08 out
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Tribunais devem adotar Pix como opção de pagamento, recomenda CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação nº 164/2025, que orienta os tribunais brasileiros a adotarem o Pix como meio principal para pagamento de custas e outras despesas processuais. A medida busca modernizar e agilizar os fluxos financeiros no sistema judiciário. Em quais situações o Pix deve ser prioridade: Desafios para a implementação A recomendação do CNJ é uma boa notícia, sobretudo para quem espera mais celeridade no sistema de Justiça. No entanto, a implementação do Pix como forma prioritária de pagamento ainda enfrenta desafios. Segundo levantamento do próprio Conselho, apenas 18% dos tribunais brasileiros permitem atualmente o pagamento de custas via Pix. Muitos ainda precisam adaptar seus sistemas internos de arrecadação, integrar soluções bancárias e estruturar a logística de compensação financeira. Vale lembrar que, por se tratar de uma recomendação, e não de uma norma vinculante com força obrigatória imediata, a adesão dependerá de regulamentações internas. Assim, a adaptação dos tribunais deve ocorrer de forma gradual.

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08 out
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STF define que cobrança de FGTS por servidores temporários terá prazo de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de repercussão geral (Tema 1.189) sobre o prazo prescricional para servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos pela administração pública.  A Corte decidiu que esses trabalhadores têm cinco anos para ajuizar ações de cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi unânime e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux se declarou suspeito e não participou do julgamento. O caso concreto O recurso foi interposto pelo Governo do Pará contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), que afastou a aplicação da prescrição bienal prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a prescrição bienal se aplica apenas a trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, e não a servidores públicos, mesmo quando temporários. O ministro Gilmar Mendes entendeu que a natureza jurídico-administrativa do vínculo dos servidores temporários afasta a aplicação do prazo de dois anos, previsto na CLT. Com o julgamento, seguindo sugestão do Ministro Relator, foi firmada a seguinte tese: O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O acórdão foi publicado em 09/09/2025 e está disponível aqui

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08 out
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STJ entende que juntada de procuração após recurso pode sanar vício de representação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha reconheceu que a juntada de procuração após a interposição do Recurso Especial tem o poder de regularizar a falha na representação, mesmo que o mandato tenha data posterior ao protocolo do recurso. A decisão confere maior flexibilidade às regras de representação processual e reforça o princípio do saneamento dos vícios. Fim da divergência O caso em análise surgiu de uma divergência de entendimentos entre as Turmas do Tribunal. De um lado, havia a interpretação mais rigorosa, que considerava o recurso inexistente, conforme a Súmula 115/STJ, se o advogado não possuísse procuração com data anterior à interposição da peça recursal. De outro, a visão que admitia a regularização posterior como forma de ratificação tácita. O Ministro Noronha alinhou o entendimento da Corte ao princípio da instrumentalidade das formas. Ele destacou que a jurisprudência do STJ já reconhece que a apresentação tardia do instrumento de mandato constitui um ato inequívoco de ratificação dos atos praticados pelo advogado, conforme previsto no artigo 662 do Código Civil. Com essa decisão, o STJ reforça o princípio da primazia do julgamento de mérito, superando o formalismo excessivo em favor da resolução da controvérsia principal. Esse posicionamento oferece maior segurança jurídica e um caminho para a correção de falhas processuais.

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08 out
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Julgamento com perspectiva racial: OAB lança curso sobre igualdade racial na Advocacia

A OAB lançou o curso Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial: Fundamentos e Aplicação Prática. A iniciativa pretende preparar juízes e demais operadores do Direito para que não reforcem o racismo e a discriminação na condução dos processos e nas decisões judiciais. O curso deve preparar os profissionais para atuarem de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024. Vale lembrar que o Protocolo estabelece diretrizes obrigatórias para que magistrados de todo o país considerem as questões raciais em suas decisões. Provimento 228/2024 O novo curso está alinhado ao Provimento 228/2024 da OAB, que estabelece a obrigação da Ordem em promover cursos e palestras que abordem todos os tipos de preconceito e discriminação, incluindo aqueles relacionados a gênero. O objetivo é garantir a capacitação permanente dos membros julgadores e servidores que atuam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED). Mediação e o protocolo para julgamento com perspectiva racial Embora o protocolo seja direcionado ao processo judicial e aos juízes e nada fale a respeito dos mediadores, suas diretrizes devem servir de base conceitual a ser aplicada a outros métodos de solução consensual de conflitos. É importante que os mediadores incorporem a perspectiva racial em sua atuação. Isso assegura que as soluções encontradas pelas partes não reforcem estruturas de desigualdade racial.

