Direito dos animais 30 jan
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Oportunidade aos advogados: Direito dos animais

O Direito dos Animais é uma das áreas de atuação que oferece uma promissora oportunidade para os advogados. O crescimento impressionante das grandes redes de pet shop e seus produtos, que garantem generosas mordidas no orçamento de seus donos (ou tutores), é uma boa medida do potencial da área. Os animais de estimação são cada vez mais considerados parte da família. Os pets ganharam espaço no cotidiano das pessoas, desfilando em shopping centers e até mesmo em restaurantes que exibem com orgulho o selo “pet friendly”. Dessa forma, era esperado que a proteção legal dos animais ganhasse mais destaque. O que, na prática, já vem acontecendo. E o Tokinho que processou seu dono. Vítima de maus-tratos, o cão Tokinho “entrou” com um processo contra seu ex-tutor. O caso foi registrado na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa e chamou a atenção porque a Justiça do Paraná reconheceu Tokinho como autor da ação. O episódio também despertou debates sobre a categorização dos animais no Direito brasileiro. No Código Civil, por exemplo, seu status passou de coisa para bem. Ou seja, os animais ainda estão enquadrados no regime jurídico de objeto. Falsas denúncias de maus-tratos também são comuns. O outro lado da moeda também dá trabalho para os advogados. Luisa Mell, ativista defensora dos direitos dos animais, foi condenada pela Justiça de São Paulo por entrar sem autorização em uma residência para retirar quatro cadelas que estariam sofrendo maus-tratos.  Entretanto, segundo os autos do processo, a dona das cadelas comprovou que todas recebiam os devidos cuidados e uma delas estava em tratamento contra um câncer.  A ativista compartilhou a ação em suas redes sociais. De acordo com o processo, as publicações atingiram as marcas de 15 mil curtidas, mais de 700 comentários, 46 mil visualizações e, por fim, renderam uma indenização de R$20 mil por danos morais.

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02 dez
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Litigar ou conciliar? Uma avaliação de riscos

Por Ana Carolina Seleme* Em 2022, 31,6 milhões de novos processos ingressaram no Poder Judiciário. É como se cerca de 16% da população brasileira tivesse decidido litigar no ano passado. E o volume de entrada vem crescendo em torno de 10% ao ano. Os dados, apresentados pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que enquanto a litigância aumenta, a conciliação avança a passos lentos. Do total de sentenças e decisões terminativas proferidas em 2022, as sentenças homologatórias de acordo representaram 12,3%, sendo que, destas, 9,1% foram homologadas na fase de execução.  Em sete anos, o Índice de Conciliação do CNJ avançou apenas 5.5 pontos percentuais. E vale lembrar que a conciliação é uma política adotada e incentivada pelo Conselho desde 2006, com a implantação do Movimento pela Conciliação.  O maior motivo para isso é o fato de que os processos judiciais são caros, demorados e abarrotam o Judiciário. Ainda que a produtividade deste aumente, com a análise de volumes cada vez maiores, o ganho se perde com o crescimento ainda mais expressivo do número de litígios. O sistema judiciário claramente ganha com a conciliação. Mas, vale a pena para os envolvidos? Antes de responder, é fundamental entender que o acordo é um instrumento por meio do qual se busca um ganha-ganha e, para isso, as partes devem estar dispostas a fazer concessões.  Para decidir se a conciliação é o melhor caminho, é necessário avaliar todos os fatores. A começar pelo risco inerente ao contencioso: quais as chances de vencer? Se forem muito boas, vale o risco. Se não, a solução mais rápida, desburocratizada e segura oferecida por um acordo é um caminho melhor. Ainda que os ganhos financeiros possam ser menores do que numa eventual sentença favorável, existem outras vantagens que compensam.  Entre elas, estão os custos de todo o processo.  Num acordo, eles são menores e previsíveis. Vale lembrar que em um contencioso, os honorários advocatícios, por exemplo, que já são significativos, aumentam na fase recursal. Quem perde, portanto, arca com grandes valores. A conciliação também evita o desgaste emocional de um longo e burocrático processo judicial, preservando as partes de inúmeros recursos e demais peças de andamento processual que retardam sua conclusão. E aí reside, talvez, o argumento mais poderoso a favor de um acordo: o tempo. Ao contrário de outras questões que podem ser precificadas, ele é imponderável. Existem, ainda, outras alternativas ao litígio. Um acordo pode, por exemplo, ser alcançado sem a distribuição de um processo no judiciário.  Diversas empresas já estabelecem a forma de resolução de litígios por câmaras de arbitragem ou mediação extrajudicial, ferramentas que favorecem o trabalho de advogados e profissionais capacitados para exercer esse papel de terceiro mediador. Também, nesses casos, para que todos saiam ganhando, é fundamental que as partes cedam em alguma parte do processo.  A verdade é que a mediação, a arbitragem e a conciliação propõem uma mudança de paradigma, trocando a prática do litígio por uma solução consensuada. Se bem conduzidas, e atendendo a todos os requisitos necessários, apresentam-se como métodos de pacificação social mais ágeis, menos custosos e que promovem o diálogo, solucionam conflitos e desafogam o sistema judiciário. Os benefícios, portanto, são amplos e têm que ser considerados por advogados, juízes, defensores e a sociedade na escolha da melhor forma de conduzir uma demanda jurídica. *Ana Carolina Seleme é advogada, mediadora e diretora executiva da Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores. A Febrapo é responsável pelo maior acordo coletivo do Judiciário brasileiro.

