econômicos. Além disso, vale lembrar que cada seccional tem seu vínculo.

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30 set
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Os próximos passos do Acordo Coletivo

O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi inicialmente homologado em março de 2018, com prazo de vigência de 24 meses, para alcance e formalização dos acordos de poupadores e seus herdeiros. Nesse período, foram suspensos os julgamentos da ADPF 165 – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pelos bancos com o objetivo de declarar a constitucionalidade dos planos econômicos e obter a nulidade de todas as decisões favoráveis aos milhares de poupadores prejudicados pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.  Porém, diante das dificuldades enfrentadas pelas entidades orientadoras para fomento e implementação do Acordo, em março de 2020 foi realizado o pedido de prorrogação pelo prazo de 60 meses, por meio do Aditivo do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos e Anexo Operacional II, homologado em junho do mesmo ano pela Suprema Corte. Considerando as ferramentas e o plano de atuação da Febrapo, FEBRABAN e dos órgãos mediadores AGU e Bacen, o Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em decisão colegiada, concedeu a prorrogação do Acordo pelo prazo de 30 meses, prorrogáveis por mais 30, impondo como condição para tanto a apresentação ao STF da prestação de contas das atividades desenvolvidas, dos acordos realizados e dos poupadores alcançados.  Com a aproximação do término do primeiro período de prorrogação, em dezembro deste ano, a Febrapo, em conjunto com as demais entidades integrantes do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, caminha neste momento para fornecer ao STF os dados relativos à sua atuação nos últimos dois anos, incluindo a quantidade de poupadores alcançados e os processos encerrados junto ao judiciário. Assim, espera-se que tanto o Relatório dos Planos Econômicos como os demais documentos que compõem o dossiê de validação do trabalho executado pela Febrapo, além de defender os interesses de poupadores, facilitando seu acesso à indenização decorrente dos expurgos inflacionários, contribuam ativamente para o incentivo da cidadania e o exaurimento da macro lide no sistema judicial brasileiro, e, em consequência, resultem na ratificação pelo STF da prorrogação do Acordo pelo período restante, até junho de 2025.

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29 set
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Não se joga com a democracia

Ana Carolina SelemeDiretora Executiva da Frente Brasileira pelos Poupadores e Advogada Quando a sociedade civil de uma nação democrática precisa ir a público defender seu regime constitucional, é sinal de que algo não vai bem.  O Brasil de 2022 vive o paradoxo de ser a quinta maior democracia do mundo e ter de reiterar, cada vez com mais frequência, seus pilares constitucionais: Estado Democrático de Direito, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho e da Livre iniciativa e Pluralismo Político.  Trinta e quatro anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, ainda é preciso zelar por tudo o que ela representa e solidificar as instituições democráticas para que não haja qualquer retrocesso.  Cientes do nosso papel como defensores dos direitos dos cidadãos, nós da Febrapo fazemos eco a todas as vozes que se erguem a favor da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito. Manifestamos total confiança no sistema eleitoral brasileiro, com a certeza de que teremos eleições livres e soberanas, que refletirão a vontade popular, como, aliás, tem acontecido desde a redemocratização do Brasil.  Não se joga com a democracia. Esse é o limite a não ser ultrapassado. Qualquer ação que vise fragilizar nossa constituição e os direitos e liberdades tão duramente conquistados deve ser firmemente repudiada.  Defendemos a independência dos poderes, a liberdade de imprensa e de expressão, a equidade e o pluralismo político. E confiamos que a ditadura militar irá permanecer no único espaço possível para ela: os livros de história. Não há regime político perfeito e o nosso está longe disso. Temos ainda muito a fazer em relação às garantias e direitos fundamentais do cidadão, à integridade, imparcialidade e transparência das instituições, bem como ao livre exercício das organizações civis. Mas é justamente a democracia, que hoje voltamos a ter que defender, que irá nos permitir avançar. 

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28 set
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Encontro Paulistano de Direito do Consumidor debate a Lei do Superendividamento

