28 set
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Encontro Paulistano de Direito do Consumidor debate a Lei do Superendividamento

A Febrapo participou, no dia 1º de agosto, do Encontro Paulistano de Direito do Consumidor. Promovido pelo Procon Cidade de São Paulo, com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, o evento debateu a implementação da Lei 14.181/21 do Superendividamento e as alternativas para o consumidor, que enfrenta um momento de grande inflação e altas taxas de juros. O evento contou com a presença do Sr. Diógenes Donizete, coordenador do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Dr. Fabricio Bolzan, e, virtualmente, da Exma. Ministra do Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia, entre outros. Os advogados Edson Freitas e Renata Oliveira, da Febrapo, compareceram ao encontro e compartilharam as novidades promovidas pela advocacia e órgãos de apoio ao sistema judiciário para garantir aos consumidores, principalmente os de direito bancário, acesso aos mecanismos de defesa das suas garantias. Em cumprimento ao seu dever social para com o poupador, consumidor bancário das cadernetas de poupança, os representantes da Febrapo apresentam algumas possibilidades para ação entre advogados e clientes com vistas a diminuir o superendividamento de pessoas físicas. Quais dívidas podem ser renegociadas? O consumidor pode renegociar dívidas relativas às contas de consumo básicas (água, luz, telefone, gás, etc.), compras em carnê ou cartão de crédito, empréstimos bancários, cheque especial e outros contratos de crédito. Podem ser negociadas dívidas já vencidas e a vencer. Como renegociar? O consumidor deve procurar o Procon de sua cidade e buscar pelo núcleo de conciliação e mediação de dívidas. Os representantes da unidade solicitarão documentos probatórios de renda, montante de dívidas, além de orçamento mensal, para que possam elaborar um plano de renegociação dentro dos ditames da Lei do Superendividamento. O que não é possível renegociar? É preciso ter em mente que alguns valores não são passíveis de negociação, tais como pensão alimentícia, impostos e tributos variados, crédito habitacional e serviços considerados de luxo. Na cidade de São Paulo, este auxílio é prestado pelo Procon Paulistano e pode ser acionado diretamente em seu site, com todas as tratativas de maneira eletrônica e facilitada.

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27 set
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Um mapa sobre a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/54, mais conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho deste ano trazendo alterações significativas para o setor de cobranças regido pelo Código de Defesa do Consumidor e, também, para o Estatuto do Idoso, com o objetivo principal de prevenir e tratar esta adversidade enfrentada pelos consumidores brasileiros. Um indivíduo é considerado superendividado quando, apesar de sua boa-fé e índole, não consegue subsistir e pagar as dívidas, contas e serviços contínuos que utiliza com sua própria renda. Assim, para facilitar o entendimento e a aplicação prática da Lei, a Febrapo traz as principais alterações promovidas e como podem ajudar advogados e consumidores: 1. Inclusão do § 3º no artigo 96 do Estatuto do Idoso, que dispõe: “não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso”. Uma das principais mudanças trazidas pela lei é o conceito de crédito responsável, que deve ser promovido pelas instituições bancárias e fornecedores de produtos e serviços de maneira geral. Isso significa que, se for apurado que se trata de um consumidor superendividado, o que se pode averiguar por meio de consulta aos órgãos de proteção ao crédito, a empresa deve negar o crédito/venda/prestação do serviço, a fim de evitar um débito ainda maior, o que no caso dos idosos não poderá ser considerado discriminação. 2. Criação de uma Política Nacional de Consumo com vistas à educação financeira dos consumidores, além de tratar e prevenir o superendividamento e evitar a exclusão social do consumidor (Art. 4º, IX e X do CDC). É quase que automática a exclusão dos ambientes social e de lazer daquele que se encontra sem capacidade financeira de arcar com as despesas básicas e dívidas adquiridas em relações de consumo. A situação é prejudicial à saúde e à autoestima da população e, também, à economia. A Lei do Superendividamento busca trazer uma política de conscientização que permita a reinserção desses indivíduos no mercado de consumo e, também, a retomada de suas vidas pessoais. O argumento pode ser utilizado como fundamento jurídico em consonância aos preceitos constitucionais para a negociação de dívidas.  3. Instituição de mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial e núcleos de conciliação/mediação voltados ao superendividamento (Art. 4º, VI e VII do CDC). Consumidores superendividados poderão recorrer a serviços gratuitos disponibilizados para negociação de dívidas, como o indicado pelo Procon Paulistano. É possível, ainda, a realização destas tratativas no âmbito judicial: ação de repactuação de dívidas, pedido de conciliação e mediação junto aos tribunais. Para isso, a advocacia pode orientar e auxiliar os consumidores perante os órgãos competentes, desenvolvendo e apresentando um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial necessário para aquele indivíduo (alimentação, moradia, saúde e educação), com uma proposta de quitação da dívida em até cinco anos, respeitando a correção monetária do período. Ainda, recomenda-se a revisão dos contratos para validação das condutas consideradas “abusivas” e redução ou exclusão dos juros e encargos, conforme dispõe o artigo 54-D, § único do Código de Defesa do Consumidor.  Importante ressaltar que o Decreto Presencial nº 11.150/2022, que regulamenta a lei e definiu como mínimo existencial (o valor que pode ser reservado da renda individual para manutenção pessoal) o percentual de 25% do salário-mínimo, entra em vigor no dia 26/09/2022, ponto que deve ser matéria de impugnação conforme a realidade financeira de cada superendividado. A íntegra da lei pode ser acessada no site do Planalto, bem como alterações posteriores a esta publicação.

