Discussões sobre contratos digitais têm se tornado cada vez mais frequentes no meio jurídico e vêm impulsionando decisões relevantes. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, firmou recente entendimento no sentido de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, a assinatura eletrônica em operações realizadas pela internet.
A decisão proferida no REsp 2.205.708 acompanha a evolução das contratações digitais e reforça que a validade de um documento eletrônico não está limitada a um único modelo de certificação.
Contexto do caso
O julgamento teve origem em uma ação em que a contratação de um empréstimo consignado foi questionada sob o argumento de ausência de assinatura válida, já que o documento não possuía certificação pela ICP-Brasil.
Em instâncias anteriores, o contrato chegou a ser considerado inválido com base nesse entendimento.
Ao analisar o caso, o STJ foi chamado a definir se a ausência de certificação oficial seria suficiente, por si só, para afastar a validade da contratação.
O que prevaleceu no entendimento
A Terceira Turma do STJ entendeu que não.
Segundo o colegiado, a legislação brasileira admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, além da certificação pela ICP-Brasil.
Na prática, isso significa que a validade do contrato não depende exclusivamente do tipo de certificação utilizado, mas do conjunto de elementos capazes de demonstrar que houve manifestação de vontade.
No caso concreto, foram considerados fatores como:
- envio de documentos pessoais;
- registro de imagem (“selfie”) do contratante;
- utilização do próprio dispositivo para formalização da operação.
Um recado sobre contratos digitais
O julgamento sinaliza mais uma mudança importante na forma como o Judiciário enxerga as relações digitais. Com a crescente digitalização, decisões como essa tendem a reduzir questionamentos baseados apenas em formalidades técnicas e a concentrar a análise nos fatos jurídicos.


