31 mar
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Pagamento do Acordo dos Planos Econômicos agora é atualizado mensalmente pelo IPCA

Até o ano passado, as propostas eram atualizadas uma vez ao ano, sempre no mês de março, nos termos da cláusula 12.1 do Aditivo ao Acordo Coletivo. O índice aplicado era uma fração decrescente do IPCA, partindo de 100% em 2021 até chegar a 20% em março de 2025. Isso mudou. Após peticionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), em 19 de novembro de 2025, nos autos da ADPF nº 165, o fator multiplicador passou a ser corrigido mensalmente com base no IPCA, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Na prática, essa mudança é muito importante para poupadores, já que os valores agora acompanham a inflação mês a mês. Além disso, há um detalhe operacional importante: os pagamentos realizados até o dia 10 consideram o IPCA do mês anterior, enquanto os realizados após o dia 11 já incorporam o índice mais recente. Com a atualização dos critérios de cálculo, também foi necessário ajustar o fluxo operacional dos acordos. A Febrapo e a Febraban alinharam o procedimento para garantir que os valores passem a refletir a atualização mensal pelo IPCA ao longo de todo o processo. Na prática, funciona assim: após a apresentação da proposta pelo banco e o aceite do acordo, é solicitada a emissão do termo. Nesse documento, o valor já vem atualizado até a data da sua elaboração. Um detalhe importante é que, mesmo depois de formalizado, o montante continua sendo corrigido até o pagamento efetivo. Ou seja, o valor do acordo deixa de ser fechado no momento da assinatura e passa a acompanhar a inflação até a liberação dos recursos, reduzindo defasagens e aproximando o cálculo da realidade econômica. Mudanças no simulador Com a nova dinâmica de atualização mensal, acompanhar os valores do acordo passa a ser parte essencial do processo. Para isso, a Febraban se comprometeu a manter o simulador do Portal de Acordos atualizado em até cinco dias úteis após a divulgação de cada novo índice do IPCA. Dessa forma, poupadores e advogados terão uma estimativa mais precisa dos valores de cada acordo.

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31 mar
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STJ decide: procuração assinada com Gov.br dispensa reconhecimento de firma

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento de que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br têm validade jurídica plena e portanto, não dependem de reconhecimento de firma em cartório para serem aceitas nos autos. Na prática, isso significa que: Contexto do julgamento O caso teve origem em um recurso no qual se discutia a validade de uma procuração apresentada nos autos com assinatura eletrônica via Gov.br, que havia sido questionada sob a alegação de ausência de reconhecimento de firma. Ao analisar a controvérsia, o STJ foi chamado a definir se a assinatura digital, por si só, seria suficiente para comprovar a autenticidade do documento e afastar a exigência formal adicional imposta pela instância de origem. Quando a exigência ainda pode ocorrer É importante destacar que o entendimento do STJ não afasta totalmente a possibilidade de exigências adicionais. Em situações excepcionais, quando houver indícios concretos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura eletrônica, o juízo pode determinar a apresentação de elementos complementares para validação do documento.  Menos burocracia e mais celeridade nos processos Na prática, a decisão do STJ representa mais um passo na modernização dos procedimentos judiciais. A exigência de reconhecimento de firma era considerada uma formalidade burocrática desnecessária em muitos processos, especialmente em petições eletrônicas em que a procuração já estava assinada digitalmente. *Decisão proferida no REsp 2.243.445 – SP.

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31 mar
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Febrapo disponibiliza telefone exclusivo para atendimento ao advogado

A Febrapo passou a disponibilizar um canal exclusivo de atendimento voltado a advogados que atuam em processos relacionados aos planos econômicos. O objetivo é agilizar o contato com os profissionais, especialmente com os que lidam com um volume elevado de processos envolvendo o Acordo dos Planos Econômicos. Na prática, o canal funciona como mais um ponto de apoio para orientações, esclarecimentos e encaminhamento de demandas específicas. Vale lembrar que advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar a lista consolidada desses casos à Febrapo. A partir desse envio, a equipe realiza a intermediação com o banco e direciona os processos para análise conjunta. O prazo para adesão ainda está aberto Com a aproximação do prazo final para adesão, previsto para junho de 2027, é esperado um aumento gradual na demanda por acordos. Esse novo canal de atendimento ajuda a dar mais agilidade no contato e no encaminhamento das demandas dos advogados. Telefone: 0800-0005263E-mail: advogados@febrapo.org.br

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31 mar
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Imóvel impenhorável herdado de devedor não isenta sucessores do pagamento da dívida

