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O que muda durante o Recesso Forense?

O Recesso Forense, também chamado de Recesso Judiciário, é um período de pausa nas atividades dos tribunais e órgãos judiciais, conforme determina o art. 62 da Lei n. 5.010.

Durante o recesso, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo somente os casos urgentes. Ou seja, aqueles que necessitam da apreciação de pedidos que poderão gerar danos aos interesses de, pelo menos, uma das partes caso não sejam analisados. Portanto, os advogados devem planejar suas atividades para distribuir ações e movimentar os processos antes desse período de férias.

Atenção aos prazos!

Nos casos conduzidos conforme as diretrizes do CPC/15, a suspensão dos prazos ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como estipulado pelo artigo 220. Durante esse período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento. Além disso, os prazos da Justiça Trabalhista também são interrompidos.

Em resumo, os prazos que são iniciados antes do recesso têm sua contagem interrompida, reiniciando no primeiro dia útil após 20 de janeiro. Já os prazos iniciados durante o recesso começam a ser contados somente após o término da suspensão.

Existem exceções

No âmbito do processo penal, regido por legislação específica, entra em vigor o artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que os prazos no processo penal devem transcorrer de maneira contínua, sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Em termos práticos, o efeito do recesso forense nos processos penais se resume à prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil após o fim do recesso, caso o último dia do prazo coincida com esse período.

Como fica o Recesso Forense no âmbito estadual?

A Resolução nº 244/16, do CNJ, determina que os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense. Portanto, é importante observar as resoluções e o calendário formal de cada Tribunal.

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