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Fenalaw 2023 02 dez
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Veja como foi a Fenalaw 2023

Neste ano, a Fenalaw, o maior evento voltado ao mercado jurídico da América Latina, completou 20 anos. A Feira e Congresso reúne, anualmente, profissionais do direito, advogados, gestores e demais interessados em discutir as tendências e desafios do universo jurídico. Durante os três dias da Fenalaw, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer as mais recentes inovações em tecnologia jurídica, serviços especializados e soluções para otimizar a gestão de escritórios e departamentos jurídicos. A visita à feira mostrou-se fundamental para preparar os profissionais acerca da transformação tecnológica pela qual a prática da advocacia vem passando. O congresso Outra marca do evento é a participação de palestrantes renomados que compartilham seus conhecimentos e promovem debates sobre temas atuais e relevantes, que impactam o dia a dia dos profissionais. Nesta edição, assuntos como automação, segurança de dados e, claro, inteligência artificial foram destaques, o que reforça o caráter vanguardista do encontro e sua capacidade de promover um olhar sobre o futuro da profissão. Segundo a organização, a edição 2023 da Fenalaw recebeu mais de 6.500 visitantes, entre os quais a advogada Renata Rufino, representante da Febrapo. Números da Fenalaw 2023 Fenalaw 2024 A próxima edição da Fenalaw já tem data definida: tanto a feira quanto o congresso devem acontecer entre 23 e 25 de outubro de 2024. Para saber mais, acesse o site do evento.

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02 dez
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Projeto de lei de taxação para “super-ricos” é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 29, o projeto de lei que propõe a tributação dos fundos exclusivos de investimentos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e dos offshore mantidos por brasileiros no exterior. Não foram feitas mudanças relevantes no texto que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados. Portanto, a proposta segue direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto de lei visa antecipar a cobrança do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e introduzir a tributação de aplicações em offshores, empresas localizadas no exterior que abrigam investimentos. Se não houve alteração relevante no Senado, durante a aprovação na Câmara o projeto passou por diversas modificações. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da proposta, concordou em elevar a alíquota de 6% para 8% para aqueles que optarem por antecipar a atualização de valor dos rendimentos acumulados até o momento, tanto nos fundos exclusivos quanto nas offshores. Inicialmente, o governo havia proposto uma alíquota de 10%. Em relação às offshores, o relator estabeleceu uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos. A proposta original do governo previa alíquotas que variavam de 0% a 22,5%, dependendo dos rendimentos anuais. Impacto para as contas públicas A taxação dos “super-ricos” é uma iniciativa do governo para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit das contas públicas. A previsão é que sejam necessários cerca de R$ 170 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário no próximo ano, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal. Com o projeto de lei, o governo espera arrecadar entre R$ 18 e R$ 20 bilhões em 2024. Investidores podem optar por outros investimentos Especialistas em investimentos destacam a possibilidade de migração desses investidores para outros produtos de investimento. Fundos de previdência e fundos imobiliários, por exemplo, podem permitir que o investidor mantenha o nível de rentabilidade. Além disso, existe a opção de pedir domicílio em outros países, o que poderia reduzir o impacto do projeto de lei abaixo do previsto.

