Está chegando o Recesso Forense, também chamado de Recesso Judiciário, aquele tão esperado período de descanso dos advogados e membros do Poder Judiciário.
Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense. Por isso, os advogados devem lembrar de distribuir ações e movimentar os processos antes desse período de férias.
É importante ressaltar que, durante o recesso, somente os casos urgentes, que podem gerar danos, serão apreciados em regime de plantão.
E no âmbito estadual?
Conforme determina a Resolução nº 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense.
“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões”.
Vale dizer que cada Tribunal Estadual pode ter particularidades em seus calendários. Dessa forma, é preciso verificar onde se advoga para certificar-se sobre as datas de recesso.
Como ficam os prazos?
Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinação do art. 220.
Da mesma forma, também são suspensos os prazos da Justiça Trabalhista.
Resumo do Recesso Forense
De 20 de dezembro a 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense, assim como os prazos.
Entre 7 e 20 de janeiro, o expediente é normal, porém ficam suspensos os prazos, audiências e sessões.