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26 set
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Cinco ferramentas úteis aos advogados

A advocacia é uma profissão multidisciplinar que, por vezes, exige a coparticipação de peritos, assistentes e auxiliares de outras áreas para a garantia correta e integral dos direitos dos clientes. A própria Justiça e os Tribunais contam com cadastro de profissionais especializados para convocação em caso de necessidade, como engenheiros, conciliadores, contadores, etc. Para colaborar com o trabalho dos advogados, a Febrapo reuniu algumas ferramentas disponíveis on e off-line que podem ajudar no dia a dia de trabalho e no cumprimento de prazos. Ainda que seja uma profissão considerada burocrática, a advocacia pode utilizar ferramentas disponíveis no mercado para facilitar e otimizar os processos de consulta e elaboração de documentos e peças dentro de seus escritórios pessoais. Uma estrutura organizada coopera para o sucesso dos advogados e clientes e a Febrapo está aqui para ajudar nesse desenvolvimento.

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Educação financeira 12 set
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O que fazer quando receber uma quantia maior de dinheiro?

Um saque do FGTS, a venda de um imóvel, herança ou mesmo o pagamento do Acordo dos Planos Econômicos. Ao receber uma quantia maior de dinheiro é importante pensar bem na melhor forma de utilizá-lo. Separamos algumas dicas para você aproveitar esse valor extra da melhor forma possível. Livre-se das dívidas Antes de mais nada, procure controlar os desejos de consumo e usar o dinheiro de forma consciente. O primeiro passo é considerar quitar possíveis dívidas. Se tiver algum empréstimo, você pode negociar um bom desconto com a instituição financeira para pagar o saldo devedor à vista. Da mesma forma, é possível antecipar parcelas de financiamentos com desconto. Se tiver mais de uma dívida, dê preferência para pagar primeiro as que possuem juros mais elevados. Proteja o dinheiro enquanto decide o que fazer com ele Se você não tem dívidas e quer pensar com calma sobre o destino do dinheiro, aplique-o num investimento que tenha liquidez e rentabilidade acima da inflação, como o Tesouro Direto, por exemplo. Dessa forma, enquanto você faz planos, o seu dinheiro ficará protegido e ainda vai gerar rendimentos. Invista também em conhecimento Seja para cuidar melhor do dinheiro ou para gerar novas fontes de renda, estudar é sempre um investimento de alto potencial de retorno. Leia livros e faça cursos sobre empreendedorismo, bolsa de valores, vendas ou outros temas que podem contribuir para os seus planos. Aplique os princípios da educação financeira no seu dia a dia  Conseguiu colocar as finanças em dia com o dinheiro recebido? Isso é ótimo. Porém, não perca essa oportunidade de evoluir a sua relação com os recursos financeiros. Educação financeira deve ser uma prática constante que ajuda a lidar com o dinheiro de forma responsável e sadia, para que ele seja sempre um meio para melhorar a sua qualidade de vida.

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Advogados 06 set
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Porque os advogados devem trazer seus processos para a Febrapo.