A Febrapo participou, no dia 1º de agosto, do Encontro Paulistano de Direito do Consumidor. Promovido pelo Procon Cidade de São Paulo, com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, o evento debateu a implementação da Lei 14.181/21 do Superendividamento e as alternativas para o consumidor, que enfrenta um momento de grande inflação e altas taxas de juros. O evento contou com a presença do Sr. Diógenes Donizete, coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Dr. Fabricio Bolzan, e, virtualmente, da Exma. Ministra do Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia, entre outros. Os advogados Edson Freitas e Renata Oliveira, da Febrapo, compareceram ao encontro e compartilharam as novidades promovidas pela advocacia e órgãos de apoio ao sistema judiciário para garantir aos consumidores, principalmente os de direito bancário, acesso aos mecanismos de defesa das suas garantias. Em cumprimento ao seu dever social para com o poupador, consumidor bancário das cadernetas de poupança, os representantes da Febrapo apresentam algumas possibilidades para ação entre advogados e clientes com vistas a diminuir o superendividamento de pessoas físicas. Quais dívidas podem ser renegociadas? O consumidor pode renegociar dívidas relativas às contas de consumo básicas (água, luz, telefone, gás, etc.), compras em carnê ou cartão de crédito, empréstimos bancários, cheque especial e outros contratos de crédito. Podem ser negociadas dívidas já vencidas e a vencer. Como renegociar? O consumidor deve procurar o Procon de sua cidade e buscar pelo núcleo de conciliação e mediação de dívidas. Os representantes da unidade solicitarão documentos probatórios de renda, montante de dívidas, além de orçamento mensal, para que possam elaborar um plano de renegociação dentro dos ditames da Lei do Superendividamento. O que não é possível renegociar? É preciso ter em mente que alguns valores não são passíveis de negociação, tais como pensão alimentícia, impostos e tributos variados, crédito habitacional e serviços considerados de luxo. Na cidade de São Paulo, este auxílio é prestado pelo Procon Paulistano e pode ser acionado diretamente em seu site, com todas as tratativas de maneira eletrônica e facilitada.

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27 set
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Um mapa sobre a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/54, mais conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho deste ano trazendo alterações significativas para o setor de cobranças regido pelo Código de Defesa do Consumidor e, também, para o Estatuto do Idoso, com o objetivo principal de prevenir e tratar esta adversidade enfrentada pelos consumidores brasileiros. Um indivíduo é considerado superendividado quando, apesar de sua boa-fé e índole, não consegue subsistir e pagar as dívidas, contas e serviços contínuos que utiliza com sua própria renda. Assim, para facilitar o entendimento e a aplicação prática da Lei, a Febrapo traz as principais alterações promovidas e como podem ajudar advogados e consumidores: 1. Inclusão do § 3º no artigo 96 do Estatuto do Idoso, que dispõe: “não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso”. Uma das principais mudanças trazidas pela lei é o conceito de crédito responsável, que deve ser promovido pelas instituições bancárias e fornecedores de produtos e serviços de maneira geral. Isso significa que, se for apurado que se trata de um consumidor superendividado, o que se pode averiguar por meio de consulta aos órgãos de proteção ao crédito, a empresa deve negar o crédito/venda/prestação do serviço, a fim de evitar um débito ainda maior, o que no caso dos idosos não poderá ser considerado discriminação. 2. Criação de uma Política Nacional de Consumo com vistas à educação financeira dos consumidores, além de tratar e prevenir o superendividamento e evitar a exclusão social do consumidor (Art. 4º, IX e X do CDC). É quase que automática a exclusão dos ambientes social e de lazer daquele que se encontra sem capacidade financeira de arcar com as despesas básicas e dívidas adquiridas em relações de consumo. A situação é prejudicial à saúde e à autoestima da população e, também, à economia. A Lei do Superendividamento busca trazer uma política de conscientização que permita a reinserção desses indivíduos no mercado de consumo e, também, a retomada de suas vidas pessoais. O argumento pode ser utilizado como fundamento jurídico em consonância aos preceitos constitucionais para a negociação de dívidas.  3. Instituição de mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial e núcleos de conciliação/mediação voltados ao superendividamento (Art. 4º, VI e VII do CDC). Consumidores superendividados poderão recorrer a serviços gratuitos disponibilizados para negociação de dívidas, como o indicado pelo Procon Paulistano. É possível, ainda, a realização destas tratativas no âmbito judicial: ação de repactuação de dívidas, pedido de conciliação e mediação junto aos tribunais. Para isso, a advocacia pode orientar e auxiliar os consumidores perante os órgãos competentes, desenvolvendo e apresentando um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial necessário para aquele indivíduo (alimentação, moradia, saúde e educação), com uma proposta de quitação da dívida em até cinco anos, respeitando a correção monetária do período. Ainda, recomenda-se a revisão dos contratos para validação das condutas consideradas “abusivas” e redução ou exclusão dos juros e encargos, conforme dispõe o artigo 54-D, § único do Código de Defesa do Consumidor.  Importante ressaltar que o Decreto Presencial nº 11.150/2022, que regulamenta a lei e definiu como mínimo existencial (o valor que pode ser reservado da renda individual para manutenção pessoal) o percentual de 25% do salário-mínimo, entra em vigor no dia 26/09/2022, ponto que deve ser matéria de impugnação conforme a realidade financeira de cada superendividado. A íntegra da lei pode ser acessada no site do Planalto, bem como alterações posteriores a esta publicação.

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