28 nov
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OAB define novo piso nacional para a anuidade

O Conselho Federal da OAB fixou um piso nacional de R$ 1.050 para as anuidades cobradas pelos conselhos seccionais. A norma, publicada no Diário Eletrônico da OAB, busca padronizar os valores e reforçar o equilíbrio financeiro do sistema. O novo valor passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Seccionais que hoje cobram abaixo desse piso terão um período de adaptação: todas devem estar adequadas até janeiro de 2028. Já em 2026, cada seccional deve corrigir ao menos 30% da diferença entre o valor atual e o piso nacional. Além disso, a partir de 2026, as anuidades serão ajustadas anualmente pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Regras de descontos e prazos de pagamento O provimento fixa um limite de 20% para descontos por pagamento antecipado, exclusivo para profissionais adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março. Depois desse prazo, o pagamento passa a ser integral, com vencimento em abril e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, preferencialmente no cartão de crédito, desde que a seccional ofereça essa opção. Para jovens advogados, há descontos escalonados: • 50% no primeiro ano de inscrição• 40% no segundo• 30% no terceiro• 20% no quarto• 10% no quinto ano Estagiários poderão receber até 90% de desconto para pagamento à vista realizado até a segunda quinzena de janeiro. Como ficam os débitos em atraso Os programas de recuperação de débitos deverão considerar o valor integral da anuidade, com a devida atualização monetária. As seccionais ficam autorizadas a conceder reduções apenas sobre juros e multas. O documento também determina que profissionais inadimplentes possam ser negativados e protestados ao fim de cada ano, como medida de cobrança. Proibição de anúncios de descontos O texto proíbe promessas, anúncios ou ofertas de descontos que não estejam expressamente previstas no provimento, especialmente durante períodos eleitorais da OAB. O descumprimento dessas regras poderá impactar diretamente o acesso das seccionais a recursos e auxílios financeiros do Conselho Federal.

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28 nov
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OAB defende no STJ a continuidade dos honorários de êxito após morte do cliente

A posição do Conselho da OAB destaca o caráter alimentar dos honorários e protege as prerrogativas profissionais, garantindo a segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços. A controvérsia gira em torno do Recurso Especial (REsp) 1.914.237/SP, que envolve uma contratação para defesa em uma execução fiscal de alto valor. O contrato previa uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença economizada pelo cliente. Após a morte da contratante, os advogados prosseguiram com o trabalho, obtendo, cinco anos depois, um resultado integralmente favorável, que garantiu a exclusão da execução fiscal. Apesar do sucesso alcançado, a 3ª Turma do STJ, em uma decisão apertada de três votos a dois, inicialmente negou o repasse dos honorários ao escritório. O entendimento majoritário do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi de que o falecimento da cliente teria extinto o mandato e, consequentemente, a obrigação de pagar a verba de êxito. No entanto, a divergência, aberta pelo ministro Moura Ribeiro e acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, sustentou a legitimidade da cobrança, reconhecendo que o herdeiro manteve o relacionamento contratual e se beneficiou diretamente do resultado positivo obtido pela atuação da advocacia. Defesa da profissão e dos direitos dos profissionais A OAB reforçou o argumento de que negar o pagamento após o êxito fragiliza a advocacia como um todo. O memorial elaborado pelo Conselho da entidade argumenta que a atividade exige que o profissional suporte custos de manutenção, tecnologia e subsistência familiar, muitas vezes sem a certeza do recebimento.

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27 nov
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O Guia Multiportas e a mudança de cultura na resolução de conflitos

A OAB Nacional lançou a Cartilha da Advocacia Multiportas, um documento que propõe uma mudança cultural relevante na cultura jurídica brasileira. A publicação, apresentada no início de novembro, durante um simpósio virtual promovido pela Comissão Especial da Advocacia Multiportas, reforça a importância da solução de conflitos de forma extrajudicial, destacando alternativas como a mediação, conciliação, arbitragem e negociação. A cartilha coloca o advogado no centro dessa proposta de mudança cultural: “A Advocacia Multiportas propõe uma atuação ampliada do profissional do Direito, que vá além do contencioso e reconheça, com responsabilidade e lucidez, as múltiplas vias possíveis para a solução de conflitos.” O documento também detalha o perfil do chamado advogado multiportas, descrito como “protagonista da construção de soluções jurídicas conscientes”: um conselheiro estratégico e preventivo, cuja principal missão é orientar o cliente na escolha do caminho mais adequado para superar a divergência. Esse caminho muitas vezes não passa necessariamente pela via judicial. Soluções extrajudiciais já são uma tendência em alta A Advocacia Multiportas não representa apenas uma visão de futuro, mas uma resposta imediata a uma realidade já consolidada no cenário jurídico nacional. A busca por soluções consensuais e extrajudiciais está em alta. Segundo pesquisa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o volume de Reclamações Pré-Processuais (RPPs) aumentou mais de 330% após a implementação de normativos que estimulam a mediação. Essa movimentação também aparece com força no ambiente empresarial. De acordo com estudo do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e da FTI Consulting, entre 2002 e 2022, o volume de resolução de conflitos empresariais por meio da arbitragem registrou crescimento médio anual de 11%. Um olhar para a dimensão humana do conflito Outro ponto relevante do material é a ênfase na necessidade de compreender as dimensões emocional e social dos conflitos. Um embate jurídico raramente é puramente técnico; ele carrega histórias, traumas e relações que o processo judicial tende a ignorar. Ao considerar esses aspectos, o advogado se fortalece como agente de pacificação social. É esperado do profissional não apenas domínio jurídico, mas também sensibilidade ética, capacidade de escuta e empatia para oferecer uma atuação mais eficaz e, sobretudo, humana.