Além de dar total apoio aos poupadores, a Febrapo também facilita a vida dos advogados que atuam em processos relacionados aos planos econômicos. Conforme determina o Aditivo do Acordo Coletivo, o advogado que tem mais de 10 processos do mesmo banco, pode enviá-los para a Febrapo. Assim, ele ganha mais efetividade na resolução desses casos. Entenda como nós atuamos nessas situações. Com esses processos em mãos, a Febrapo faz a intermediação com o banco e direciona todos para análise. Quando a análise é concluída, o banco identifica os casos elegíveis para a adesão ao Acordo e envia de volta para a Febrapo.  Depois disso, entramos em contato com os advogados para compartilhar os resultados da análise do banco. Dessa forma, eles podem dar continuidade à adesão dos casos elegíveis. Além disso, em relação aos casos considerados não elegíveis, os advogados podem checar se a análise está correta. Nossa equipe trabalha para que nenhum caso elegível fique sem a composição do Acordo, por isso, se o advogado discordar da avaliação do banco, pode contar mais uma vez com a Febrapo para solicitar que o processo passe por uma nova análise.  Enviar os processos para a Febrapo é simples. Veja como funciona. Os advogados devem entrar em contato com a gente pelo e-mail acordos@febrapo.org.br. Além dos processos, é preciso enviar alguns dados dos poupadores e/ou de seus herdeiros: Ficou com alguma dúvida? A Febrapo está pronta para auxiliar você. Entre em contato com a gente.

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gasta muito 19 ago
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Você ganha pouco ou gasta demais?

Quase todo mundo acredita que ganha pouco ou que ganha menos do que precisa. Pode até ser verdade, mas será que esse pensamento não é uma justificativa para quem gasta demais? Claro que a maioria de nós não tem a renda que gostaria. Mas há uma tendência comum na nossa sociedade de manter um padrão de vida acima das possibilidades. Esse é um dos grandes obstáculos para guardar dinheiro e até mesmo para manter as contas em dia, sem adquirir dívidas. Ou seja, gastar mais do que pode. Um dos vilões dessa história é o crédito. Seja em forma de cartão, cheque especial, empréstimo ou financiamento, o crédito, se não for bem utilizado, vai contribuir e muito para que você gaste mais do que realmente precisa. Além dos juros altos, o crédito dá uma falsa sensação de maior poder de compra e nos deixa mais vulneráveis as tentações de comprar na hora e pagar depois. Você precisa se adaptar à sua renda Quem gasta demais, ou seja, gasta tudo o que ganha (ou até mais), sempre vai ter dificuldade em lidar com as contas, mesmo que ganhe bem. Além disso, lembre-se que é muito mais fácil você adaptar seus gastos à sua renda do que o contrário. Isso não quer dizer que você não deva almejar um aumento da renda, mas enquanto ele não vem, os boletos precisam ser pagos, não é mesmo? Portanto, você precisa viver com a renda que tem hoje. Então, se o dinheiro não está durando o mês todo, é hora de avaliar as contas. Faça uma lista de todos os seus gastos e comece a cortar. Comece com as pequenas coisas que podem ser grandes vilãs, tais como a TV por assinatura, streaming (será que você precisa mesmo de todos os canais?), conta do celular e internet. Depois analise bem as compras no cartão de crédito e assim por diante. Você provavelmente vai ter que fazer alguns sacrifícios, mas no fim das contas vai valer a pena.

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Terceira idade 08 ago
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Os desafios da terceira idade para lidar com o dinheiro

O aumento da expectativa de vida trouxe novos desafios para quem chega à terceira idade. Vivenciar essa fase da vida com qualidade passa, entre outras coisas, por uma boa gestão dos recursos financeiros. Vale lembrar que se estamos vivendo cada vez mais, a aposentadoria também virá cada vez mais tarde e para a maior parte dos brasileiros, com cada vez menos recursos. Por isso, lidar bem com o dinheiro continua sendo fundamental mesmo para os idosos. Sabemos que conforme a idade avança, alguns gastos tendem a aumentar, como a mensalidade do plano de saúde e o consumo de remédios. Dessa forma, é preciso atenção para monitorar os gastos e quem sabe aumentar a renda. Planejamento financeiro é fundamental. Fazer o planejamento financeiro é importante em qualquer idade, mas nessa fase da vida é ainda mais. Claro que o ideal é ter uma reserva financeira guardada, porém é possível controlar e dar prioridades aos gastos na terceira idade. É simples. O segredo é anotar diariamente todas as receitas e despesas, fixas e variáveis, em um caderno ou em uma planilha no computador.  Além disso, uma boa dica é agrupar suas despesas em categorias como alimentação, remédios, lazer, etc. Assim, você acompanha os gastos e avalia as prioridades. Com tudo anotado, é mais fácil definir identificar o que pode ser reduzido ou até mesmo evitado. Seguir trabalhando talvez seja uma opção. A previdência social é um dos grandes desafios da terceira idade, afinal depender apenas dessa fonte de renda nem sempre é possível. Por isso, continuar trabalhando pode ser uma boa alternativa para ganhar um dinheiro extra e até mesmo para se manter ativo. Além de aumentar a renda, desenvolver atividades alinhadas com aquilo que é prazeroso, pode despertar na vida do idoso um novo propósito e uma sensação recompensadora. Dessa forma, vale a pena considerar resgatar um sonho profissional que ficou para trás, tal como iniciar uma segunda carreira ou até mesmo empreender em alguma área de interesse.

