Litigar ou conciliar? Uma avaliação de riscos

Compartilhe essa notícia!

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Por Ana Carolina Seleme*

Em 2022, 31,6 milhões de novos processos ingressaram no Poder Judiciário. É como se cerca de 16% da população brasileira tivesse decidido litigar no ano passado. E o volume de entrada vem crescendo em torno de 10% ao ano.

Os dados, apresentados pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que enquanto a litigância aumenta, a conciliação avança a passos lentos.

Do total de sentenças e decisões terminativas proferidas em 2022, as sentenças homologatórias de acordo representaram 12,3%, sendo que, destas, 9,1% foram homologadas na fase de execução. 

Em sete anos, o Índice de Conciliação do CNJ avançou apenas 5.5 pontos percentuais. E vale lembrar que a conciliação é uma política adotada e incentivada pelo Conselho desde 2006, com a implantação do Movimento pela Conciliação. 

O maior motivo para isso é o fato de que os processos judiciais são caros, demorados e abarrotam o Judiciário. Ainda que a produtividade deste aumente, com a análise de volumes cada vez maiores, o ganho se perde com o crescimento ainda mais expressivo do número de litígios.

O sistema judiciário claramente ganha com a conciliação. Mas, vale a pena para os envolvidos?

Antes de responder, é fundamental entender que o acordo é um instrumento por meio do qual se busca um ganha-ganha e, para isso, as partes devem estar dispostas a fazer concessões. 

Para decidir se a conciliação é o melhor caminho, é necessário avaliar todos os fatores. A começar pelo risco inerente ao contencioso: quais as chances de vencer? Se forem muito boas, vale o risco. Se não, a solução mais rápida, desburocratizada e segura oferecida por um acordo é um caminho melhor.

Ainda que os ganhos financeiros possam ser menores do que numa eventual sentença favorável, existem outras vantagens que compensam. 

Entre elas, estão os custos de todo o processo.  Num acordo, eles são menores e previsíveis. Vale lembrar que em um contencioso, os honorários advocatícios, por exemplo, que já são significativos, aumentam na fase recursal. Quem perde, portanto, arca com grandes valores.

A conciliação também evita o desgaste emocional de um longo e burocrático processo judicial, preservando as partes de inúmeros recursos e demais peças de andamento processual que retardam sua conclusão.

E aí reside, talvez, o argumento mais poderoso a favor de um acordo: o tempo. Ao contrário de outras questões que podem ser precificadas, ele é imponderável.

Existem, ainda, outras alternativas ao litígio. Um acordo pode, por exemplo, ser alcançado sem a distribuição de um processo no judiciário. 

Diversas empresas já estabelecem a forma de resolução de litígios por câmaras de arbitragem ou mediação extrajudicial, ferramentas que favorecem o trabalho de advogados e profissionais capacitados para exercer esse papel de terceiro mediador.

Também, nesses casos, para que todos saiam ganhando, é fundamental que as partes cedam em alguma parte do processo. 

A verdade é que a mediação, a arbitragem e a conciliação propõem uma mudança de paradigma, trocando a prática do litígio por uma solução consensuada. Se bem conduzidas, e atendendo a todos os requisitos necessários, apresentam-se como métodos de pacificação social mais ágeis, menos custosos e que promovem o diálogo, solucionam conflitos e desafogam o sistema judiciário. Os benefícios, portanto, são amplos e têm que ser considerados por advogados, juízes, defensores e a sociedade na escolha da melhor forma de conduzir uma demanda jurídica.

 

*Ana Carolina Seleme é advogada, mediadora e diretora executiva da Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores. A Febrapo é responsável pelo maior acordo coletivo do Judiciário brasileiro.