31 jul
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STF confirma que honorários advocatícios devem respeitar o Código de Processo Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários de sucumbência deve, obrigatoriamente, obedecer aos critérios objetivos previstos no Código de Processo Civil (CPC). Com essa decisão, fica afastada a possibilidade de arbitramento por equidade em causas de grande valor que não envolvam a Fazenda Pública, reforçando a aplicação da lei. De acordo com o artigo 85 do CPC, nas ações entre particulares os honorários devem ser fixados dentro dos percentuais estabelecidos nos § 2º e  § 3º, variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na ausência desses, sobre o valor da causa. A fixação por equidade, prevista no § 8º, deve ser aplicada apenas nas situações em que o valor da causa seja muito baixo ou quando o proveito econômico seja considerado irrisório ou inestimável. Reconhecimento dos direitos dos advogados Esse entendimento do STF reforça a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.076. A decisão também reforça a natureza alimentar dos honorários advocatícios, que são equiparados ao salário dos trabalhadores e à pensão dos aposentados.  Ao rechaçar interpretações que buscavam relativizar os parâmetros estabelecidos pelo CPC, o STF fortalece a segurança jurídica e assegura uma remuneração justa e proporcional aos advogados.  Essa é uma importante vitória para a classe, que garante o respeito às regras legais e reconhece a relevância do trabalho na defesa dos interesses dos cidadãos.

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30 jul
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STJ mantém no ar site que vende petições feitas por inteligência artificial

A decisão do Superior Tribunal de Justiça permite que a plataforma “Resolve Juizado”, que comercializa petições iniciais criadas com o auxílio de inteligência artificial, continue ativa.  O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) de suspensão das atividades da plataforma, com o seguinte entendimento: É paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado nos juizados especiais e proibir que o cidadão acesse ferramentas que possam ajudá-lo a criar petições melhores com o uso da tecnologia. O ministro Benjamin defendeu que o serviço se limitava a auxiliar na redação de petições simples, especialmente para as causas de menor complexidade nos Juizados Especiais. Nesses casos, a Lei 9.099/95 dispensa a necessidade de um advogado para valores de até 20 salários mínimos. Os argumentos da OAB/RJ A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro moveu a ação contra o “Resolve Juizado”, argumentando que o site configurava exercício ilegal da profissão e mercantilização da advocacia. Em primeira instância, a Justiça chegou a suspender o site, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O TRF2 entendeu que a plataforma não realizava captação indevida de clientes, mas sim oferecia uma ferramenta para simplificar a elaboração de petições, contribuindo para um maior acesso à Justiça. A OAB/RJ, então, recorreu ao STJ. A polêmica e reflexões para o futuro A decisão do STJ não encerra a discussão. O debate sobre o papel da inteligência artificial na advocacia continua. Até onde a IA atua como ferramenta de apoio, que facilita o acesso à Justiça e otimiza processos, e em que ponto o seu uso configura exercício indevido da profissão? Essa controvérsia não se limita apenas ao público leigo, mas também aos próprios advogados. Embora promissora, a utilização da inteligência artificial por profissionais da área exige cautela e responsabilidade.

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30 jul
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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados pelos usuários

Por 8 votos a 3, o STF decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil  da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente inconstitucional. Dessa forma, as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários. Com o avanço da desinformação, discursos de ódio e crimes virtuais, o entendimento do STF passa a ampliar a responsabilidade das empresas. Essa mudança, no entanto, levanta dúvidas sobre como equilibrar a proteção contra danos e a preservação do espaço democrático para diferentes opiniões. O que dizia o Artigo 19 O Marco Civil da Internet foi instituído como uma espécie de “Constituição da rede” no Brasil, estabelecendo princípios de neutralidade, privacidade e liberdade de expressão. O Artigo 19 do Marco Civil estabelecia que, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, os usuários seriam responsabilizados pelos conteúdos que postassem, não as plataformas. Dessa forma, as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas se, após ordem judicial específica, não removessem conteúdos considerados ilegais. Com a mudança, as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: Preocupação com a liberdade de expressão Uma das principais preocupações geradas por essa decisão e por futuras regulamentações é o potencial impacto na liberdade de expressão. Ao aumentar a responsabilidade das plataformas, é esperado que elas adotem uma postura excessivamente cautelosa, conhecida como “over-blocking”, removendo conteúdos que, embora polêmicos, não são necessariamente ilegais. Esse receio levanta a questão de se empresas privadas poderiam assumir um papel de controle sobre o que pode ser dito online, em vez de funcionar como facilitadoras neutras do debate público. No entanto, é possível prever que esse controle não será fácil. Mesmo com as plataformas já aplicando moderação e reduzindo o alcance de temas polêmicos, os usuários frequentemente encontram maneiras de contornar esses controles. Um exemplo comum é a troca de letras por números em palavras sensíveis (“morte” vira “m0rt3”, “estupro” vira “3stupR0”), o que dificulta a detecção por algoritmos. Um debate complexo e polarizado Além das questões jurídicas e práticas, a regulação das redes sociais é mais um tema que causa debate carregado de polarização política. De um lado, setores do governo defendem um controle mais rígido das redes sociais, argumentando que medidas firmes são necessárias para combater desinformação e discursos de ódio. Do outro, a oposição sustenta que ampliar o poder de moderação das plataformas representa uma ameaça concreta à liberdade de expressão, podendo abrir caminho para a censura.  A controvérsia também se intensifica pelo fato de que o Marco Civil da Internet, que estabeleceu a base legal para a regulação da rede no país, foi amplamente debatido e votado no Congresso Nacional. Já a mudança recente decorre de uma interpretação do Supremo, sem passar por um novo processo legislativo. Além disso, mesmo entre os ministros da Corte, houve divergências marcantes. Autor de um dos  três votos contrários à mudança, o ministro Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou durante o Fórum de Lisboa que “Não há nenhum tipo de censura envolvida, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura”.