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30 jul
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A história do Acordo dos Planos Econômicos

O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2018, mas sua história começa muito tempo antes: em julho de 2014, quando nasce a Febrapo, reunião de entidades da sociedade civil com o objetivo de estabelecer ações cooperativas para proteger os poupadores vitimados pelos expurgos inflacionários dos anos 80 e 90. Até aquele momento, o judiciário brasileiro estava sobrecarregado pelas incontáveis ações referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Além disso, não havia previsão do julgamento final da ADPF 165, ação apresentada pelos bancos e que visava demonstrar a constitucionalidade dos Planos Econômicos, que havia suspendido os julgamentos de recursos referentes a estes processos. Dessa forma, milhares de ações estavam suspensas, sem qualquer andamento ou resposta aos poupadores. Por isso, em setembro de 2016, a Febrapo uniu-se ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), intermediados pela Advocacia-Geral da União (AGU), para discutir a viabilidade de um acordo que proporcionasse uma solução para os casos. A prorrogação Quando o Acordo Coletivo foi homologado pelo STF, sua validade deveria ser de 24 meses. Porém, até março de 2020, apenas 118 mil poupadores tinham sido beneficiados, sendo que mais de meio milhão de pessoas ainda poderiam se beneficiar. Por isso, foi solicitada sua prorrogação pelo prazo de 60 meses (divididos em dois períodos de 30 meses), que foi homologada em junho de 2020 por meio de seu Aditivo e Anexo Operacional II. Além da prorrogação, houve alterações a fim de englobar um rol maior de poupadores, a inclusão das ações que versam exclusivamente sobre o Plano Collor I (antes excluído dos termos do Acordo), instituindo, ainda, o Comitê de Governança para acompanhar e fiscalizar os termos prorrogados, bem como as ações de fomentação e formalização de acordos. Desde então, a Febrapo, em conjunto com as demais entidades instituidoras do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, vem realizando ações para alcançar os poupadores e advogados que ainda podem formalizar seu acordo. Ao final de 2021, mais de 216 mil poupadores já tinham sido beneficiados e os acordos continuam sendo feitos. A história do Acordo dos Planos Econômicos continua a ser escrita.

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29 jul
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Conheça o trabalho da Febrapo

A Febrapo, Frente Brasileira Pelos Poupadores, nasceu em julho de 2014 e é uma reunião de associações e entidades voltadas ao direito do consumidor bancário. Nosso objetivo principal é proteger e garantir os direitos dos poupadores brasileiros, principalmente daqueles afetados pelos planos econômicos implementados no país pelos governos Sarney e Collor, entre os anos de 1987 e 1991. Tendo em vista o grande número de ações pendentes de julgamento no judiciário brasileiro, bem como a suspensão destes processos em virtude da ADPF 165 (ação que visava demonstrar a constitucionalidade dos Planos Econômicos e a inexistência de direito dos poupadores), a Febrapo iniciou suas atividades dialogando para a consecução do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Trabalho que vai além do Acordo A atuação da Febrapo não se resume à articulação do Acordo. Nosso trabalho foi rapidamente ampliado e passamos a oferecer suporte a poupadores e seus advogados nas mais diversas frentes: atendimento telefônico e presencial, e-mail e WhatsApp; respondendo dúvidas sobre o processo de adesão ao Acordo e orientando sobre os direitos e deveres do consumidor bancário. Além disso, promovemos um trabalho constante de conscientização em nossas redes sociais (Instagram, Youtube e Facebook) e blog, onde divulgamos informações relevantes não apenas sobre o Acordo como também sobre educação financeira, direito do consumidor e investimentos, assim como importantes alertas sobre a incidência de golpes e riscos ao poupador e ao consumidor brasileiro. A Febrapo também reconhece e fomenta os meios alternativos para resolução de conflitos, como audiências de conciliação judiciais e extrajudiciais. O objetivo é transformar a atuação do consumidor perante o mercado, para uma participação ativa por meio da informação e da compreensão das leis e regras que regem o sistema financeiro e de consumo no Brasil. Essa é a Febrapo, defensora dos poupadores e consumidores brasileiros.

