03 jun
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140 mil herdeiros de poupadores não sabem que têm dinheiro a receber

Mais de 270 mil poupadores já foram beneficiados pelo Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, porém ainda existem milhares de processos judiciais em andamento nos tribunais brasileiros, relacionados às perdas no rendimento da poupança causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.  Muitos desses casos estão pendentes há quase três décadas, e infelizmente, durante esse período, grande parte dos autores já faleceram. Nessas situações, os herdeiros e inventariantes têm o direito de receber os valores das ações. É o que aconteceu com cerca de 30% dos processos. Entretanto, a maioria dessas pessoas nem sabe que a ação existe. A Febrapo estima que esse número pode chegar a 140 mil pessoas.  Alerta da Febrapo sobre o tema repercute na mídia O assunto foi destaque em diversos veículos de alcance nacional, tais como Folha de São Paulo, Valor Econômico e Money Times. Além disso, publicações regionais também abordaram o tema. A Tribuna, do Espírito Santo, por exemplo, destacou que apenas naquele Estado, mais de 3 mil herdeiros ainda não sabem que podem ter dinheiro a receber referente aos Planos Econômicos. Como verificar se existe processo em andamento? Com o nome e CPF do autor do processo, é possível fazer uma busca pelo site do Tribunal de Justiça correspondente ao estado em questão. A consulta costuma ser simples e gratuita. Geralmente está na página dos sites como “consulta de processos”. Se não for possível obter informações por meio do site do Tribunal, é recomendado comparecer pessoalmente ao Fórum e buscar orientação no setor responsável pela distribuição e consulta de processos. Os funcionários do Fórum têm acesso a um sistema mais abrangente e efetivo para fornecer informações relevantes. Vale lembrar que as ações contra bancos privados e o Banco do Brasil são tratadas na Justiça Estadual, enquanto as ações contra a Caixa Econômica Federal são de competência da Justiça Federal. Portanto, é necessário realizar a consulta de acordo com a região correspondente ao domicílio do familiar falecido. Prorrogação do Acordo é oportunidade para os herdeiros e advogados No final do ano passado, o STF prorrogou o prazo do Acordo dos Planos Econômicos por mais 30 meses. Com isso, os poupadores e herdeiros tem uma nova oportunidade para concluir o processo de litígio e receber os valores definidos por meio de um acordo.

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FGTS 02 jun
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Revisão do FGTS: como está o julgamento no STF?

O julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso em abril deste ano e ainda não tem data para ser retomado. A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal, pode alterar a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia. O motivo da suspensão foi o pedido de vista por parte do ministro Kassio Nunes Marques. Antes da interrupção, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou a favor da mudança de modelo de correção. Além dele, o ministro André Mendonça, o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. Com isso, são 2 votos a 0 para aumentar o rendimento do fundo de garantia e equipará-lo ao da Poupança. Entenda o julgamento O objetivo da Revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para a correção monetária dos saldos nas contas dos trabalhadores. A TR foi criada na década de 1990 para ser uma taxa de juros de referência, semelhante ao que a taxa Selic faz hoje. No entanto, devido a alterações feitas na metodologia de seu cálculo, a partir de 1999 ela se tornou um índice de correção monetária que não é mais eficaz. Na prática, a TR costuma ficar abaixo da inflação, o que corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Assim, a revisão busca estabelecer um índice mais eficaz e que reflita melhor a valorização dos recursos do FGTS ao longo do tempo. Quem pode ser beneficiado? Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, o Supremo terá que definir ainda se serão contemplados os trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013, conforme mencionado na ação; a partir de 1999 em diante; ou se serão abrangidos apenas os depósitos feitos a partir da data da decisão do STF. A mudança para um novo índice de correção monetária poderia resultar em um impacto financeiro expressivo para a União, uma vez que os valores a serem corrigidos são bilionários. Nesse sentido, o mais provável é que o STF opte por limitar o alcance da decisão. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, votou para que a decisão não seja retroativa.