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27 nov
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Golpe do falso advogado: OAB/RJ aciona Meta na Justiça por falhas de segurança no WhatsApp

A OAB RJ ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp. O motivo são as falhas na desativação de contas do aplicativo vinculadas a linhas telefônicas canceladas por operadoras de telefonia móvel. Quando uma linha é cancelada, ela deve passar por um período de quarentena de 180 dias antes de ser disponibilizada para outro usuário. O problema é que a conta do WhatsApp associada àquele número permanece ativa e acessível via Wi-Fi mesmo durante esse período. A falha abre uma janela de oportunidade para diferentes modalidades de golpes, incluindo o golpe do falso advogado. Durante esse intervalo, criminosos conseguem acessar conversas, grupos, fotos, informações pessoais e até mesmo chaves Pix do ex-titular da linha. Esse acesso tem sido explorado em crimes como a clonagem de identidade e golpes em que estelionatários se passam por profissionais da advocacia para extorquir vítimas. OAB exige mudanças urgentes A OAB RJ pede que a Justiça Federal adote medidas imediatas para corrigir o problema. Entre os principais pedidos estão: • A desativação automática das contas do WhatsApp associadas a números cancelados em até 48 horas úteis. • A implementação de um mecanismo técnico de sincronização com as operadoras de telefonia em um prazo de 90 dias. • A proibição de manter contas ativas vinculadas a números desativados. • A notificação obrigatória aos usuários sobre os riscos e os procedimentos de segurança.

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27 nov
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Fenalaw 2025: inovação, gestão e o futuro da advocacia

A edição 2025 da Fenalaw reuniu profissionais do setor jurídico no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, para três dias de debates, lançamentos e apresentação de tendências. A programação abordou temas que vêm impactando a rotina de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Como referência em inovação e tecnologia no mercado jurídico, o evento contou com painéis dedicados à inteligência artificial que abordaram desde a automação de tarefas básicas até o uso de ferramentas avançadas para análise de dados, revisão documental e apoio à tomada de decisão. Especialistas ressaltaram que a adoção de soluções tecnológicas já influencia a competitividade no mercado jurídico e exige adaptações de profissionais e organizações. A gestão jurídica também teve espaço destacado. Assuntos como governança, saúde mental, produtividade e cultura organizacional apareceram como pontos de atenção para escritórios e empresas que buscam estruturas mais eficientes. A equipe da Febrapo participou do evento. A advogada Renata Oliveira e a diretora executiva Ana Seleme acompanharam de perto as novidades e tendências apresentadas ao longo dos três dias. Os números do evento A Fenalaw 2025 recebeu mais de 15 mil participantes, 3 mil congressistas e 600 palestrantes, reforçando sua posição como um dos eventos mais completos do universo jurídico.

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08 out
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Tribunais devem adotar Pix como opção de pagamento, recomenda CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação nº 164/2025, que orienta os tribunais brasileiros a adotarem o Pix como meio principal para pagamento de custas e outras despesas processuais. A medida busca modernizar e agilizar os fluxos financeiros no sistema judiciário. Em quais situações o Pix deve ser prioridade: Desafios para a implementação A recomendação do CNJ é uma boa notícia, sobretudo para quem espera mais celeridade no sistema de Justiça. No entanto, a implementação do Pix como forma prioritária de pagamento ainda enfrenta desafios. Segundo levantamento do próprio Conselho, apenas 18% dos tribunais brasileiros permitem atualmente o pagamento de custas via Pix. Muitos ainda precisam adaptar seus sistemas internos de arrecadação, integrar soluções bancárias e estruturar a logística de compensação financeira. Vale lembrar que, por se tratar de uma recomendação, e não de uma norma vinculante com força obrigatória imediata, a adesão dependerá de regulamentações internas. Assim, a adaptação dos tribunais deve ocorrer de forma gradual.