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11 set
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Proibição de acesso aos estádios passará a ser compartilhada em todo o país

As decisões judiciais que proíbem determinados torcedores de frequentar estádios passaram a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e terão eficácia em todos os estados. Essa medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. Antes da medida, as proibições judiciais impostas pelos Juizados do Torcedor tinham eficácia apenas no estado em que foram proferidas. Ou seja, um torcedor impedido de assistir a jogos em um estado poderia, teoricamente, tentar frequentar arenas em outro estado sem que a restrição fosse conhecida.  Com a inclusão das decisões judiciais no BNMP 3.0, qualquer força de segurança pública, em qualquer local do país, poderá consultar esse banco e verificar se há restrições judiciais de acesso para determinado indivíduo.  As proibições terão prazo de duração inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogadas por decisão judicial. Ao término desse prazo, o sistema alertará o Juizado responsável, que decidirá se a medida será estendida ou revogada.  O sistema também permitirá mapear reincidências, oferecendo subsídios para juízes e sistemas de segurança identificarem torcedores com histórico de punições. Mudanças para os profissionais  Clubes e organizadores de eventos esportivos deverão revisar seus protocolos de segurança e acesso aos estádios, adotando mecanismo de verificação de acesso em tempo real.  Além disso, para advogados que atuam no ramo esportivo, essa mudança abre tanto novas demandas de defesa quanto oportunidades de atuação consultiva e preventiva. É o momento de acompanhar de perto a evolução operacional do sistema e os primeiros casos que serão levados ao Judiciário com base nesse novo marco.

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31 jul
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STF confirma que honorários advocatícios devem respeitar o Código de Processo Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários de sucumbência deve, obrigatoriamente, obedecer aos critérios objetivos previstos no Código de Processo Civil (CPC). Com essa decisão, fica afastada a possibilidade de arbitramento por equidade em causas de grande valor que não envolvam a Fazenda Pública, reforçando a aplicação da lei. De acordo com o artigo 85 do CPC, nas ações entre particulares os honorários devem ser fixados dentro dos percentuais estabelecidos nos § 2º e  § 3º, variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na ausência desses, sobre o valor da causa. A fixação por equidade, prevista no § 8º, deve ser aplicada apenas nas situações em que o valor da causa seja muito baixo ou quando o proveito econômico seja considerado irrisório ou inestimável. Reconhecimento dos direitos dos advogados Esse entendimento do STF reforça a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.076. A decisão também reforça a natureza alimentar dos honorários advocatícios, que são equiparados ao salário dos trabalhadores e à pensão dos aposentados.  Ao rechaçar interpretações que buscavam relativizar os parâmetros estabelecidos pelo CPC, o STF fortalece a segurança jurídica e assegura uma remuneração justa e proporcional aos advogados.  Essa é uma importante vitória para a classe, que garante o respeito às regras legais e reconhece a relevância do trabalho na defesa dos interesses dos cidadãos.

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30 jul
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STJ mantém no ar site que vende petições feitas por inteligência artificial

A decisão do Superior Tribunal de Justiça permite que a plataforma “Resolve Juizado”, que comercializa petições iniciais criadas com o auxílio de inteligência artificial, continue ativa.  O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) de suspensão das atividades da plataforma, com o seguinte entendimento: É paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado nos juizados especiais e proibir que o cidadão acesse ferramentas que possam ajudá-lo a criar petições melhores com o uso da tecnologia. O ministro Benjamin defendeu que o serviço se limitava a auxiliar na redação de petições simples, especialmente para as causas de menor complexidade nos Juizados Especiais. Nesses casos, a Lei 9.099/95 dispensa a necessidade de um advogado para valores de até 20 salários mínimos. Os argumentos da OAB/RJ A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro moveu a ação contra o “Resolve Juizado”, argumentando que o site configurava exercício ilegal da profissão e mercantilização da advocacia. Em primeira instância, a Justiça chegou a suspender o site, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O TRF2 entendeu que a plataforma não realizava captação indevida de clientes, mas sim oferecia uma ferramenta para simplificar a elaboração de petições, contribuindo para um maior acesso à Justiça. A OAB/RJ, então, recorreu ao STJ. A polêmica e reflexões para o futuro A decisão do STJ não encerra a discussão. O debate sobre o papel da inteligência artificial na advocacia continua. Até onde a IA atua como ferramenta de apoio, que facilita o acesso à Justiça e otimiza processos, e em que ponto o seu uso configura exercício indevido da profissão? Essa controvérsia não se limita apenas ao público leigo, mas também aos próprios advogados. Embora promissora, a utilização da inteligência artificial por profissionais da área exige cautela e responsabilidade.

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30 jul
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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados pelos usuários