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a impenhorabilidade do bem de família não impede, por si só, a cobrança de dívidas contra os herdeiros do falecido.  O entendimento ganha relevância porque trata de uma situação recorrente relacionada ao Direito das Sucessões e ao Direito das Obrigações: quando um imóvel protegido como bem de família integra o patrimônio deixado por um devedor e é transmitido aos seus sucessores. O que foi analisado No caso apreciado, estava sendo discutido se a proteção conferida ao bem de família poderia ser utilizada pelos herdeiros para afastar a responsabilidade por dívidas contraídas pelo autor da herança. A controvérsia girava em torno de dois pontos centrais: de um lado, a natureza jurídica da impenhorabilidade do bem de família; de outro, a extensão da responsabilidade dos herdeiros pelas obrigações deixadas pelo falecido. O que prevaleceu no entendimento O posicionamento* reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de que a impenhorabilidade do bem de família não afasta a existência da dívida nem impede sua cobrança no âmbito da sucessão. Na prática, a proteção do imóvel limita apenas a possibilidade de sua penhora em determinadas situações, mas não interfere na obrigação deixada pelo falecido. Com a transmissão da herança, os herdeiros passam a responder pelos débitos dentro dos limites do patrimônio recebido, conforme as regras do Direito Sucessório. Impacto na prática A decisão reforça a distinção entre dois conceitos que frequentemente são confundidos: Mesmo que um imóvel seja protegido como bem de família, isso não significa que ele esteja livre de qualquer repercussão jurídica quando há obrigações vinculadas ao falecido. Um ponto de atenção para a sucessão Para herdeiros, isso implica atenção redobrada antes da aceitação da herança. Para credores, o entendimento reafirma a possibilidade de buscar a quitação da dívida dentro dos limites legais. *Decisão proferida nos autos da Apelação nº 0002869-68.2021.8.26.0011.

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31 mar
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Empréstimo digital assinado sem certificação da ICP-Brasil é considerado válido pelo STJ

Discussões sobre contratos digitais têm se tornado cada vez mais frequentes no meio jurídico e vêm impulsionando decisões relevantes. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, firmou recente entendimento no sentido de que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, a assinatura eletrônica em operações realizadas pela internet. A decisão proferida no REsp 2.205.708 acompanha a evolução das contratações digitais e reforça que a validade de um documento eletrônico não está limitada a um único modelo de certificação. Contexto do caso O julgamento teve origem em uma ação em que a contratação de um empréstimo consignado foi questionada sob o argumento de ausência de assinatura válida, já que o documento não possuía certificação pela ICP-Brasil. Em instâncias anteriores, o contrato chegou a ser considerado inválido com base nesse entendimento. Ao analisar o caso, o STJ foi chamado a definir se a ausência de certificação oficial seria suficiente, por si só, para afastar a validade da contratação. O que prevaleceu no entendimento A Terceira Turma do STJ entendeu que não. Segundo o colegiado, a legislação brasileira admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, além da certificação pela ICP-Brasil. Na prática, isso significa que a validade do contrato não depende exclusivamente do tipo de certificação utilizado, mas do conjunto de elementos capazes de demonstrar que houve manifestação de vontade. No caso concreto, foram considerados fatores como: Um recado sobre contratos digitais O julgamento sinaliza mais uma mudança importante na forma como o Judiciário enxerga as relações digitais. Com a crescente digitalização, decisões como essa tendem a reduzir questionamentos baseados apenas em formalidades técnicas e a concentrar a análise nos fatos jurídicos.

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16 mar
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Agora, os advogados contam com um canal exclusivo de atendimento da Febrapo

Os advogados que atuam em processos relacionados aos planos econômicos agora contam com um canal de atendimento exclusivo da Febrapo. O objetivo é facilitar o contato com os profissionais que precisam de informações mais ágeis sobre o Acordo dos Planos Econômicos. Tem vários processos relacionados aos planos econômicos? Entre em contato com a gente.Advogados que possuem mais de 10 processos relacionados aos planos econômicos contra a mesma instituição financeira podem encaminhar a lista desses casos para a Febrapo. Nossa equipe vai fazer a intermediação com o banco e direcionar os processos para análise conjunta.  Prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos O prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos continua aberto, mas está se aproximando do fim. Poupadores e herdeiros têm até  junho de 2027 para aderir. Para saber mais, entre em contato ligue para 0800-0005263 ou entre em contato pelo e-mail advogados@febrapo.org.br

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28 jan
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Reforma Tributária: o que muda a partir deste ano 