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chat GPT 01 dez
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A Inteligência Artificial depois de um ano do ChatGPT

Quando abordamos o tema da Inteligência Artificial na edição número 5 da nossa Newsletter, apresentamos o ChatGPT como um modelo de linguagem desenvolvido pela OpenAI. Hoje, um ano depois que a ferramenta foi disponibilizada ao público, nenhuma apresentação parece necessária. Afinal, desde então, o ChatGPT ganhou atualizações, gerou debates, polêmicas e processos. Sua popularidade fez com que algumas vozes importantes subissem o tom para tentar limitar ou, ao menos, desacelerar o avanço da inteligência artificial.  O Future of Life Institute, uma organização sem fins lucrativos que aborda questões globais e de risco como biotecnologia e armas nucleares, chegou a publicar uma carta aberta assinada por nomes como Elon Musk e Steve Wozniak. O texto alertava sobre os riscos que o desenvolvimento de inteligências artificiais (IA) pode trazer para a sociedade. O documento pedia a interrupção das pesquisas e a criação de ferramentas superiores à versão 4 do ChatGPT, por, pelo menos, seis meses. A repercussão foi grande. O impacto, nem tanto. Não houve interrupção. A ferramenta ainda alimenta discussões sobre os desafios éticos associados ao uso de inteligência artificial na geração de conteúdo, incluindo preocupações sobre plágio, viés algorítmico e a disseminação de informações enganosas. No âmbito jurídico, já se tornaram comuns casos de advogados sendo multados no Brasil e em outros países por utilizarem o ChatGPT em processos e apresentarem informações falsas geradas por ele. Além do chat Além dos chatbots, as controvérsias sobre o uso indiscriminado de inteligência artificial generativa abrangem também o desenvolvimento de imagens. As preocupações não são apenas com a ameaça ao trabalho de fotógrafos, designers e ilustradores, mas também por casos como o dos alunos de um colégio do Rio de Janeiro suspeitos de usar inteligência artificial para criar montagens de colegas nuas e compartilhá-las. Assim, cerca de 20 jovens podem ter sido expostas. Greve de roteiristas de Hollywood A greve dos roteiristas de Hollywood, por sua vez, incluiu entre suas reivindicações a regulamentação do uso de inteligência artificial pelos estúdios. O acordo firmado durante o movimento representa, até o momento, o resultado prático mais relevante em relação a esse tema.

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Recesso Forense 30 nov
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O que muda durante o Recesso Forense?

O Recesso Forense, também chamado de Recesso Judiciário, é um período de pausa nas atividades dos tribunais e órgãos judiciais, conforme determina o art. 62 da Lei n. 5.010. Durante o recesso, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo somente os casos urgentes. Ou seja, aqueles que necessitam da apreciação de pedidos que poderão gerar danos aos interesses de, pelo menos, uma das partes caso não sejam analisados. Portanto, os advogados devem planejar suas atividades para distribuir ações e movimentar os processos antes desse período de férias. Atenção aos prazos! Nos casos conduzidos conforme as diretrizes do CPC/15, a suspensão dos prazos ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como estipulado pelo artigo 220. Durante esse período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento. Além disso, os prazos da Justiça Trabalhista também são interrompidos. Em resumo, os prazos que são iniciados antes do recesso têm sua contagem interrompida, reiniciando no primeiro dia útil após 20 de janeiro. Já os prazos iniciados durante o recesso começam a ser contados somente após o término da suspensão. Existem exceções No âmbito do processo penal, regido por legislação específica, entra em vigor o artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que os prazos no processo penal devem transcorrer de maneira contínua, sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Em termos práticos, o efeito do recesso forense nos processos penais se resume à prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil após o fim do recesso, caso o último dia do prazo coincida com esse período. Como fica o Recesso Forense no âmbito estadual? A Resolução nº 244/16, do CNJ, determina que os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense. Portanto, é importante observar as resoluções e o calendário formal de cada Tribunal.