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Mulher Advogada 02 jun
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Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada é atualizada

Para promover a proteção dos direitos das advogadas e valorizar sua atuação, a OAB Nacional lançou, em abril, a segunda edição da Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada. Os organizadores da Cartilha foram o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, a vice-presidente da CNDPVA, Cristina Lourenço, a vice-presidente da CNMA, Rejane Sanchez, e a secretária-adjunta da CNMA, Sinya Juarez.  A segunda edição foi atualizada com as alterações do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) do ano passado.  A proposta da Cartilha é ser um guia prático para consultas relacionadas aos direitos da mulher advogada. Seu conteúdo pode orientar a resolução de conflitos, combater violações e enfrentar a desigualdade de gênero no exercício da profissão. A Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada aborda temas como os direitos das advogadas gestantes, lactantes e no período pós-parto ou adoção. Além disso, assédio, discriminação, preconceito e violência de gênero e outros destaques tornam o material uma ferramenta fundamental para que as advogadas tenham sempre em mãos para conhecer e defender seus direitos. Embora tenham sido alcançados diversos avanços na garantia de direitos das mulheres na profissão, ainda existem desafios significativos que precisam ser enfrentados. Por isso, é importante que o conteúdo da Cartilha seja disseminado, também, para o público geral, a fim de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de atenção e respeito à mulher advogada.  A OAB disponibiliza o arquivo em pdf para download aqui. Canal Prerrogativas O CANAL PRERROGATIVAS é mais um mecanismo de defesa dos direitos e garantias dos advogados no exercício de suas atividades. A seção DEFENDA-SE do site oferece suporte e assistência aos advogados, fornecendo orientações, modelos de petições, estudos e decisões judiciais para auxiliá-los na defesa de suas prerrogativas profissionais.

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Fake News 02 jun
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As implicações e polêmicas do PL das Fake News

O Projeto de Lei 2.630/2020, Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mais conhecida como “PL das Fake News”, tem sido motivo de debates acalorados. A proposta sugere mudanças profundas na legislação brasileira e tem gerado ampla repercussão em todo o país. Novo escopo O PL das Fake News surgiu em resposta às crescentes preocupações sobre a propagação de notícias falsas em redes sociais e aplicativos de mensagens. Inicialmente, seu objetivo era criminalizar a desinformação. No entanto, após passar pelo Senado, o projeto foi ampliado e submetido à Câmara dos Deputados, onde passou por uma série de modificações. Com as mudanças, o projeto foi ampliado e transformado em uma proposta para regulamentar plataformas de mensagens, redes sociais e motores de busca. Assim, a lista de polêmicas a ele relacionadas também cresceu. Apresentamos aqui alguns (dos muitos) pontos controversos do PL: 1. Combate à desinformação ou censura? A proposta inicial previa que o Poder Executivo criasse um órgão de fiscalização das plataformas. A definição desse órgão é um aspecto especialmente delicado do projeto, uma vez que críticos expressam preocupações relacionadas a possíveis formas de censura. Afinal, aqueles que têm o poder de determinar o que constitui fake news teriam em suas mãos uma ferramenta que poderia restringir os discursos na internet. Vale lembrar que a última versão do PL excluiu a criação de um órgão autônomo de fiscalização. 2. Imunidade parlamentar A inclusão no PL de uma proteção às manifestações de congressistas nas plataformas digitais também causou polêmica. Os defensores consideram que a proposta apenas manteve a extensão da imunidade parlamentar às redes sociais. No entanto, uma das críticas a essa questão é que ela poderia criar desigualdades durante eleições. Por exemplo: um candidato à reeleição não estaria sujeito à moderação das plataformas, enquanto um candidato sem mandato teria que seguir as regras para que seus conteúdos não sejam removidos. Naturalmente, este artigo tem o apoio do próprio relator do projeto, dos deputados e parlamentares da oposição. 3. Responsabilização das plataformas pelo conteúdo postado por usuários O projeto prevê que as plataformas devem “atuar preventivamente” sobre conteúdos potencialmente ilegais feitos por usuários. No contexto das atuais regulamentações brasileiras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, as grandes empresas de tecnologia não possuem responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros e compartilhado em suas plataformas. No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado, as plataformas poderão enfrentar responsabilização civil pela circulação de conteúdos que se enquadrem em uma lista de crimes, abrangendo desde terrorismo até incentivo ao suicídio. É fácil compreender que essa atuação preventiva exigiria significativos investimentos por parte das plataformas. As empresas argumentam que isso poderia comprometer a viabilidade de oferecer o serviço gratuitamente. Além disso, a falta de clareza em relação aos critérios de enquadramento na lei pode resultar na remoção de conteúdos legítimos. 4. Remuneração de conteúdo jornalístico Durante o processo de tramitação na Câmara, o PL das Fake News passou a incluir a disposição que estabelece que as empresas devem remunerar conteúdos jornalísticos. Há uma pressão significativa dos grandes veículos de mídia e suas associações, que apoiam a regulamentação proposta. Por outro lado, a própria Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), juntamente com outras oito organizações, assinou um manifesto contra esse artigo. Entre as preocupações apontadas pela entidade estão a falta de definição do que será considerado jornalismo, como será feita a remuneração e a fiscalização. Além disso, o manifesto destaca que: “O nível de abertura permitido pela redação acima significa liberdade quase total para uma regulamentação pelo Executivo, com limitadas possibilidades de participação social e de debate público qualificado”. Além da remuneração, o artigo prevê ainda que “o provedor não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de que trata este artigo (a remuneração), ressalvados os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”. Críticos dessa medida alegam que ela oferece proteção às empresas jornalísticas, mesmo quando envolvidas em casos de desinformação. Vale destacar que as plataformas costumam remover conteúdos que violam suas políticas internas. O tema exige um debate abrangente para toda a sociedade A discussão em torno do PL das Fake News transcende os interesses políticos e as questões empresariais das gigantes digitais ou grandes veículos de mídia. É um tema de extrema complexidade que deve ser debatido como tal. As implicações dessa legislação abrangem não apenas a liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas digitais e a disseminação de informações falsas, mas também tocam em questões relacionadas à privacidade, proteção de dados, direitos individuais e coletivos. Exige, portanto, a participação e o engajamento de diversos setores da sociedade.