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INSS 30 jul
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Fraude do INSS: AGU, DPU, OAB E MPF integram acordo para ressarcimento das vítimas

Aposentados e pensionistas prejudicados pela fraude no INSS começaram a receber de volta os valores descontados indevidamente. Nesta primeira fase, iniciada em 25 de julho, estão aptos a receber os beneficiários que aderiram ao acordo até o dia 21 do mesmo mês. O acordo foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB, contando com a homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). Os beneficiários têm até 14 de novembro para aderir ao acordo A adesão é gratuita e garante o ressarcimento diretamente na conta em que  o beneficiário já recebe o pagamento habitual, sem necessidade de ação judicial ou envio de documentos. O valor será creditado em parcela única, corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Quem pode aderir? É importante lembrar que, ao aderir, o beneficiário renuncia ao direito de processar o governo pelo caso. No entanto, se considerar necessário, ainda poderá ingressar com ação judicial contra as associações, por exemplo, por danos morais.

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banco central 30 jul
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60 anos do Banco Central ganha moeda comemorativa

Entrou em circulação no último dia 25 a moeda comemorativa pelos 60 anos de criação do Banco Central do Brasil, com valor de face de R$ 1 e tiragem de 23.168.000. No anverso (frente), a peça apresenta o selo comemorativo dos 60 anos do BC, acompanhado da marca da autoridade monetária. No anel dourado, aparecem as legendas “Banco Central do Brasil” e “1965-2025”. O reverso (parte de trás) é o de uma moeda padrão de 1 Real. Aniversários do Banco Central já foram tema de outras moedas do Real. A instituição completou 60 anos em 31 de dezembro de 2024, data da promulgação da Lei nº 4.595, que criou o Banco Central. Embora a lei tenha sido sancionada em dezembro de 1964, as atividades da autarquia começaram efetivamente em março de 1965. Entre as diversas moedas comemorativas já lançadas, três celebraram aniversários do Banco Central. Em 1995, foi emitida uma moeda especial de prata, com valor de face de R$ 3, em comemoração aos 30 anos da instituição. Diferente das demais, essa edição não foi destinada à circulação comum, sendo voltada exclusivamente ao colecionismo, com tiragem limitada a 10 mil unidades. Já as edições comemorativas de 40 e 50 anos, lançadas em 2005 e 2015, respectivamente, tiveram valor de R$ 1 e circulação normal na economia. A tiragem dessas moedas foi de 40 milhões e 50 milhões de unidades, volume maior do que a dos 60 anos. Últimas moedas comemorativas foram lançadas em 2024 No ano passado, duas moedas comemorativas foram lançadas. Uma delas, voltada exclusivamente ao colecionismo, celebrou os 200 anos da primeira Constituição brasileira e a criação do Poder Legislativo. Produzida em prata, teve valor de face de R$ 5 e tiragem inicial de 3 mil unidades. Já entre as moedas de circulação comum, foi lançada a edição comemorativa dos 30 anos do Plano Real, com valor de R$ 1.