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29 set
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Facebook é condenado a pagar R$ 5 mil a cerca de 29 milhões de usuários brasileiros.

A Justiça brasileira condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de indenização para cada usuário que teve seus dados vazados. A Justiça considerou que o Facebook, pertencente ao grupo Meta, foi responsável por falhas de segurança que permitiram dois incidentes de vazamento de dados. O primeiro ocorreu em setembro de 2018, quando hackers acessaram informações de, pelo menos, 29 milhões de usuários. O segundo incidente, em abril de 2019, também resultou na exposição de dados confidenciais de usuários cadastrados na rede social. A determinação é parte de um processo maior que definiu ainda o pagamento de multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos também relacionados ao vazamento dos dados. A sentença foi proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) a partir de duas ações movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, entidade civil voltada aos direitos dos consumidores. Entretanto, a plataforma ainda pode recorrer. Quem pode pedir a indenização? Para ter direito a receber os valores determinados pela Justiça, os usuários precisarão apenas comprovar que utilizavam o Facebook entre 2018 e 2019. Isso poderá ser feito por meio do extratos da linha do tempo ou histórico de atividades, por exemplo. A estimativa é que cerca de 29 milhões de usuários possam ter direito à indenização. Por isso, é possível que seja proposta a execução coletiva da sentença. Essa não é a primeira vez que a Justiça brasileira condena o Facebook a indenizar seus usuários. Em março deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís (MA) condenou a plataforma de Mark Zuckerberg a pagar R$ 500 a cerca de 8 milhões de pessoas. O pedido foi feito na Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA). O motivo da ação foi o vazamento de dados pessoais ocorrido na rede social em 2021. Além disso, a mesma sentença determinou, ainda, o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos. Em ambos os casos, os internautas só poderão requisitar as indenizações quando a sentença transitar em julgado. Por enquanto, é preciso aguardar.

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28 set
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Projeto de Lei que proíbe empréstimo consignado sem autorização é aprovado

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados estabelece multas e restringe a contratação de empréstimos consignados sem o consentimento explícito de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidores públicos. O PL prevê que a instituição financeira que liberar o consignado sem consentimento terá que pagar multa de 10% do valor depositado na conta do cliente. Para evitar a punição, o banco terá que comprovar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dele ou de seus prepostos. De acordo com o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A proposta segue agora para o Senado. A proposta prevê, ainda, medidas restritivas para a contratação de tais soluções financeiras de maneira remota. Dessa forma, as instituições financeiras deverão adotar tecnologia que “permita a confirmação da identidade do servidor e do consentimento da contratação da operação”. Como o cliente lesado deverá agir? O beneficiário do INSS ou servidor terá um prazo de 60 dias a partir da data em que receber os valores para solicitar à instituição a devolução dos depósitos. Essa solicitação poderá ser realizada através de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Caso o pedido seja feito dentro desse período, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar que houve um erro justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa. Golpe do consignado O Projeto de Lei vai exigir uma postura mais cuidadosa por parte dos bancos para combater o popular golpe do consignado, prática criminosa que atinge milhares de aposentados e pensionistas. Só em 2022, o Procon registrou mais de 57 mil denúncias relacionadas a esse tipo de empréstimo, ou seja, mais de 6 denúncias por hora. O golpe evoluiu e, agora, os criminosos não precisam nem mais ligar para as vítimas. Segundo a polícia, as quadrilhas conseguem dados e documentos na internet, além de contar com a ajuda de funcionários do INSS. Portanto, é preciso ficar sempre de olho nas movimentações da sua conta.

