10 fev
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A prorrogação do Acordo dos Planos Econômicos

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela prorrogação do prazo para a realização Acordo Coletivo dos Planos Econômicos. Dessa forma, milhares de poupadores terão mais 30 meses para fazer a adesão. A prorrogação é uma conquista dos poupadores, dos advogados e também uma grande vitória da Febrapo e de todas as entidades envolvidas no Acordo.  A Febrapo, em conjunto com os demais integrantes do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, forneceu ao STF um dossiê completo com os detalhes da atuação das entidades, os dados relativos aos primeiros anos do Acordo, seu alcance, número de poupadores beneficiados e processos finalizados, bem como um retrato sobre o potencial ainda não explorado. A importância do Acordo em tempos de crise. Com o Acordo, poupadores e herdeiros de poupadores que tiveram suas economias prejudicadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, passaram a contar com uma possibilidade de resolução célere para encerrar litígios e finalmente recuperar os valores perdidos. Durante a fase mais aguda da pandemia da Covid-19, o Acordo ajudou os poupadores a aliviarem, em parte, o impacto econômico da crise. Bilhões de reais foram injetados na economia e, assim, o Acordo dos Planos Econômicos tomou uma nova dimensão social e econômica. O maior acordo coletivo do judiciário brasileiro vai continuar a beneficiar a população. Antes mesmo da prorrogação, o Acordo dos Planos Econômicos já era o maior da história do país. Até 2021, mais de 216 mil pessoas já tinham sido beneficiadas. Agora, com a prorrogação, a expectativa é dobrar esse número até o prazo final de junho de 2025. Além de beneficiar tanta gente, os acordos finalizam processos que estão há décadas sobrecarregando o sistema judiciário. A Febrapo, os poupadores e seus advogados. Assim como tem feito desde sua criação, a Febrapo vai seguir atuando na realização dos acordos, dando total apoio aos poupadores e seus advogados. Vamos juntos até junho de 2025. Conte sempre com os nossos canais de atendimento: Telefone: 0800-775-5082 – 11 3164-7122 – WhatsApp: (11) 94284-4287 – e-mail: acordos@febrapo.org.br

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10 fev
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O Pix e os advogados

Com o sucesso do Pix e a proliferação de golpes a ele relacionados, os advogados precisam estar constantemente informados sobre o tema, seja para atuar em processos que envolvem essa modalidade de pagamento ou para informar a população sobre seus direitos e formas de se proteger. Segundo o Banco Central do Brasil, que desenvolveu o sistema instantâneo de pagamentos, o Pix movimentou R$ 10,9 trilhões em 2022, mais do que o dobro do montante do ano anterior. Ainda segundo o BCB, já são mais de 141 milhões de usuários cadastrados.  Por outro lado, os números de golpes de estelionato realizados por meio dessa tecnologia também não param de crescer. Conheça algumas das estratégias que os criminosos usam: 1. Golpe do cadastro  A pessoa recebe e-mails, SMS ou mensagens em redes sociais e aplicativos de mensagens em nome de falsas instituições financeiras. Elas convidam o consumidor a cadastrar chaves Pix para ativar pagamentos e recebimentos. 2. Comprovante falso Essa modalidade ocorre em compras informais feitas pessoalmente. O criminoso vai até o local combinado para a entrega, a vítima entrega o produto e ele envia por aplicativo de mensagens um comprovante falso de transferência via Pix. 3. Pix errado O golpista forja um comprovante de transferência por meio do Pix de uma instituição bancária e envia para a vítima por mensagem ou e-mail. Quando a pessoa questiona sobre a que se refere o pagamento, o criminoso justifica que errou ao realizar o Pix e pede reembolso do valor para a conta dele. 4. O robô do Pix Esse é um golpe divulgado por meio de posts em redes sociais e, também, em aplicativos de mensagens. São promoções falsas em que a vítima precisa fazer uma quantia mínima de Pix para receber de volta, automaticamente, um valor que chega a ser 10 vezes maior. O que fazer caso um cliente reporte algum desses golpes? A primeira atitude neste momento é instruir o consumidor a registrar o boletim de ocorrência e procurar as instituições financeiras. Alguns bancos já possuem seguro contra os golpes e após a abertura da solicitação, o ressarcimento é realizado em sete dias. Em caso da negativa do Banco, é possível registrar a reclamação no Procon ou nos Tribunais por meio da ferramenta de tentativa de conciliação “pré-judicial”, a fim de evitar uma judicialização desnecessária. O Tribunal de Justiça de São Paulo já oferece esse canal: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820500 Por fim, caso não seja positiva a tentativa de resolução extrajudicial, é possível demandar o judiciário para resolução dos problemas, principalmente se relacionados a falha de segurança nos aplicativos ou movimentações destoantes do perfil financeiro do cliente. O entendimento dos Tribunais têm seguido as instruções do Banco Central, conforme art. 2º da resolução nº 4.753/19, de que é responsabilidade das instituições financeiras a implementação de sistema e mecanismos de segurança. Pagamento de custas processuais por Pix  A opção de pagamento de guias de custas processuais por Pix já é uma realidade em alguns estados do Brasil. O seu uso deve dar maior celeridade aos atos processuais e beneficiar tanto os profissionais quanto os clientes.

