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As implicações e polêmicas do PL das Fake News

O Projeto de Lei 2.630/2020, Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mais conhecida como “PL das Fake News”, tem sido motivo de debates acalorados. A proposta sugere mudanças profundas na legislação brasileira e tem gerado ampla repercussão em todo o país.

Novo escopo

O PL das Fake News surgiu em resposta às crescentes preocupações sobre a propagação de notícias falsas em redes sociais e aplicativos de mensagens. Inicialmente, seu objetivo era criminalizar a desinformação. No entanto, após passar pelo Senado, o projeto foi ampliado e submetido à Câmara dos Deputados, onde passou por uma série de modificações.

Com as mudanças, o projeto foi ampliado e transformado em uma proposta para regulamentar plataformas de mensagens, redes sociais e motores de busca. Assim, a lista de polêmicas a ele relacionadas também cresceu. Apresentamos aqui alguns (dos muitos) pontos controversos do PL:

1. Combate à desinformação ou censura?

A proposta inicial previa que o Poder Executivo criasse um órgão de fiscalização das plataformas. A definição desse órgão é um aspecto especialmente delicado do projeto, uma vez que críticos expressam preocupações relacionadas a possíveis formas de censura. Afinal, aqueles que têm o poder de determinar o que constitui fake news teriam em suas mãos uma ferramenta que poderia restringir os discursos na internet. Vale lembrar que a última versão do PL excluiu a criação de um órgão autônomo de fiscalização.

2. Imunidade parlamentar

A inclusão no PL de uma proteção às manifestações de congressistas nas plataformas digitais também causou polêmica.

Os defensores consideram que a proposta apenas manteve a extensão da imunidade parlamentar às redes sociais. No entanto, uma das críticas a essa questão é que ela poderia criar desigualdades durante eleições. Por exemplo: um candidato à reeleição não estaria sujeito à moderação das plataformas, enquanto um candidato sem mandato teria que seguir as regras para que seus conteúdos não sejam removidos.

Naturalmente, este artigo tem o apoio do próprio relator do projeto, dos deputados e parlamentares da oposição.

3. Responsabilização das plataformas pelo conteúdo postado por usuários

O projeto prevê que as plataformas devem “atuar preventivamente” sobre conteúdos potencialmente ilegais feitos por usuários.

No contexto das atuais regulamentações brasileiras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, as grandes empresas de tecnologia não possuem responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros e compartilhado em suas plataformas.

No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado, as plataformas poderão enfrentar responsabilização civil pela circulação de conteúdos que se enquadrem em uma lista de crimes, abrangendo desde terrorismo até incentivo ao suicídio.

É fácil compreender que essa atuação preventiva exigiria significativos investimentos por parte das plataformas. As empresas argumentam que isso poderia comprometer a viabilidade de oferecer o serviço gratuitamente. Além disso, a falta de clareza em relação aos critérios de enquadramento na lei pode resultar na remoção de conteúdos legítimos.

4. Remuneração de conteúdo jornalístico

Durante o processo de tramitação na Câmara, o PL das Fake News passou a incluir a disposição que estabelece que as empresas devem remunerar conteúdos jornalísticos. Há uma pressão significativa dos grandes veículos de mídia e suas associações, que apoiam a regulamentação proposta. Por outro lado, a própria Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), juntamente com outras oito organizações, assinou um manifesto contra esse artigo.

Entre as preocupações apontadas pela entidade estão a falta de definição do que será considerado jornalismo, como será feita a remuneração e a fiscalização. Além disso, o manifesto destaca que:

“O nível de abertura permitido pela redação acima significa liberdade quase total para uma regulamentação pelo Executivo, com limitadas possibilidades de participação social e de debate público qualificado”.

Além da remuneração, o artigo prevê ainda que “o provedor não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de que trata este artigo (a remuneração), ressalvados os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”.

Críticos dessa medida alegam que ela oferece proteção às empresas jornalísticas, mesmo quando envolvidas em casos de desinformação. Vale destacar que as plataformas costumam remover conteúdos que violam suas políticas internas.

O tema exige um debate abrangente para toda a sociedade

A discussão em torno do PL das Fake News transcende os interesses políticos e as questões empresariais das gigantes digitais ou grandes veículos de mídia. É um tema de extrema complexidade que deve ser debatido como tal.

As implicações dessa legislação abrangem não apenas a liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas digitais e a disseminação de informações falsas, mas também tocam em questões relacionadas à privacidade, proteção de dados, direitos individuais e coletivos. Exige, portanto, a participação e o engajamento de diversos setores da sociedade.

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