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02 abr
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Inteligência Artificial no Poder Judiciário: CNJ aprova resolução que regulamenta o uso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um conjunto de normas para o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro. O texto, que atualiza a Resolução CNJ 332/2020, visa garantir a utilização ética, segura e eficiente dessas tecnologias no sistema de justiça. Vale lembrar que até o início da vigência da norma ainda serão permitidas atualizações. O uso da IA tem sido cada vez mais frequente em diversas áreas profissionais, sobretudo para otimizar a análise de dados. No judiciário, a tecnologia é capaz de agilizar decisões e reduzir o acúmulo de processos. No entanto, a falta de normatização adequada poderia causar preocupações.  A expectativa é que  essa regulamentação permita o uso da IA para agilizar processos judiciais, sem comprometer direitos fundamentais, equilibrando inovação e segurança jurídica. Para isso, a norma abrange regras de governança, auditoria e supervisão humana, detalhando procedimentos para evitar riscos como vieses discriminatórios e decisões automatizadas sem controle.  A importância da transparência A regulamentação determina a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, responsável pela fiscalização e orientação do uso dessas tecnologias. Além disso, os tribunais terão que realizar auditorias e publicar relatórios sobre o uso das ferramentas para assegurar padrões éticos e legais. Supervisão humana obrigatória A inteligência artificial pode auxiliar, mas nunca substituir o juiz. A resolução garante a supervisão humana obrigatória sobre todas as decisões judiciais que utilizam IA, assegurando que a avaliação final seja sempre realizada por um magistrado. A inteligência artificial exige conhecimento especializado e atualizado. Para garantir o uso correto dessas ferramentas, tribunais e escolas da magistratura oferecerão treinamentos regulares para magistrados e servidores. A necessidade de capacitação é um dos principais desafios impostos pela automação. Atualização constante A rápida evolução da Inteligência Artificial exige aprendizagem contínua e, consequentemente, mudanças e atualizações na regulamentação devem ser consideradas.

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01 fev
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O STJ recebeu meio milhão de processos em 2024. Entenda por que isso não é uma boa notícia

Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de meio milhão de processos recebidos em apenas um ano. O número que, à primeira vista, pode parecer um indicador de eficiência do sistema de justiça, na prática revela um sistema extremamente sobrecarregado.  Embora a alta demanda demonstre o protagonismo do STJ como instância uniformizadora, ela também expõe problemas graves, como a judicialização excessiva e a cultura de litígio presente no Brasil. Muitas dessas ações poderiam ser resolvidas em instâncias inferiores ou por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem. O uso da tecnologia e novas iniciativas para aumentar a eficiência Para lidar com o volume expressivo de processos, o STJ implementou uma série de medidas para aumentar a eficiência e aliviar a sobrecarga do tribunal. Uma das ações de maior impacto foi a convocação de cem juízes para reforçar os trabalhos da Terceira Seção, responsável pelo julgamento de questões criminais. Essa iniciativa gerou resultados expressivos em um curto espaço de tempo: em apenas dois meses, o acervo de processos dessa área foi reduzido em 13%. Além disso, o STJ ampliou significativamente o uso dos julgamentos virtuais, permitindo maior celeridade na apreciação de casos e otimizando o tempo dos ministros. Outra ação de destaque foi a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), um espaço dedicado à mediação e conciliação. Para oferecer suporte adicional, foi criada uma unidade de apoio para escritórios virtuais dos ministros, que opera inclusive nos fins de semana. Essas iniciativas foram acompanhadas por investimentos robustos em tecnologia, com foco no uso de ferramentas de inteligência artificial. Números que mostram a dimensão do volume de trabalho no STJ em 2024: Portal STJ: Registrou 75 milhões de acessos ao longo do ano.

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Anuidade 0 01 fev
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Conselho Federal da OAB inicia estudo para regulamentar isenções de anuidades

O Conselho Federal da OAB deverá regulamentar as políticas de descontos e isenções de anuidades para advogados em todo o país. No dia 8 de janeiro, foi aprovada a instauração de um procedimento interno para dar início aos estudos relativos ao tema. A iniciativa tem como objetivo unificar os critérios utilizados pelas seccionais da OAB em todo o Brasil para a concessão de isenções, que, até então, eram definidos individualmente pelas seccionais. Essa falta de padronização gerava disparidades entre os estados e, por vezes, dificultava o acesso de alguns advogados ao benefício. A proposta de regulamentação busca atender às diferentes demandas da advocacia, como as de advogados com dificuldades financeiras, aqueles que atuam em áreas de interesse social ou os que enfrentam problemas de saúde que os impeçam de exercer plenamente a profissão. Estão suspensas as isenções fora do escopo do provimento 111/06 O Conselho Federal da OAB decidiu suspender temporariamente quaisquer decisões relacionadas à concessão de isenções que extrapolem as normas estabelecidas pelo Provimento 111/2006. A medida foi adotada após a OAB-PE anunciar, em suas redes sociais, a isenção de anuidades para toda a jovem advocacia do estado. O principal objetivo da suspensão é evitar que outras seccionais adotem práticas semelhantes, o que poderia acarretar impactos financeiros significativos para a instituição em âmbito nacional.