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09 fev
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A Febrapo participou de treinamento para o mutirão dos Planos Econômicos

No fim do ano passado, a Febrapo participou, a convite do CEJUSC Central, do treinamento técnico para o próximo Mutirão dos Planos Econômicos. O treinamento contou, também, com a presença de representantes dos bancos e dos conciliadores que farão as audiências.  Como parte do treinamento, a Febrapo compartilhou informações relevantes sobre o Acordo dos Planos Econômicos e se prontificou a prestar todo o suporte necessário para a realização do projeto, enquanto entidade fiscalizadora e fomentadora do Acordo Coletivo dos Planos Econômicos.  Como funciona o projeto? O Mutirão dos Planos Econômicos é uma iniciativa conjunta da Febraban e do Judiciário, que visa movimentar cerca de 20 mil processos de expurgos inflacionários que se encontram parados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estes processos dependem do julgamento do Tema 264 e Tema 265 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e, por esta razão, encontram-se com o andamento sobrestado. Assim, dentro das propostas do Acordo Coletivo, são agendadas audiências de conciliação entre os bancos e poupadores, para tentativa de formalização desses acordos. Considerando o amplo volume de processos, o TJSP conta com a colaboração de conciliadores extrajudiciais, para quem a Febrapo tem ministrado treinamentos quinzenais abordando as regras do Acordo. A cada capacitação, cerca de 15 conciliadores são instruídos sobre a forma de cálculo das propostas de acordo, índices aplicados em cada plano econômico e prazos para pagamento e ferramentas de auxílio, como o Portal da Febraban e o canal de atendimento da Febrapo.

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09 fev
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O Brasil que poderemos ter

Enquanto o debate se concentra na violenta polarização política e nos efeitos perversos que ela trouxe consigo, o Brasil perde a oportunidade de tratar de importantes pautas econômicas e sociais que vão se refletir no futuro do país. Não se trata de ignorar os acontecimentos recentes, as ameaças e a invasão dos três poderes, numa clara tentativa de afrontar o estado democrático de direito. Essas ações, aliás, dificilmente serão esquecidas. Mas, é preciso avançar no sentido da igualdade social e no respeito aos direitos individuais e coletivos. Parece básico dizer que todos devem ter as mesmas oportunidades, mas é esse conceito simples que pode resultar em uma nação mais unida, forte, justa e soberana. Temos uma grande chance de reconstruir o país em bases sólidas. Passo a passo. Já sabemos que queremos uma democracia. Pesquisas mostram que a grande maioria dos brasileiros rejeita regimes ditatoriais. Então, se este é o caminho desejado, precisamos de mudanças que levem a essa direção. Precisamos de um projeto para o país. O governo recém-empossado traz um outro olhar para a forma de administrar o Brasil. Ao dizer que quer colocar o pobre no orçamento, o presidente Lula sinaliza claramente que está disposto a combater a desigualdade que trata pessoas que deveriam ser consideradas iguais como menos importantes. Para isso, são apresentadas propostas como o aumento real do salário mínimo, salários iguais para homens e mulheres, formação e empregos melhores para os jovens, financiamento para os pequenos produtores rurais, redução da dívida das famílias, além de novas políticas tributária e ambiental. Temos que dar chance para que esse projeto siga em frente. A frase “Brasil, o país do futuro”, tão usada por décadas como um prêmio de consolação para os problemas que vivíamos, não deve ser resgatada. Não podemos voltar a torcer por uma esperança de futuro quando temos um presente para trabalhar, para construir. Quando podemos efetivamente dar passos importantes para consolidar nossa democracia e a paz social. Que a Justiça cumpra o seu papel. E que entrem na pauta as mudanças e os projetos para termos o país que queremos, o país que poderemos ter. Ana Carolina SelemeDiretora Executiva da Frente Brasileira pelos Poupadores – Febrapo

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09 fev
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Superendividamento e as implicações do mínimo existencial

A Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021) define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Estima-se que cerca de 44 milhões de pessoas estejam nessa condição no Brasil. Em tese, a Lei é uma medida que visa, essencialmente, encontrar uma saída para as pessoas que já não conseguem mais cumprir com o compromisso de parcelas de crédito e empréstimos.  No entanto, o Decreto 11.150/2022, que dispõe sobre o chamado mínimo existencial, conceito essencial para a definição da pessoa superendividada, estabelece regras, no mínimo, questionáveis. O mínimo existencial pode ser definido como o conjunto de direitos básicos ou de direitos fundamentais que garantem à pessoa uma vida digna. Direito à alimentação, ao vestuário, à saúde e à moradia, por exemplo.  Ou seja, são direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejudicar a própria dignidade do devedor.  O Decreto 11.150/2022 estabelece, porém, o valor do mínimo existencial em R$ 303,00. Dessa forma, as instituições financeiras podem utilizar quase toda a renda do consumidor para o pagamento de dívidas e juros, desde que reservem esse valor. Além disso, não há distinção em relação ao número de dependentes da renda utilizada. Os R$ 303,00 são considerados o mínimo para a sobrevivência de 1 ou 5 membros de uma família.  À beira da linha da miséria A Organização das Nações Unidas define uma renda mensal de cerca de R$ 300,00 como “linha da miséria”. Ou seja, na prática, com o Decreto 11.150/2022, o recomeço financeiro que a Lei do Superendividamento deveria viabilizar passou a ter, de certa forma, a miséria como ponto de partida.

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09 dez
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Veja como foi a participação da Febrapo na XVII Semana da Conciliação

A Semana da Conciliação é uma ótima oportunidade para que advogados e poupadores finalizem processos judiciais por meio da adesão ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos. Por isso, a Febrapo sempre apoia a iniciativa, divulgando informações sobre o evento e incentivando os poupadores a participarem. Além disso, neste ano, disponibilizamos um canal de atendimento exclusivo para atender à demanda desse período. Entre os dias 7 e 11 de novembro, nossa equipe de atendimento recebeu contatos de poupadores e advogados por meio de um número de WhatsApp exclusivo para essa demanda. Além de fornecer informações sobre as propostas de acordo já disponíveis, realizamos, também, pedidos de adesão e solicitamos minutas aos Bancos.  Nossa equipe ficou online todos os dias, das 9h às 18h e valeu a pena todo o trabalho. Para se ter uma ideia, apenas em uma das audiências foram realizados 77 acordos com a intermediação da Febrapo. Saiba mais sobre a Semana da Conciliação A Semana da Conciliação é promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar a resolução de litígios de forma mais rápida e pacífica. Neste ano, o evento chegou à sua décima sétima edição Durante os cinco dias da ação, Tribunais de Justiça estaduais, do trabalho e federais fazem uma força tarefa para resolver conflitos processuais que tenham possibilidade de acordo. Os tribunais selecionam os processos e intimam as partes envolvidas no conflito. 

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07 dez
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Tecnologia é destaque na Fenalaw 2022

A Fenalaw é o maior evento voltado ao mercado jurídico da América Latina. A edição 2022, realizada no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, destacou as mudanças tecnológicas que vêm alterando a prática da advocacia. Durante os três dias da feira e congresso, que aconteceu em outubro deste ano, os participantes tiveram acesso a sete salas simultâneas com conteúdo e cases de sucesso. No total, foram mais de 300 palestrantes e cerca de 100 expositores com novidades de gestão, tecnologia e inovação jurídica. A visita à feira para assistir às palestras foi gratuita. Já para acessar os painéis e espaços exclusivos foi necessário adquirir ingresso. Público da  Fenalaw O público-alvo do evento é formado por advogados, sócios, presidentes, vice-presidentes e diretores de escritórios de advocacia de grande, médio e pequeno porte, além de diretores, gerentes, supervisores, coordenadores e analistas de departamento jurídico de grandes, médias e pequenas empresas. Fenalaw 2023 Quem perdeu a Fenalaw 2022 ou quer repetir a visita no ano que vem, já pode garantir presença na edição de 2023, pois as inscrições estão abertas. O evento vai comemorar 20 anos e promete trazer o que há de mais moderno e inovador para o mundo da advocacia. Assim como neste ano, a próxima edição vai acontecer no Centro de Convenções Frei Caneca, com data prevista para os dias 25, 26 e 27 de outubro. Para mais informações, clique aqui e acesse o site da Fenalaw.

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06 dez
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Como ficam os prazos durante o Recesso Forense?

