A Lei 14.905/24, promulgada em 1º de julho, vai uniformizar a aplicação da correção monetária e dos juros em contratos sem taxa convencionada, ou seja, aqueles em que as partes não estabeleceram critérios para a atualização dos valores em caso de atraso no pagamento. As novas regras têm o objetivo de aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica tanto para os credores quanto para os devedores.
O novo cálculo também deverá ser adotado em outras situações:
- ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos;
- atrasos no pagamento do condomínio;
- indenizações devidas ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).
Como era antes
Com a ausência de padronização, cada caso era analisado individualmente pelos tribunais, resultando em decisões divergentes e gerando insegurança para todos. Empresas e consumidores não conseguiam estimar com precisão os valores devidos em caso de atraso, o que gerava problemas de fluxo de caixa e inadimplência. Além disso, eram comuns cobranças abusivas e desproporcionais em caso de inadimplência, prejudicando o consumidor e provocando um grande número de litígios.
Como ficam os juros e a correção monetária com a Lei 14.905/24
A correção monetária será realizada com base na variação da inflação oficial do país (IPCA), enquanto os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central), menos a atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central. Ainda conforme previsto no texto, o BC deverá disponibilizar uma calculadora online para que o consumidor possa simular a taxa de juros legal.
Efeitos negativos?
Não há dúvidas sobre os benefícios da Lei 14.905/24. No entanto, especialistas alertam para possíveis efeitos colaterais negativos. Como a taxa Selic atualmente está mais baixa do que a taxa de 1% ao mês, que era normalmente aplicada em muitos casos, atrasar pagamentos vai ficar “mais barato”, o que pode ser visto como um incentivo à inadimplência. Por outro lado, também ficará mais fácil para os devedores quitarem suas dívidas em atraso. Só mesmo com a aplicação da lei no nosso cotidiano saberemos se vai prevalecer o copo meio cheio ou o meio vazio.