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08 out
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STF define que cobrança de FGTS por servidores temporários terá prazo de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de repercussão geral (Tema 1.189) sobre o prazo prescricional para servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos pela administração pública.  A Corte decidiu que esses trabalhadores têm cinco anos para ajuizar ações de cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi unânime e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux se declarou suspeito e não participou do julgamento. O caso concreto O recurso foi interposto pelo Governo do Pará contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), que afastou a aplicação da prescrição bienal prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a prescrição bienal se aplica apenas a trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, e não a servidores públicos, mesmo quando temporários. O ministro Gilmar Mendes entendeu que a natureza jurídico-administrativa do vínculo dos servidores temporários afasta a aplicação do prazo de dois anos, previsto na CLT. Com o julgamento, seguindo sugestão do Ministro Relator, foi firmada a seguinte tese: O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O acórdão foi publicado em 09/09/2025 e está disponível aqui

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08 out
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STJ entende que juntada de procuração após recurso pode sanar vício de representação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha reconheceu que a juntada de procuração após a interposição do Recurso Especial tem o poder de regularizar a falha na representação, mesmo que o mandato tenha data posterior ao protocolo do recurso. A decisão confere maior flexibilidade às regras de representação processual e reforça o princípio do saneamento dos vícios. Fim da divergência O caso em análise surgiu de uma divergência de entendimentos entre as Turmas do Tribunal. De um lado, havia a interpretação mais rigorosa, que considerava o recurso inexistente, conforme a Súmula 115/STJ, se o advogado não possuísse procuração com data anterior à interposição da peça recursal. De outro, a visão que admitia a regularização posterior como forma de ratificação tácita. O Ministro Noronha alinhou o entendimento da Corte ao princípio da instrumentalidade das formas. Ele destacou que a jurisprudência do STJ já reconhece que a apresentação tardia do instrumento de mandato constitui um ato inequívoco de ratificação dos atos praticados pelo advogado, conforme previsto no artigo 662 do Código Civil. Com essa decisão, o STJ reforça o princípio da primazia do julgamento de mérito, superando o formalismo excessivo em favor da resolução da controvérsia principal. Esse posicionamento oferece maior segurança jurídica e um caminho para a correção de falhas processuais.

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08 out
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Julgamento com perspectiva racial: OAB lança curso sobre igualdade racial na Advocacia

A OAB lançou o curso Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial: Fundamentos e Aplicação Prática. A iniciativa pretende preparar juízes e demais operadores do Direito para que não reforcem o racismo e a discriminação na condução dos processos e nas decisões judiciais. O curso deve preparar os profissionais para atuarem de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024. Vale lembrar que o Protocolo estabelece diretrizes obrigatórias para que magistrados de todo o país considerem as questões raciais em suas decisões. Provimento 228/2024 O novo curso está alinhado ao Provimento 228/2024 da OAB, que estabelece a obrigação da Ordem em promover cursos e palestras que abordem todos os tipos de preconceito e discriminação, incluindo aqueles relacionados a gênero. O objetivo é garantir a capacitação permanente dos membros julgadores e servidores que atuam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED). Mediação e o protocolo para julgamento com perspectiva racial Embora o protocolo seja direcionado ao processo judicial e aos juízes e nada fale a respeito dos mediadores, suas diretrizes devem servir de base conceitual a ser aplicada a outros métodos de solução consensual de conflitos. É importante que os mediadores incorporem a perspectiva racial em sua atuação. Isso assegura que as soluções encontradas pelas partes não reforcem estruturas de desigualdade racial.

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11 set
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Proibição de acesso aos estádios passará a ser compartilhada em todo o país

As decisões judiciais que proíbem determinados torcedores de frequentar estádios passaram a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e terão eficácia em todos os estados. Essa medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. Antes da medida, as proibições judiciais impostas pelos Juizados do Torcedor tinham eficácia apenas no estado em que foram proferidas. Ou seja, um torcedor impedido de assistir a jogos em um estado poderia, teoricamente, tentar frequentar arenas em outro estado sem que a restrição fosse conhecida.  Com a inclusão das decisões judiciais no BNMP 3.0, qualquer força de segurança pública, em qualquer local do país, poderá consultar esse banco e verificar se há restrições judiciais de acesso para determinado indivíduo.  As proibições terão prazo de duração inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogadas por decisão judicial. Ao término desse prazo, o sistema alertará o Juizado responsável, que decidirá se a medida será estendida ou revogada.  O sistema também permitirá mapear reincidências, oferecendo subsídios para juízes e sistemas de segurança identificarem torcedores com histórico de punições. Mudanças para os profissionais  Clubes e organizadores de eventos esportivos deverão revisar seus protocolos de segurança e acesso aos estádios, adotando mecanismo de verificação de acesso em tempo real.  Além disso, para advogados que atuam no ramo esportivo, essa mudança abre tanto novas demandas de defesa quanto oportunidades de atuação consultiva e preventiva. É o momento de acompanhar de perto a evolução operacional do sistema e os primeiros casos que serão levados ao Judiciário com base nesse novo marco.

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