Está chegando o Recesso Forense, também chamado de Recesso Judiciário, aquele tão esperado período de descanso dos advogados e membros do Poder Judiciário.  Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense. Por isso, os advogados devem lembrar de distribuir ações e movimentar os processos antes desse período de férias. É importante ressaltar que, durante o recesso, somente os casos urgentes, que podem gerar danos, serão apreciados em regime de plantão. E no âmbito estadual? Conforme determina a Resolução nº 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense. “Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões”. Vale dizer que cada Tribunal Estadual pode ter particularidades em seus calendários. Dessa forma, é preciso verificar onde se advoga para certificar-se sobre as datas de recesso.  Como ficam os prazos? Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinação do art. 220. Da mesma forma, também são suspensos os prazos da Justiça Trabalhista. Resumo do Recesso Forense De 20 de dezembro a 6 de janeiro, fica suspenso o expediente forense, assim como os prazos. Entre 7 e 20 de janeiro, o expediente é normal, porém ficam suspensos os prazos, audiências e sessões.

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05 dez
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2023 e o futuro da advocacia

A virada do ano desperta reflexões sobre o futuro. Na advocacia não é diferente. Em 2023, o Brasil terá 2 milhões de advogados, o dobro do que tinha em 2016. O aumento da disponibilidade de profissionais na área é um dos desafios que a advocacia tem pela frente. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), existe 1 advogado para cada 170 habitantes no país. Ou seja, os graduandos ou futuros graduandos em Dieito devem estar preparados para uma intensa concorrência quando chegarem ao mercado de trabalho. Os desafios da tecnologia Advocacia 4.0 é uma expressão comumente usada em referência à revolução tecnológica pela qual a profissão já está passando. Processos e peticionamentos eletrônicos, intimações enviadas por Whatsapp e o surgimento de diversos softwares e aplicativos específicos para a área da advocacia já estão impactando o presente e devem moldar o futuro da profissão. Além disso, a utilização de tecnologia e de softwares especializados para gestão de pagamentos deverá agilizar o cotidiano de advogados e escritórios de Advocacia, substituindo processos lentos e burocráticos. Direito Digital A tecnologia impõe desafios aos profissionais, mas também abre um novo leque de áreas de atuação. O Direito Digital é um dos novos ramos do Direito que está em franco crescimento no mercado. O profissional do Direito Digital se dedica à regulamentação da vida digital. Ou seja, ele é responsável pelas questões jurídicas relacionadas à internet, seus usuários e provedores. Também trabalha com ações relacionadas a e-commerce, banco de dados e proteção das informações pessoais. Direito Ambiental A crescente importância das questões ambientais também abre novas oportunidades de trabalho. Os profissionais do Direito Ambiental se dedicam ao acompanhamento de processos de licenciamento e infrações ambientais. Também podem atuar em processos judiciais civis e criminais relacionados ao meio ambiente. Quem se especializa na área pode trabalhar em Organizações Não Governamentais (ONGs) e empresas privadas para garantir o cumprimento das leis de responsabilidade ambiental.

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04 dez
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Previdência privada para advogados

A previdência privada ou previdência complementar é uma alternativa à pensão do Estado, uma espécie de aposentadoria sem vínculo com o governo federal. É um plano para o qual as pessoas contribuem com seus ganhos, para que no futuro tenham uma pensão privada em sua aposentadoria. Previdência privada exclusiva para advogados A Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados instituíram um plano de previdência exclusivo para advogados, seus familiares e dependentes, que oferece benefícios diferenciados. Além de ser um complemento da aposentadoria para aqueles que já contribuem ao INSS, o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, OABPrev, oferece coberturas de morte e invalidez, uma proteção extra da renda e, também, da família do profissional, além de ser uma alternativa à pensão federal para os profissionais autônomos. Conheça alguns diferenciais. 1. Aposentadoria programada O participante pode definir o valor da sua contribuição mensal para formar a reserva para a aposentadoria. Quando chegar o momento de se aposentar, o valor pode ser transformado em renda mensal. 2. Aposentadoria por invalidez Em caso de acidente ou doença que resulte em invalidez total e permanente, o valor da cobertura contratada será somado ao saldo da conta individual. 3. Pensão para seus dependentes O valor da cobertura contratada será somado ao saldo da conta individual, em caso de morte do participante. Os beneficiários receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem. 4. Benefício fiscal As contribuições feitas para o plano podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, quando feita pelo modelo completo. Quem pode aderir? Podem aderir ao plano OABPrev advogados inscritos na OAB, além de cônjuges e dependentes econômicos. Além disso, vale lembrar que cada seccional tem seu vínculo.

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