Além do inconveniente, a falta de luz coloca em risco a segurança e a saúde da população, sem falar dos prejuízos financeiros, sobretudo quando o problema se estende por períodos maiores.
Os seguidos (e longos) apagões que aconteceram em São Paulo no final do ano passado chamaram a atenção para os Direitos do Consumidor de serviços essenciais como água e luz. Nesses casos, além das multas aplicadas pelo Estado, os consumidores também podem recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.
Desconto na conta de luz
De acordo com a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor tem direito a desconto na conta de luz quando ficar sem energia. O Artigo 362 determina o prazo de religação e o cálculo da compensação.
Reembolso de danos
Quem tiver perdas materiais causadas pelo apagão, tais como alimentos estragados ou eletrodomésticos queimados, também tem direito a reembolso por parte da fornecedora. Para isso, é importante guardar comprovantes dos danos, como notas fiscais, fotos e orçamentos de reparo.
E quando a empresa corta a minha luz?
Sabemos que quando a conta não é paga a luz pode ser cortada, mas existem regras para isso. Para criar seu “apagão particular”, a empresa de energia precisa comunicar o consumidor sobre o atraso no pagamento ao menos 15 dias antes da data do corte. Vale lembrar que o corte não pode ser feito em feriados nacionais e religiosos ou nos finais de semana.