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URB 02 jun
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Golpe da Hurb, Direito do Consumidor e oportunidade para os advogados

O golpe envolvendo a Hurb desperta não apenas espanto e indignação, mas também levanta questões importantes relacionadas ao direito do consumidor e oferece oportunidades para os advogados atuarem. A empresa que antes era considerada uma estrela do turismo do Brasil, passou a ser conhecida por calotes a hotéis, clientes insatisfeitos e um vídeo esdrúxulo em que seu CEO xinga e ameaça um consumidor. Entenda o caso A operadora de viagens Hurb, antigo Hotel Urbano, ficou famosa por oferecer pacotes de viagens com valores reduzidos e datas flexíveis. Nessa modalidade, o cliente comprava o pacote a um preço promocional e indicava três períodos de preferência, sem definir a data exata do embarque no momento da compra. Assim, a operadora se comprometia a enviar, próximo de uma das datas sugeridas pelo cliente, as opções de voo. Durante a pandemia da Covid-19, a Hurb adotou uma estratégia arriscada: oferecer pacotes a preços irrisórios para reforçar o caixa no curto prazo. O problema é que a inflação no período e no pós-pandemia fez o preço de passagens e hospedagem aumentarem muito e a operadora parou de pagar os hotéis parceiros. Com o calote, hotéis parceiros passaram a recusar reservas de clientes do Hurb e começaram a surgir dezenas de milhares de reclamações contra a empresa. A situação dos clientes e a oportunidade para os advogados A quantidade de reclamações registradas no site Reclame Aqui e o baixo índice de resolução sugerem que boa parte dos clientes não conseguirá recuperar o prejuízo apenas por meio do contato com a empresa. Assim, caso a Hurb não agende os pacotes, é possível que muitos clientes busquem uma solução por meio de ação judicial com pedido de liminar de urgência. Para que essa medida seja bem-sucedida, é importante seguir alguns passos: A comprovação dos documentos mencionados e a formalização da recusa em fornecer os serviços desempenham um papel fundamental na evidência da violação dos artigos 39, XII, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que a Hurb alega que os pacotes foram adquiridos para agendamento com datas flexíveis, sujeitos à disponibilidade tarifária promocional. No entanto, é importante destacar que tais argumentos não podem prevalecer sobre as normas de proteção ao consumidor, cujo objetivo é salvaguardar a parte mais vulnerável na relação contratual.

