No dia 7 de março, a advogada da Febrapo, Renata Oliveira, participou do “Workshop Revisão da Vida Toda”, realizado pela OAB Santo Amaro (SP). O evento discutiu a tese estabelecida em dezembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal, que permite a revisão de benefícios previdenciários concedidos após novembro de 1999. Essa revisão beneficiará os segurados que possuíam altos salários e contribuições antes de julho de 1994.
Por que fazer a revisão?
Com a reforma previdenciária realizada em novembro de 1999, foi estabelecida uma regra de transição que determinou o cálculo dos benefícios pela média das últimas 36 contribuições ou 48 meses, caso houvesse intervalos, com a régua de corte em julho de 1994. Isso significa que aqueles que tinham altos salários e contribuições anteriores a esse período tiveram seus valores retirados do cálculo do benefício pela aplicação da média no período final, o que, agora, pode ser corrigido pela nova tese firmada pelo STF.
Qual o perfil do cliente do advogado previdenciarista?
- Beneficiários com inscrição no Regime Geral de Previdência Social anterior a 07/1994;
- Salários e contribuições maiores antes de 07/1994 e menores a partir desta data;
- Benefício posterior a 11/1999 (Lei nº 9.876/99) e anterior a 13/11/2019 (EC Nº 103/19);
- Direito adquirido anteriormente a EC nº 103/2019;
- 1º pagamento do benefício em até 10 anos;
- Benefícios possíveis: Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Especial; Benefício por Incapacidade Temporária ou Permanente; e Pensão por Morte.
Qual perfil não é alcançado pela Revisão da Vida Toda?
- Benefícios calculados e concedidos pela sistemática da EC nº 103/2019 (após a superação da regra prejudicial);
- 1º pagamento do benefício há mais de 10 anos – passado o prazo decadencial;
- Aposentados antes de 26/11/1999 (vigência da regra de transição);
- Recolhimento como MEI (alíquota reduzida);
- Benefícios assistenciais: BPC/LOAS, Auxílio Reclusão ou Licença Maternidade.
Dicas importantes:
- No caso da revisão de benefícios de pensão por morte, é importante lembrar que os requisitos mencionados acima devem ser avaliados em comparação ao benefício originário da pensão por morte, ou seja, do falecido.
- Ainda, considerando a possibilidade de acumulação de benefício, recomenda-se realizar o cálculo dos descontos aplicáveis pela EC nº 103/2019 para avaliar eventuais prejuízos aos clientes e beneficiários.
- Lembre-se que o prazo decadencial de 10 anos pode ser interrompido pela existência de pendência de análise de ato administrativo, conforme decisão do STJ no Tema 975. Desta forma, a existência de pendência ou análise de revisão administrativa direta no INSS pode contribuir para a retomada do prazo decadencial.
- Sempre faça o cálculo para verificar a vantagem econômica a ser aferida pelo cliente beneficiário, pois é possível que em alguns casos o saldo seja negativo, prejudicando eventual revisão do benefício concedido.