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31 jan
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Regulamentação das bets entra em vigor no Brasil

A regulamentação das apostas esportivas e jogos online, conhecidas como “bets”, entrou em vigor no Brasil no início de janeiro. Embora a modalidade já fosse legalizada desde 2018, agora conta com uma legislação específica que traz mudanças significativas, impactando tanto as empresas operadoras quanto os jogadores. As novas regras visam aumentar a segurança para os apostadores, combater práticas ilícitas e ampliar a arrecadação de impostos. O que prevê a regulamentação? A regulamentação estabelece critérios rigorosos para o funcionamento das casas de apostas online que operam no Brasil. Entre os principais pontos, destaca-se a exigência de licenças para empresas que desejam atuar no mercado nacional, assegurando que apenas plataformas devidamente autorizadas possam oferecer seus serviços. Inicialmente, 66 empresas receberam autorização para operar no país. Essas organizações deverão atender a requisitos relacionados à transparência, à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a fraudes. Além disso, as empresas têm a obrigação de divulgar informações para conscientizar os consumidores sobre os riscos das apostas e promover a prática do “jogo responsável”. Principais regras da nova legislação A nova regulamentação proíbe o uso de crédito para apostas. As empresas só poderão aceitar pagamentos por meio de cartões de débito ou sistemas pré-pagos, reduzindo o risco de endividamento. Mecanismos de verificação de idade e identidade deverão ser implementados para impedir que menores de 18 anos acessem as plataformas de apostas. As plataformas poderão suspender o acesso de jogadores que apresentem sinais de dependência ou de transtornos relacionados ao jogo patológico, reforçando a preocupação com a saúde dos apostadores. As empresas de apostas serão tributadas em 12% sobre a receita bruta de jogos. Para os apostadores, os ganhos líquidos estarão sujeitos a um imposto de 15%. Campanhas publicitárias deverão destacar o caráter recreativo das apostas e incluir mensagens que alertem sobre os riscos do jogo excessivo, além de evitar conteúdos que possam atrair menores de idade.

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opinião x fato 30 jan
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Meta vai encerrar seu programa de verificação de fatos

A Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, anunciou em janeiro de deste ano que irá abandonar o modelo de checagem de fatos e adotar um sistema de “Notas da Comunidade”, similar ao utilizado pela plataforma X (antigo Twitter). A decisão, detalhada em vídeo por Mark Zuckerberg, CEO da empresa, levanta importantes questionamentos sobre a disseminação de informações falsas e a liberdade de expressão. Como funcionava o sistema de verificação de fatos? Os algoritmos da Meta identificavam postagens nas plataformas da empresa que poderiam conter informações falsas ou enganosas. Essas postagens eram, então, encaminhadas para organizações parceiras especializadas em checagem de fatos. Após uma análise detalhada, essas organizações classificavam o conteúdo como verdadeiro, falso, enganoso ou impreciso. Com base nessa classificação, a Meta tomava as devidas providências. A plataforma poderia reduzir o alcance da publicação nas buscas e feeds dos usuários, adicionar um rótulo indicando que a informação havia sido verificada como falsa ou, em casos mais graves, remover o conteúdo completamente. No entanto, a empresa decidiu encerrar esse programa, alegando que ele era excessivamente restritivo e politicamente tendencioso. A Meta argumenta que os especialistas em checagem de fatos possuem suas próprias inclinações, o que, segundo a empresa, tem levado à censura de determinadas opiniões. Além disso, a complexidade do sistema gerava muitos erros e frustrava os usuários. O CEO da Meta afirmou que pretende “voltar às origens e manter o ambiente de liberdade de expressão em suas plataformas”. A partir de agora, os filtros de moderação devem focar apenas em conteúdos ilegais, como tráfico de drogas, terrorismo ou abuso sexual. Liberdade de expressão x fake news Embora a decisão da Meta seja vista por alguns como uma importante defesa da liberdade de expressão, ela também gerou muitas críticas de especialistas e ativistas. Estes temem que a ausência de um sistema de verificação de fatos leve a um aumento significativo na disseminação de notícias falsas e desinformação nas plataformas. Os críticos da mudança argumentam que sistemas do tipo “Notas da Comunidade”, em que os próprios usuários atuam como verificadores, são insuficientes para conter o volume e a velocidade de disseminação das fake news.

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