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Como ficam os prazos durante o Recesso Forense?

Está chegando o Recesso Forense, também chamado de Recesso Judiciário, aquele tão esperado período de descanso dos advogados e membros do Poder Judiciário. 

Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense. Por isso, os advogados devem lembrar de distribuir ações e movimentar os processos antes desse período de férias.

É importante ressaltar que, durante o recesso, somente os casos urgentes, que podem gerar danos, serão apreciados em regime de plantão.

E no âmbito estadual?

Conforme determina a Resolução nº 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense.

“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões”.

Vale dizer que cada Tribunal Estadual pode ter particularidades em seus calendários. Dessa forma, é preciso verificar onde se advoga para certificar-se sobre as datas de recesso. 

Como ficam os prazos?

Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinação do art. 220.

Da mesma forma, também são suspensos os prazos da Justiça Trabalhista.

Resumo do Recesso Forense

De 20 de dezembro a 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense, assim como os prazos.

Entre 7 e 20 de janeiro, o expediente é normal, porém ficam suspensos os prazos, audiências e sessões.

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