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28 jul
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Direito Bancário: Veja as principais obrigações das instituições financeiras

As normas de direito bancário garantem uma série de obrigações que as instituições financeiras devem cumprir e que nem sempre são conhecidas pelos consumidores. Por isso, a Febrapo preparou uma lista com os 6 principais direitos do consumidor de serviços financeiros e seu fundamento, para que os clientes e seus advogados não só fiscalizem a conduta dos bancos e fornecedores de serviço como também possam reivindicar seus direitos. 1. Cesta básica de tarifas Previsto pelo artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil, concede a todos os titulares de conta corrente (conta de depósito à vista) o direito a um pacote de serviços básicos sem a cobrança de taxa bancária por seu fornecimento. Dentre os principais serviços, está o fornecimento de cartão de débito; realização de até quatro saques por mês; duas transferências entre contas da própria instituição; dois extratos bancários; disponibilização de acesso eletrônico para consulta e operações; fornecimento de até 10 folhas de cheque e sua compensação, na medida que for necessária; conta poupança. O consumidor que precisar abrir uma conta para recebimento de proventos (salário, aposentadoria, etc.), poderá requerer a abertura de uma conta salário isenta de taxas e cuja movimentação será limitada ao depósito destes valores, fazendo a portabilidade automática para a conta de sua preferência, junto à instituição bancária que quiser. Essa transação é chamada de portabilidade salarial e é regida pela Resolução nº 4.639/18 que alterou a Resolução nº 3.402/06 do Banco Central do Brasil, sendo vedada tanto a cobrança de tarifa para manutenção da conta salário (na qual os depósitos são realizados), bem como pelo serviço de transferência de valores. Caso seja necessário que o consumidor abra uma conta corrente em uma instituição com a qual não possua relacionamento, poderá manter por essa modalidade, de forma gratuita, repassando os recebimentos para o banco em que mantém sua interação. 3. Portabilidade de crédito Outra garantia do direito bancário é que o consumidor de serviços financeiros tem poder de gestão não só sobre seus valores e patrimônio como também sobre suas dívidas, tais como financiamentos e empréstimos. Regulamentada pela Resolução nº 3.401/06 do Banco Central, a portabilidade de crédito refere-se ao pedido de transferência da dívida, por seu titular, para outra instituição. Essa possibilidade chama a atenção para instituições que oferecem melhores condições de crédito, taxa de juros e negociação e, a pedido do cliente, realizam a quitação da dívida no banco primário, repassando ao consumidor pelas novas condições. 4. Cobrança indevida Ao receber uma cobrança por valor já pago, ou indevido, os clientes de serviços financeiros (e de outras áreas, também) poderão requerer judicialmente a repetição de indébito do valor, ou seja, o recebimento em dobro do valor que lhe foi cobrado injustamente. Essa possibilidade é prevista pelo artigo 42, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que é validado pelas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao analisar os Embargos de Divergência nº 1.413.523/S, firmou entendimento de que a indenização em dobro é devida independente de má-fé do credor. 5. Entrega de produto ou serviço não solicitado Notou o débito de um seguro não solicitado na conta corrente? Recebeu um cartão de crédito sem pedir? Essa conduta é vedada aos fornecedores de produtos e serviços, dentre eles as instituições financeiras, por força do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, III, que caracteriza esta atitude como “prática abusiva”. As práticas abusivas devem ser denunciadas ao próprio banco, com o pedido de cancelamento e, caso não seja atendido, a reclamação poderá ser encaminhada à ouvidoria, órgãos de proteção ao consumidor e até ao Banco Central. 6. Venda casada Assinou um financiamento ou abriu uma conta e o representante bancário afirmou que só seria possível com a contratação de um pacote de serviços? A instituição financeira está infringindo o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza esta conduta como venda casada e está inclusa no rol de práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços. Caso o cliente note qualquer uma dessas condutas, poderá recorrer, conforme as orientações do Banco Central, ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) disponibilizado pela instituição, a sua Ouvidoria e, caso não seja atendido, poderá realizar uma denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procon e, ao Banco Central, ente fiscalizador. Essas instituições têm o poder de fiscalizar e orientar as instituições financeiras para o correto cumprimento das regras e normas instituídas. Porém, há casos como a cobrança indevida de valores, por exemplo, em que o recomendado é buscar a orientação de um advogado que, com conhecimentos em direito bancário, poderá optar pela judicialização do problema.

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