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tarifas 28 set
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Judicialização de casos de estorno de tarifas é oportunidade para os advogados

O direito a ter uma conta corrente sem cobranças de tarifas é uma das normas de direito bancário que muitos consumidores só estão descobrindo agora. Conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil, todos os titulares de contas correntes têm direito a um conjunto básico de serviços sem a incidência de taxas bancárias. Este pacote inclui serviços essenciais, tais como emissão de cartão de débito, até quatro saques por mês, duas transferências entre contas na mesma instituição, dois extratos bancários, acesso eletrônico para consultas e operações, fornecimento de até 10 folhas de cheque e a respectiva compensação, conforme necessário, além de uma conta poupança. O problema é que muita gente não sabe desse direito. Há relatos de consumidores que dizem que os bancos não oferecem ou não deixam claro que seus clientes têm direito a essa conta básica. Nesses casos, a devolução de tarifas que já tenham sido cobradas antes é obrigação do banco e um direito dos correntistas, segundo o Banco Central. Reclamação de influenciadora virou alerta para os consumidores Há alguns meses, uma postagem feita pela influenciadora Nath Finanças sobre a cobrança indevida de algumas tarifas bancárias causou grande repercussão na internet. A publicação fazia referência ao direito da conta sem tarifas e a possibilidade de devolução dos valores cobrados anteriormente. Com isso, muitos de seus seguidores entraram em contato com os bancos e comentaram a publicação compartilhando suas experiências ao pedir estorno de tarifas. Alguns afirmaram ter recebido. Entretanto, também há relatos de estornos negados. Vale lembrar que, nesses casos, o consumidor pode procurar a Justiça.  Possibilidade de atuação dos advogados A judicialização de casos envolvendo estornos negados injustamente representa uma oportunidade de atuação para advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Os profissionais podem representar clientes em processos contra as instituições financeiras e, assim, ajudá-los na busca por reparações adequadas.

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28 set
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Até que ponto são válidas as cláusulas do contrato de adesão?

O contrato de adesão é comum na maioria das transações comerciais e é frequentemente apresentado aos consumidores com termos predefinidos que eles precisam aceitar sem qualquer tipo de negociação prévia. Na maior parte das situações, o consumidor só consegue obter o produto ou serviço que deseja depois que aceita os termos. Contratos assim são cada vez mais comuns, especialmente com o aumento das relações digitais de consumo. No entanto, a validade dessas cláusulas pode ser questionada, especialmente quando há abusos envolvidos. São consideradas cláusulas abusivas aquelas que, de alguma forma, prejudicam injustamente os direitos e interesses dos consumidores. Alguns dos abusos mais comuns nos contratos de adesão são: Além disso, muitas vezes esses contratos são redigidos em linguagem complexa e repleta de jargões jurídicos, tornando difícil para os consumidores entenderem plenamente os termos com os quais estão concordando. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, estabelece várias disposições relacionadas aos contratos de adesão. O CDC determina, por exemplo, que as cláusulas dos contratos de adesão devem ser redigidas de forma clara e compreensível, evitando linguagem técnica excessivamente complexa que possa dificultar a compreensão por parte do consumidor. Dessa forma, os consumidores podem tomar decisões conscientes. O mesmo artigo do Código de Defesa do Consumidor dedica uma  seção inteira às práticas abusivas, incluindo exemplos de cláusulas que são consideradas nulas de pleno direito. Contratos anulados são exceção Apesar de ser uma ferramenta de proteção do consumidor, vale lembrar que o próprio CDC tenta resguardar a validade dos contratos. Dessa forma, é fundamental que o consumidor leia sempre o contrato de adesão antes de adquirir o produto ou serviço.

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