Vale a pena fazer o acordo?

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Vale a pena fazer o acordo dos planos econômicos?

Os elementos do macrolitígio impressionam. As partes controvertem o tema há um quarto de século. Parcela considerável morreu a esperar a solução final. Há mais de dois milhões de poupadores esperando a decisão de um tema que representa mais de um terço do estoque de processos suspensos no Brasil. A verdade é que o Judiciário não deu conta de entregar tempestiva tutela jurisdicional. O acordo, só por isso, revela-se o caminho adequado. O ponto aqui é saber se vale a pena aos poupadores fazer o acordo, afinal a adesão é opcional.

Antes de tudo é importante dizer que os bancos, enfim, aceitaram reconhecer a dívida com os poupadores e efetuar pagamentos. É um avanço, na medida em que o sistema financeiro resistia em juízo há vinte e cinco anos, com todos os recursos possíveis e imagináveis. A contrapartida deste reconhecimento, no ambiente do acordo, foi uma redução do valor devido aos poupadores? Sim, mas em um patamar muito inferior ao que vem sendo cogitado.

Quando a mediação da AGU iniciou, o STJ tinha acabado de consolidar uma jurisprudência altamente prejudicial aos poupadores: a perda os juros remuneratórios. À unanimidade, os dez ministros da 2a Seção do STJ mudaram de posição e passaram a entender que remuneratórios só incidiam até o encerramento da conta ou, no máximo, até a citação. Isso para as execuções em coletivas e também para as individuais (ordinárias).

Para a maioria dos advogados, foi uma derrota silenciosa, pois os processos estavam suspensos e a nova orientação foi sendo formada em alguns poucos casos que ainda chegaram ao Superior Tribunal de Justiça. Silenciosa, mas impactante. A conta foi radicalmente desidratada.

A considerar uma incidência média de trinta meses de juros remuneratórios (duração média das contas, segundo os bancos em reunião com a presença do Banco Central), as execuções em coletivas teriam um multiplicador (em relação ao valor do extrato) de cinco vezes; as individuais de quatro vezes e meia. Já o acordo oferece um multiplicado de quatro vezes. A partir do multiplicador do acordo, ainda são aplicados descontos progressivos para quem tem mais a receber. Os números, portanto, são próximos.

É necessário ainda considerar o reflexo da nova orientação nos honorários. Como os pedidos dos poupadores incluem juros remuneratórios, a decisão de retirá-los acabará por impor sucumbência recíproca. E em maior grau ao poupador, dado o impacto dos remuneratórios calculados de forma composta. No acordo, estão garantidos dez por cento de honorários (na coletivas a verba é dividida com as associações que atuaram na fase de conhecimento e no acordo).

A contrapartida dos bancos não está propriamente nos descontos, mas em estancar a propositura de novas ações. Está foi a lógica do concerto entre bancos e poupadores: circunscrever a dimensão da conta e ressarcir apenas quem já tinha proposto as ações.

De qualquer forma, não custa repetir que o acordo é opcional. Para os poupadores, em execuções de coletivas ou em individuais, que tenham decisões judiciais (com trânsito) contemplados juros remuneratórios, o acordo pode não ser conveniente. Como reconheceu o Ministro Lewandowski em decisão de homologação, quem não aceitar o acordo desde terá direito a ter seu processo tramitando para julgamento. Com todos os riscos próprios. E há riscos.

O primeiro e fundamental risco é perder no Supremo o tema de fundo. Neste caso a conta viraria zero. Para as execuções em coletivas, além deste risco existe a possibilidade de derrota no tema da ilegitimidade ativa dos não filiados (99% do total). Também neste caso a conta seria levada a zero.

O acordo dos planos econômicos diminui incerteza e tempo. Segue quem quiser seguir, a esperar e correr os riscos próprios. O acordo é apenas uma opção.