Por 8 votos a 3, o STF decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil  da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente inconstitucional. Dessa forma, as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários. Com o avanço da desinformação, discursos de ódio e crimes virtuais, o entendimento do STF passa a ampliar a responsabilidade das empresas. Essa mudança, no entanto, levanta dúvidas sobre como equilibrar a proteção contra danos e a preservação do espaço democrático para diferentes opiniões. O que dizia o Artigo 19 O Marco Civil da Internet foi instituído como uma espécie de “Constituição da rede” no Brasil, estabelecendo princípios de neutralidade, privacidade e liberdade de expressão. O Artigo 19 do Marco Civil estabelecia que, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, os usuários seriam responsabilizados pelos conteúdos que postassem, não as plataformas. Dessa forma, as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas se, após ordem judicial específica, não removessem conteúdos considerados ilegais. Com a mudança, as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: Preocupação com a liberdade de expressão Uma das principais preocupações geradas por essa decisão e por futuras regulamentações é o potencial impacto na liberdade de expressão. Ao aumentar a responsabilidade das plataformas, é esperado que elas adotem uma postura excessivamente cautelosa, conhecida como “over-blocking”, removendo conteúdos que, embora polêmicos, não são necessariamente ilegais. Esse receio levanta a questão de se empresas privadas poderiam assumir um papel de controle sobre o que pode ser dito online, em vez de funcionar como facilitadoras neutras do debate público. No entanto, é possível prever que esse controle não será fácil. Mesmo com as plataformas já aplicando moderação e reduzindo o alcance de temas polêmicos, os usuários frequentemente encontram maneiras de contornar esses controles. Um exemplo comum é a troca de letras por números em palavras sensíveis (“morte” vira “m0rt3”, “estupro” vira “3stupR0”), o que dificulta a detecção por algoritmos. Um debate complexo e polarizado Além das questões jurídicas e práticas, a regulação das redes sociais é mais um tema que causa debate carregado de polarização política. De um lado, setores do governo defendem um controle mais rígido das redes sociais, argumentando que medidas firmes são necessárias para combater desinformação e discursos de ódio. Do outro, a oposição sustenta que ampliar o poder de moderação das plataformas representa uma ameaça concreta à liberdade de expressão, podendo abrir caminho para a censura.  A controvérsia também se intensifica pelo fato de que o Marco Civil da Internet, que estabeleceu a base legal para a regulação da rede no país, foi amplamente debatido e votado no Congresso Nacional. Já a mudança recente decorre de uma interpretação do Supremo, sem passar por um novo processo legislativo. Além disso, mesmo entre os ministros da Corte, houve divergências marcantes. Autor de um dos  três votos contrários à mudança, o ministro Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou durante o Fórum de Lisboa que “Não há nenhum tipo de censura envolvida, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura”.

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30 jul
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Fraude do INSS: AGU, DPU, OAB E MPF integram acordo para ressarcimento das vítimas

Aposentados e pensionistas prejudicados pela fraude no INSS começaram a receber de volta os valores descontados indevidamente. Nesta primeira fase, iniciada em 25 de julho, estão aptos a receber os beneficiários que aderiram ao acordo até o dia 21 do mesmo mês. O acordo foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB, contando com a homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). Os beneficiários têm até 14 de novembro para aderir ao acordo A adesão é gratuita e garante o ressarcimento diretamente na conta em que  o beneficiário já recebe o pagamento habitual, sem necessidade de ação judicial ou envio de documentos. O valor será creditado em parcela única, corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Quem pode aderir? É importante lembrar que, ao aderir, o beneficiário renuncia ao direito de processar o governo pelo caso. No entanto, se considerar necessário, ainda poderá ingressar com ação judicial contra as associações, por exemplo, por danos morais.

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30 jul
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60 anos do Banco Central ganha moeda comemorativa

Entrou em circulação no último dia 25 a moeda comemorativa pelos 60 anos de criação do Banco Central do Brasil, com valor de face de R$ 1 e tiragem de 23.168.000. No anverso (frente), a peça apresenta o selo comemorativo dos 60 anos do BC, acompanhado da marca da autoridade monetária. No anel dourado, aparecem as legendas “Banco Central do Brasil” e “1965-2025”. O reverso (parte de trás) é o de uma moeda padrão de 1 Real. Aniversários do Banco Central já foram tema de outras moedas do Real. A instituição completou 60 anos em 31 de dezembro de 2024, data da promulgação da Lei nº 4.595, que criou o Banco Central. Embora a lei tenha sido sancionada em dezembro de 1964, as atividades da autarquia começaram efetivamente em março de 1965. Entre as diversas moedas comemorativas já lançadas, três celebraram aniversários do Banco Central. Em 1995, foi emitida uma moeda especial de prata, com valor de face de R$ 3, em comemoração aos 30 anos da instituição. Diferente das demais, essa edição não foi destinada à circulação comum, sendo voltada exclusivamente ao colecionismo, com tiragem limitada a 10 mil unidades. Já as edições comemorativas de 40 e 50 anos, lançadas em 2005 e 2015, respectivamente, tiveram valor de R$ 1 e circulação normal na economia. A tiragem dessas moedas foi de 40 milhões e 50 milhões de unidades, volume maior do que a dos 60 anos. Últimas moedas comemorativas foram lançadas em 2024 No ano passado, duas moedas comemorativas foram lançadas. Uma delas, voltada exclusivamente ao colecionismo, celebrou os 200 anos da primeira Constituição brasileira e a criação do Poder Legislativo. Produzida em prata, teve valor de face de R$ 5 e tiragem inicial de 3 mil unidades. Já entre as moedas de circulação comum, foi lançada a edição comemorativa dos 30 anos do Plano Real, com valor de R$ 1.

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