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Regulamentação sobre transferências internacionais de dados é aprovada pela ANPD

A Resolução nº 19/2024, publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

O que muda com essa nova regulamentação?

Com a entrada em vigor deste novo regulamento, empresas e organizações que realizam transferências internacionais de dados pessoais deverão se adaptar a um marco regulatório mais específico e detalhado.

Entre as principais definições do regulamento estão os modelos de cláusulas contratuais padrão, que deverão ser incorporados aos contratos que envolvem a transferência internacional de dados. Além disso, o regulamento estabelece como as empresas podem utilizar as normas corporativas globais.

Por que essa regulamentação é importante?

A transferência internacional de dados é uma prática comum e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reconhece a necessidade de proteger os dados pessoais, independentemente de sua localização.

O novo regulamento representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. As novas normas buscam garantir que as transferências internacionais sejam realizadas de forma segura e transparente, protegendo os direitos dos titulares dos dados. Esse é um passo importante para trazer maior segurança jurídica às empresas, além de alinhar o país aos padrões internacionais de proteção de dados.

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