Facebook
LinkedIn

STJ decide: procuração assinada com Gov.br dispensa reconhecimento de firma

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento de que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm validade jurídica plena e portanto, não dependem de reconhecimento de firma em cartório para serem aceitas nos autos.

Na prática, isso significa que:

  • não é mais obrigatório levar a procuração a um cartório para reconhecer firma, desde que ela esteja assinada digitalmente pelo Gov.br;
  • a assinatura eletrônica passa a ter o mesmo efeito probatório de uma procuração com firma reconhecida;
  • eventuais impugnações quanto à autenticidade podem até ser feitas, mas não se presume automaticamente a necessidade de reconhecimento de firma. 

Contexto do julgamento

O caso teve origem em um recurso no qual se discutia a validade de uma procuração apresentada nos autos com assinatura eletrônica via Gov.br, que havia sido questionada sob a alegação de ausência de reconhecimento de firma. Ao analisar a controvérsia, o STJ foi chamado a definir se a assinatura digital, por si só, seria suficiente para comprovar a autenticidade do documento e afastar a exigência formal adicional imposta pela instância de origem.

Quando a exigência ainda pode ocorrer

É importante destacar que o entendimento do STJ não afasta totalmente a possibilidade de exigências adicionais. Em situações excepcionais, quando houver indícios concretos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura eletrônica, o juízo pode determinar a apresentação de elementos complementares para validação do documento. 

Menos burocracia e mais celeridade nos processos

Na prática, a decisão do STJ representa mais um passo na modernização dos procedimentos judiciais. A exigência de reconhecimento de firma era considerada uma formalidade burocrática desnecessária em muitos processos, especialmente em petições eletrônicas em que a procuração já estava assinada digitalmente. *Decisão proferida no REsp 2.243.445 – SP.