Começou. Desde o dia 1º de janeiro, a Reforma Tributária entrou na sua primeira fase de transição. Essa é a maior mudança no sistema brasileiro de tributos sobre consumo em décadas. Ainda que muitos dos impactos mais profundos só serão percebidos nos próximos anos, a etapa atual já exige atenção por parte das empresas.  Em 2026 o foco não é a cobrança efetiva dos novos tributos, mas sim a adaptação e a preparação para o novo modelo. O Sistema baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado) começa a ganhar forma com duas contribuições principais: No entanto, a obrigatoriedade de preencher os campos do IBS e da CBS nas notas fiscais, que entraria em vigor em 1 de janeiro de 2026, foi suspensa, por enquanto, pela Receita Federal. Empresas do Simples terão uma escolha a fazer neste ano As empresas optantes pelo Simples Nacional; segundo regime tributário mais adotado no Brasil, atrás apenas do MEI; terão até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, continuarão no regime simplificado (com os novos impostos incluídos no DAS) ou migrarão para o regime normal de apuração de IBS e CBS, o que pode permitir a concessão de créditos tributários a clientes. Fiscalização deve se tornar mais rigorosa O novo modelo exige atualização de sistemas, classificação de produtos e serviços e integração com novas plataformas nacionais e a fiscalização deve ser mais intensa. Com o novo sistema de lançamento eletrônico, eventuais erros podem gerar autuações, ainda que o recolhimento pleno só venha a partir de 2027. Portanto, a atenção do contribuinte deve ser redobrada desde já.

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28 jan
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Lei Complementar cria o Código de Defesa do Contribuinte e reforça medidas contra o devedor contumaz

Já está em vigor a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras gerais para orientar a relação entre contribuintes e a administração tributária nas três esferas de governo. O novo Código estabelece diretrizes voltadas à segurança jurídica, transparência e previsibilidade na atuação do Fisco. Entre os pontos centrais estão o direito à informação clara, o acesso aos processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, além da exigência de prazos razoáveis para a análise e a decisão dos procedimentos fiscais. Ao mesmo tempo, a legislação reforça que a proteção ao contribuinte não afasta o dever de cumprimento das obrigações tributárias. Combate ao devedor contumaz O Código de Defesa do Contribuinte define critérios objetivos de enquadramento e prevê sanções administrativas mais rigorosas para devedores contumazes, ou seja, empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. Para isso, a lei diferencia situações de inadimplência eventual da conduta sistemática. O objetivo é punir apenas quem acumula dívidas elevadas e constantes ao longo do tempo. Entre as principais consequências para a caracterização do devedor contumaz, destacam-se: Dessa forma, a Lei Complementar tenta equilibrar a proteção dos direitos do contribuinte com mecanismos mais rigorosos de fiscalização, exigindo maior atenção à conformidade tributária.

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28 jan
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STJ cria novas regras para uso de medidas alternativas no cumprimento de obrigações

O Superior Tribunal de Justiça definiu critérios objetivos para que juízes possam recorrer a medidas alternativas, também chamadas de meios executivos atípicos. Essa definição foi fixada no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, garantindo maior uniformidade nas decisões em todo o país.  As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil não se confundem com os instrumentos tradicionais de execução, como a penhora de bens ou o bloqueio de valores. Elas consistem em mecanismos menos convencionais que podem ser utilizados quando os meios habituais não são suficientes para alcançar a efetividade da decisão judicial e pressionar o devedor a cumprir sua obrigação. Por exemplo: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a restrição temporária do passaporte ou o bloqueio de cartões de crédito. Para que essas medidas possam ser aplicadas, o STJ ressaltou que sua adoção deve obedecer a critérios bem definidos, considerando especialmente: Essas diretrizes buscam evitar decisões arbitrárias, garantindo que o juiz tenha critérios claros para avaliar quando e como aplicar cada medida alternativa, sempre respeitando os direitos do devedor e as garantias do processo.

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28 jan
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Combate à litigância abusiva: AGU cria Centro de Inteligência para identificar e reduzir ações fraudulentas contra a União

O Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva foi criado para identificar e combater práticas processuais ou fraudulentas em ações judiciais propostas contra a União, suas autarquias e fundações. A iniciativa da Advocacia-Geral da União visa proteger o interesse público, reforçar a boa-fé processual e coibir o uso indevido do Judiciário, além de reduzir o elevado volume de demandas judiciais. Vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, o Centro de Inteligência atuará no mapeamento de padrões de litigância abusiva, como: Medidas previstas para os casos de má-fé Nos casos em que forem identificados indícios relevantes de má-fé, poderão ser adotadas medidas judiciais específicas, como o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé ou a extinção de ações infundadas. Situações mais graves também poderão ser encaminhadas à OAB ou a outros órgãos competentes, inclusive para apuração criminal, quando necessário.

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