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Falhas no sistema do BC 05 abr
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Falhas do sistema do BC impedem saque do dinheiro esquecido

Consultar e sacar o dinheiro esquecido nos bancos pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central, tem sido um grande desafio para os usuários.  Quando o serviço foi disponibilizado, o grande volume de acessos derrubou o site do Bacen. A solução encontrada, à época, foi a criação de uma página específica, na qual o usuário poderia consultar apenas se havia ou não recursos disponíveis. O resgate seria feito posteriormente, com datas determinadas de acordo com o ano de nascimento do consumidor.  Desde o início, o processo de resgate foi considerado complexo e burocrático, o que dificulta a recuperação do dinheiro. O interessado deve seguir os passos abaixo para fazer o saque: Vale lembrar que tudo isso deve ser feito em até 30 minutos. O procedimento é encerrado automaticamente em caso de demora. Se o usuário tiver um problema técnico ou até mesmo falta de familiaridade com o sistema, é possível que não consiga concluir a ação a tempo. Nova fase, velhos problemas A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução. No entanto, no início da segunda fase da liberação dos recursos, muitos cidadãos se depararam com a seguinte mensagem ao tentar acessar o SVR: “Estamos com uma grande fila para acessar o SVR e sabemos que seu tempo é importante! Retorne em outro momento, pois já há um número muito grande de pessoas aguardando agora”. Muita gente ainda não sabe sobre o dinheiro esquecido Isso nos leva a dois questionamentos importantes: Será que o Banco Central está fazendo o suficiente para divulgar a existência desse dinheiro? Se houver mais divulgação, o sistema vai suportar um número ainda maior de consumidores tentando fazer o resgate?

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05 abr
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Febrapo participa do Workshop Revisão da Vida Toda da OAB Santo Amaro

No dia 7 de março, a advogada da Febrapo, Renata Oliveira, participou do “Workshop Revisão da Vida Toda”, realizado pela OAB Santo Amaro (SP). O evento discutiu a tese estabelecida em dezembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal, que permite a revisão de benefícios previdenciários concedidos após novembro de 1999. Essa revisão beneficiará os segurados que possuíam altos salários e contribuições antes de julho de 1994. Por que fazer a revisão? Com a reforma previdenciária realizada em novembro de 1999, foi estabelecida uma regra de transição que determinou o cálculo dos benefícios pela média das últimas 36 contribuições ou 48 meses, caso houvesse intervalos, com a régua de corte em julho de 1994. Isso significa que aqueles que tinham altos salários e contribuições anteriores a esse período tiveram seus valores retirados do cálculo do benefício pela aplicação da média no período final, o que, agora, pode ser corrigido pela nova tese firmada pelo STF. Qual o perfil do cliente do advogado previdenciarista? Qual perfil não é alcançado pela Revisão da Vida Toda? Dicas importantes:

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04 abr
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A inteligência artificial vai substituir os advogados?

O debate em torno da inteligência artificial e seu impacto no mercado de trabalho tem crescido, sobretudo a partir da repercussão em torno do ChatGPT. O ChatGPT é um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI. A ferramenta é capaz de gerar textos de forma autônoma a partir de perguntas ou comandos do usuário. Sua capacidade de criar artigos acadêmicos, redações escolares, matérias jornalísticas e até poesias fez com que a ferramenta ocupasse o noticiário de tecnologia nos últimos meses. O avanço desse tipo de tecnologia desperta preocupações de que a adoção generalizada da inteligência artificial possa levar à perda de empregos em diversas áreas, inclusive no Direito. É o fim da linha para os advogados? Pesquisa sobre jurisprudência, elaboração de petições e análise de contratos são exemplos de atividades que podem ser feitas com o auxílio da ferramenta. Porém, segundo o próprio ChatGPT, a resposta à pergunta acima é “não”. “A inteligência artificial não é capaz de substituir completamente o trabalho dos advogados. A tecnologia é uma ferramenta útil, mas não pode substituir a experiência, o conhecimento e a habilidade dos profissionais. Afinal, as decisões jurídicas envolvem não só a interpretação de leis e regulamentos, mas também a consideração de nuances culturais, sociais e políticas”. Limitações da ferramenta. Assim como suas qualidades, as limitações do ChatGPT também viraram notícia. É comum encontrar informações erradas nas respostas geradas pela ferramenta. Essa possibilidade é esperada e, inclusive, consta em forma de aviso na página inicial da ferramenta. Dessa forma, é necessário que o usuário tenha muito cuidado e seja criterioso ao analisar o resultado. Além disso, o modelo pode apresentar dificuldades em responder a perguntas complexas e não possui capacidade de julgamento moral ou compreensão de contexto, o que pode levar a respostas inadequadas e até preconceituosas em determinadas situações. Outra preocupação é em relação à privacidade, já que o ChatGPT pode armazenar e utilizar as interações com o modelo para fins como publicidade direcionada ou análise de comportamento.

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03 abr
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Como declarar imposto de renda de advogado?

Para os advogados autônomos, declarar o imposto de renda pode parecer um processo complicado, mas, com as informações corretas, é possível simplificar bastante essa tarefa. A advocacia tem algumas particularidades que o profissional deve levar em consideração na hora de fazer a declaração. É necessário incluir os valores que recebeu tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. Os valores de contratantes por CPF são contabilizados pelo Carnê-Leão, enquanto os contratados por PJ são comprovados através de informe de rendimentos que a empresa fornece. Valores recebidos de clientes Pessoa Física Para os valores recebidos de pessoas físicas, é importante manter em dia as declarações do Carnê-Leão, um aplicativo de comunicação com a Receita Federal. Por meio desse app, o profissional informa os dados do contratante e imprime a guia para pagamento do imposto correspondente ao valor recebido. Esse procedimento deve ser feito mensalmente. É possível importar os dados do Carnê-Leão diretamente para o formulário de declaração do IRPF. Valores Recebidos de Pessoas Jurídicas Já para os valores recebidos de pessoas jurídicas, é importante ter contratos com os clientes empresariais que indiquem a emissão do informe de rendimentos ao final do período. O recolhimento do imposto na fonte da renda é de responsabilidade do contratante e o informe de rendimentos fornecerá os dados necessários para declarar corretamente os valores recebidos e os impostos pagos. Dessa forma, é importante solicitar aos clientes o informe para inserir os dados na declaração. Atuação como Empresa Vale lembrar que os advogados podem atuar como empresa, com autorização da OAB. Nesses casos, as empresas declaram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o que pode ser feito uma vez no ano ou a cada três meses, a depender da natureza jurídica da empresa. Para declarar o Imposto de Renda da empresa, é só baixar o programa da Receita Federal e preencher os campos com as informações solicitadas. O procedimento é relativamente simples, mas é preciso atenção, pois qualquer erro pode fazer a sua empresa cair na malha fina e precisar pagar multas.

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02 abr
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O WhatsApp e a responsabilidade sobre golpes

A proliferação de golpes via WhatsApp é motivo de preocupação para os usuários do aplicativo. Os criminosos virtuais atuam de diversas formas, desde o envio de links maliciosos, que instalam malware nos dispositivos dos usuários, até a solicitação de transferências bancárias fraudulentas. O nível de sofisticação das estratégias dos golpistas tem aumentado e a lista de golpes mais conhecidos é atualizada quase diariamente. O grande número de pessoas lesadas levanta questões relevantes sobre responsabilidades e eventuais indenizações por parte da empresa responsável pelo app. O WhatsApp pode ser responsabilizado? A resposta é sim. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo 0727775-94.2021.8.07.0016) entendeu que a Meta, responsável pelo  WhatsApp, é responsável pelo dano causado ao consumidor, independentemente da existência de culpa, em casos de defeitos relacionados à prestação de serviços. São considerados defeitos desde informações insuficientes ou inadequadas sobre os serviços até a ocorrência de golpes aplicados na plataforma. A defesa do Meta afirmou que não possuía responsabilidade, já que o golpista utilizou número diferente do familiar vinculado ao ofendido. Porém, a juíza fundamentou a decisão no fato de que o fraudador obteve acesso aos dados da vítima, demonstrando a fragilidade da segurança do aplicativo de conversas. A responsabilidade do WhatsApp está relacionada ao fato de que o consumidor espera do serviço a segurança necessária para utilizá-lo, e, dessa forma, o aplicativo é considerado defeituoso por não fornecê-la. Além disso, diversos Tribunais já vem entendendo que, embora sejam fornecidos de forma gratuita, os serviços disponibilizados pelo Meta (Facebook, WhatsApp e Instagram) devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, respeitar o direito à informação de seus clientes. Medidas de segurança são pouco divulgadas A autenticação em dois fatores é uma das formas de aumentar a segurança e reduzir o risco de golpes aplicados pelo WhatsApp. No entanto, apesar de ser uma medida técnica importante, ela não é uma configuração padrão do aplicativo e muitos usuários desconhecem sua existência. A divulgação poderia ser ampliada de forma simples, com o envio de notificações (pop-ups) aos usuários a partir do próprio aplicativo, por exemplo.

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